sexta-feira, 29 de julho de 2011

Regras americanas para empresas brasileiras

A maioria das ofertas públicas realizadas por empresas brasileiras nos últimos anos foram estruturadas como ofertas isentas de registro nos Estados Unidos (private placements) direcionadas a determinados investidores americanos, normalmente investidores institucionais qualificados. Todavia, dependendo do numero total de acionistas americanos nessas companhias, a ausência de divulgação de informações periódicas em inglês pode ter como consequência a obrigação de registro de suas ações junto a U.S. Securities and Exchange Commission - SEC. Além disso, ao contrário do que muitos pensam, o fato de todos os acionistas americanos serem investidores institucionais qualificados ou de outra forma se qualificarem para uma oferta isenta de registro nos Estados Unidos na data de realização da oferta pública não afeta em nada tal obrigação de registro no futuro.
De acordo com a Section 12 (g) do U.S. Securities Exchange Act of 1934 (Exchange Act), uma companhia não americana é obrigada a registrar suas ações na SEC caso tal companhia tenha 500 acionistas ou mais, sendo pelo menos 300 residentes nos Estados Unidos, e seja proprietária de ativos cujo valor ultrapasse US$ 10 milhões, exceto se referida companhia puder beneficiar-se da isenção de registro prevista na Rule 12g3-2 (b).
Vale notar que a contagem do número de acionistas americanos para fins da Section 12(g) não se limita aos acionistas diretos da companhia. A SEC exige, por exemplo, que, no caso de ações custodiadas por corretores, bancos ou outros intermediários em benefício de pessoas residentes nos Estados Unidos, tal contagem seja feita com base no número de contas americanas. Assim, um único investidor (americano ou não) nos registros da sociedade poderá representar diversos investidores americanos para fins da Section 12(g). Além disso, ainda que o número de investidores americanos adquirentes de ações em uma oferta pública no Brasil seja pequeno, tal número pode vir a aumentar após a realização da oferta, seja devido a futuras revendas a investidores americanos (inclusive através da BM&FBovespa), seja em virtude do término de restrições a transferência das ações dentro dos Estados Unidos após o decurso dos prazos previstos na Rule 144 do U.S. Securities Act of 1933 (que podem chegar, no máximo, a um ano).
Não obstante o acima exposto, o registro das ações na SEC nos termos da Section 12(g) poderá ser evitado caso as companhias observem a isenção prevista na Rule 12g3-2(b). Essa regra, resumidamente, requer que a companhia disponibilize em seu website traduções em inglês de todas as informações materiais de tal companhia que (i) sejam ou devam ser divulgadas de acordo com as leis brasileiras, (ii) sejam ou devam ser protocoladas e divulgadas ao público na Comissão de Valores Mobiliários ou na BM&FBovespa, e (iii) sejam ou devam ser distribuídas aos detentores de títulos e valores mobiliários da companhia. Além disso, de acordo com a Rule 12g3-2(b), alguns tipos de informações são sempre consideradas materiais, como relatórios anuais e de menor periodicidade (tais como trimestrais) incluindo demonstrações financeiras, press releases e outras informações ou comunicações distribuídas diretamente aos acionistas.
Como parte de suas políticas de relações com investidores, muitas companhias brasileiras acabam divulgando em inglês a maior parte das informações necessárias ao cumprimento dessa isenção de registro. Todavia, algumas companhias podem não estar atendendo à isenção devido ao desconhecimento ou falta de atenção às referidas regras e violando, portanto, a Section 12(g), o que pode resultar em ações judiciais e administrativas movidas pela SEC, indenizações a investidores e até mesmo procedimentos criminais contra os administradores em caso de violações dolosas. Além disso, o dano à reputação das empresas que violam a Section 12(g) pode ser grave para fins de futuras captações no mercado norte-americano. Cumpre, ainda, observar que a disponibilização de informações periódicas nos termos da Rule 12g3-2(b) pode trazer vantagens como a possibilidade de criação de programas Level 1 para aumento da liquidez (no caso de companhias com ações representadas por depositary receipts nos Estados Unidos) e a publicação de cotações por corretores americanos.
Verifica-se, assim, que o cumprimento das regras descritas acima traz diversos benefícios para empresas brasileiras com base acionária americana significativa, além de não representar um ônus material para as mesmas, devendo, portanto, ser considerado como parte essencial de suas políticas de compliance.


Filipe Arenol é advogado sênior do Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom

SEAE acredita que proposta da Anatel ainda mantém barreira de entradas a pequenas empresas

A Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda elogia a proposta do novo regulamento de TV a cabo, na medida em que ele permite a entrada de novos interessados apenas pelo custo administrativo, mas ressalva que ainda há significativas barreiras para a entrada de competidores de pequeno porte.

A principal delas, na visão da secretária, é o Índice de Cobertura proposto pela agência. Segundo os cálculos da SEAE, para atuar na cidade de São Paulo, a entrante teria que estar preparada para atender a meio milhão de domicílios. “Evidente que o investimento necessário para tal atendimento gera uma barreira à entrada desproporcional ao custo administrativo cobrado pela outorga, que é de R$ 9 mil. Somente um grande operador poderá fazer frente a um custo dessa natureza, reduzindo drasticamente o potencial de concorrência”, diz a contribuição.

A SEAE ainda menciona um dispositivo que consta na consulta 33, sobre os termos de autorização para novas outorgas, que condiciona a concessão da licença a uma cobertura da rede de 10% dos domicílios do município. “Ou seja, não só um entrante na cidade de São Paulo terá que atender a cerca de 500 mil domicílios, como sua rede sequer poderá ser licenciada se não estiver pronta para atender, imediatamente, mais de 300 mil domicílios. Essas restrições guardam pouca coerência com o espírito de abertura do mercado”, diz a secretária.

Na avaliação da SEAE, essas regras inviabilizam uma eventual opção de um pequeno operador de atender a um único bairro. A área de autorização definida pela proposta em consulta publica é de município ou área de código nacional, o que também se constitui em barreira de entrada para o pequeno operador. A área de autorização proposta também não leva em conta a possibilidade de se regularizar as operações irregulares de TV a cabo que existem nas periferias. Para a SEAE, é necessário reduzir a área de autorização ou criar uma categoria específica de outorga que contemple as operações irregulares.


TeleTime

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Custo do empregado para patrão é de 25%

Uma nota técnica divulgada pelo Dieese ontem contesta a informação de que no Brasil o custo do empregado para o patrão representa 102% do salário do trabalhador. Segundo o órgão, o custo do empregado para o patrão no Brasil é de 25,1%. De acordo com o Dieese, para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um “conceito bastante restrito” de salário.

O Dieese contesta a visão de que os encargos sociais representam 102% do salário, defendida desde 1994 pelo professor de Relações do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore. Segundo ele, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com levantamento feito pelo professor, um trabalhador contratado por R$ 1 mil custaria R$ 2.020 para a empresa, por conta dos encargos sociais. O argumento do Dieese é de que o levantamento utilizado para afirmar que o empregador tem um custo excessivo para a empresa considera como salário apenas a remuneração de tempo efetivamente trabalhado.

“No cálculo, são excluídas partes da remuneração salarial, como: parte do pagamento remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de um terço sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados”, aponta a nota do Dieese.

Na interpretação do Dieese - em conjunto com a Unicamp (Universidade de Campinas) -, o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço. A remuneração subdivide-se em: salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); e salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).

SÃO PAULO (Folhapress)

Com bom planejamento, empresário começa negócio sem dinheiro próprio

O químico Eduardo Martinez de Almeida, de 47 anos, decidiu que estava na hora de abrir o próprio negócio em 2008, após trabalhar 25 anos como funcionário em multinacionais. Sem capital inicial próprio, contudo, precisou buscar crédito no banco e, graças a um bom plano de negócios, financiou 100% do investimento necessário na época, cerca de R$ 400 mil. De lá para cá, a Star Active, que atua com cosméticos, cresce cerca de 20% ao ano e vende produtos para todo o país.
(Para ajudar futuros empreendedores, o G1 publica, ao longo desta semana, uma série com 5 etapas para abrir uma empresa.)
Para convencer o banco de que o negócio traria retorno, porém, Almeida afirma que foram necessários seis meses de pesquisas sobre o mercado para a elaboração do plano de ação.

“Os bancos vendem dinheiro, é o comércio deles. A partir do momento que você mostra para ele a viabilidade do negócio, os riscos inseridos, e ele confia, ele financia”, diz. O prazo de financiamento foi em 72 meses e o empresário afirma que ainda está pagando as prestações, mas revela que o retorno da empresa já permitiria até quitar o valor se fosse conveniente.

Só ter boa ideia não é suficiente
A experiência de Almeida mostra que, apesar de essencial, uma boa ideia não é suficiente para conseguir um financiamento. Fazer um plano de negócios é importante para trazer credibilidade e convencer o banco de que haverá retorno, afirmam especialistas. É possível, ainda, buscar recursos com fundos ou sócios que acreditam na ideia.
O professor da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Samy Dana, explica que grande parte dos empresários abre um negócio apenas porque têm afinidade com a área, mas não avalia itens como demanda, custos, lucro e capital necessário, o que faz muitas empresas fecharem nos primeiros anos de vida. “Sem dúvida, uma boa ideia é fundamental mas, apesar de necessária, não é suficiente”, afirma.

Plano de negócios
Ao fazer o plano de negócios, o empresário terá em mente todo o capital necessário e a forma que virá o lucro, além das estratégias para alcançar esse retorno.

De acordo com Dariane Castanheira, professora na área de pequenas e médias empresas na Fundação Instituto de Administração (FIA), um plano deve ter o mapeamento do negócio, com informações sobre a empresa e seus produtos, a estratégia para angariar os lucros e a projeção financeira do negócio (veja como fazer um plano de negócio abaixo).
O que deve conter um plano de negócio
Fazer um bom plano é essencial para conseguir um financiamento. 
Vaje abaixo um resumo do que deve constar em um plano de negócios, 
de acordo com o guia do Sebrae
Sumário
Contém os pontos mais importantes do plano. Deve conter dados
dos empreendedores (experiência profissional e atribuições),
do empreendimento, missão da empresa, setores de atividades,
forma jurídica, enquadramento tributário, capital social e fonte
de recursos. Só deve ser elaborado após a conclusão do plano
Análise de mercado
É necessário especificar quem são os clientes, seus perfis, necessidades
e como encontrá-los. Deve constar também os principais concorrentes.
Visite-os e examine suas boas práticas e deficiências, como
será a competição e se há espaço para todos. Levante, ainda,
quem serão os fornecedores e mantenha o cadastro atualizado
Plano de marketing

É preciso descrever os principais itens que serão fabricados, vendidos
ou os serviços que serão prestados. Informe as linhas de produtos
(tamanho, cor, sabores, embalagem, rótulo, marca, etc). Para empresas
de serviço, informe quais serviços serão prestados. Liste preços,
estratégias promocionais, de comercialização e a localização do negócio
Plano operacional

Por meio de um layout, deve-se definir como será a distribuição dos
setores, de recursos (matérias-primas, produtos, estantes, gôndolas,
vitrines, prateleiras, equipamentos, móveis, etc.) e das pessoas no
espaço disponível. É importante estimar a capacidade de produção
da empresa e como ela irá funcionar, levando em conta a necessidade
de pessoal
Plano financeiro
Deve constar o total de recursos a ser investido para a empresa
começar a funcionar e todos os custos para funcionamento
(matéria-prima, comercialização, mão de obra, materiais diversos,
depreciação, custos fixos e operacionais mensais). Deve conter,
dados como indicador de viabilidade, lucratividade, rentabilidade
e prazo de retorno do investimento
Construção de cenários
Simule valores e situações diversas para a empresa, como cenários
onde o negócio obtenha resultados pessimistas (queda nas vendas
ou aumento dos custos) ou otimistas (crescimento do faturamento e
diminuição das despesas). Pense em ações para agir em cada caso.
Faça quantas simulações forem necessárias e tenha sempre alternativas
(plano B)
Avaliação estratégica

É preciso avaliar os pontos fortes e fracos do negócio, com a finalidade
de tornar
a empresa mais eficiente e competitiva. Um exemplo é a análise F.O.F.A
(iniciais de forças, oportunidades, fraquezas e ameaças). É preciso analisar
cada um desses pontos, para pensar nos aspectos favoráveis e
desfavoráveis do negócio, seus proprietários e mercado
“A empresa que está iniciando agora, não é fácil conseguir. Mas se ela fizer
um plano de negócios e enviar para algum banco que opera com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é mais fácil”,
sugere Dariane.

Pesquisa
Foi o que fez o químico Almeida que, apesar de gostar muito da área e ter
experiência como químico, fez um curso para empresários e buscou todas
as informações antes de abrir a empresa.
“Eu comecei a buscar o que produzir, o que o mercado queria (...). Fiz o plano para saber o investimento, o capital de giro de no mínimo seis meses. Quando você faz o plano tem que levar em consideração tudo o que precisa para a empresa funcionar, inclusive os próprios funcionários”, sugere. Por conta disso, o empresário conta que visualizou desde o início da produção, com a compra dos materiais e embalagens, ao processo de distribuição aos salões de beleza. A empresa atua no ramo de cosméticos para profissionais.

“A lógica do capitalismo é ‘eu não tenho dinheiro, mas tenho a ideia’. Mas, na prática, isso tem algumas barreiras”, explica o professor Dana. De acordo com o especialista, apesar da Selic (taxa básica de juros) estar atualmente em 12,5%, é muito difícil uma empresa conseguir um empréstimo próximo a esses patamares, e mais complicado ainda é conseguir lucrar tanto no começo do negócio para pagar o empréstimo.

“Se você não oferecer garantias reais, bens que sejam liquidados, o banco não vai te dar dinheiro”, ressalta o especialista. Almeida, por exemplo, disse que tinha alguns bens para oferecer como garantia ao banco.
Curso de gestão
Por conta dessa dificuldade é que Dana indica a realização de um curso de gestão para os aspirantes a empresários. Não precisa ser um curso muito longo, mas é importante buscar informações iniciais. O especialista sugere, inclusive, os cursos do Sebrae.
“Na vida de micro e pequeno empresário tem que se preparar, gostar muito do que faz e ter determinação"
Eduardo Martinez de Almeida, empresário
O analista técnico Sebrae-RJ, Ricardo Amaral, lembra que, em muitos casos é preciso ter ao menos uma parte ou até 100% do capital. “O ideal mesmo é que todo empreendedor consiga abrir a seu negócio com recursos próprios, sem precisar de financiamento (...). Todo negócio tem prazo para maturar, e quando você começa com endividamento, já começa com sócio que vai querer receber todo mês”, afirma.

Amaral afirma que, por conta disso, o planejamento é essencial. “Às vezes o empresário tem R$ 60 mil achando que dá, mas o negócio que ele quer exige R$ 90 mil. Ele tem que pensar quanto ele precisa para se manter, as contas e a família todo mês”, afirma.

Outra sugestão dos especialistas é procurar um banco onde o empresário já possui histórico ou bom relacionamento como pessoa física. Amaral, do Sebrae, indica que também pode ser uma opção colocar a empresa para funcionar, mesmo sem implantar tudo, e já ir construindo uma relação com o banco para, dali alguns meses, solicitar o empréstimo. É claro que, de qualquer forma, será necessário um bom planejamento.

Dana, da FGV, indica ainda outras opções para buscar financiamento, como os chamados Angel Capital, que são grupos que identificam boas oportunidades de negócio para investimento, ou até mesmo incubadoras. De acordo com o professor, um bom networking, nesses casos, pode ajudar a conseguir sócios.

Almeida sugere, contudo, que o importante é gostar do que faz e acreditar no negócio. “Na vida de micro e pequeno empresário tem que se preparar, gostar muito do que faz e ter determinação (...). Quando você gosta do que faz e acredita, essa mudança de empregado para patrão é imediata. O empreendedorismo está em todos nós, até para casar a gente precisa se vender”, avalia.

Gabriela Gasparin

terça-feira, 26 de julho de 2011

Micro e pequenos geraram 851 mil vagas no 1º semestre

Brasília - As micro e pequenas empresas (MPE) geraram 67 de cada 100 vagas de trabalho formais criadas entre janeiro e junho de 2011. Nos seis primeiros meses do ano, elas empregaram 851.310 pessoas com carteira de trabalho assinada. A participação dos pequenos negócios superou a média histórica de contribuição para a geração de emprego formal, que é de 52%.
Em junho, o percentual foi ainda maior, de 74,6%. Dos 215.393 empregos criados no mês passado, 160.683 estão nas MPE, segundo levantamento feito pelo Sebrae a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

A tendência de líderes na geração de emprego vem sendo verificada desde 2009, período em que a crise econômica mundial causou demissões em muitos países. De janeiro de 2009 a junho de 2011, as MPE responderam por 80% dos 4,3 milhões postos de trabalho criados. Nos últimos 30 meses elas geraram 3,5 milhões de empregos.

“Os resultados mostram a representatividade das micro e pequenas empresas no mercado de trabalho, gerando emprego e renda para a população. Temos realizado um trabalho para aumentar também a participação das MPE na economia brasileira, por meio de programas do Sebrae que incentivam a inovação nos pequenos negócios como forma de torná-los mais competitivos”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. As MPE respondem atualmente por cerca de 20% do Produto Interno Bruto brasileiro (PIB).

Emprego em junho
O número de postos de trabalho criados no mês passado foi 5% superior ao de junho de 2010. Em junho deste ano, as micro e pequenas empresas do setor agropecuário e de serviços foram as que mais empregaram. Do total de 160.683 postos de trabalho criados, 34,9% são da área agropecuária. Outros 24,9% estão no segmento de serviços. A construção civil e o comércio empregaram 14,2% e 13,9%, respectivamente. A indústria de transformação responde por 10,5% das vagas. A indústria extrativa mineral, os serviços de utilidade pública e a administração pública empregaram os outros 1,6%.

Mariana Flores

Os recursos administrativos não podem acabar

Quando a administração fazendária instituiu colegiados destinados a julgar recursos de contribuintes contra autos de infração estava criando meios para reduzir custos e evitar prejuízos para os cofres públicos. 
Esses colegiados recebem quase sempre o nome de conselhos e são compostos por representantes do fisco e dos contribuintes. Aqueles são geralmente agentes fiscais com formação jurídica, enquanto advogados indicados por sindicatos, associações e pela OAB representam os contribuintes.
Além desses colegiados existem os órgãos de julgamento de primeira instância, muitas vezes um julgador singular cujas decisões sujeitam-se a novo exame sempre que sejam favoráveis ao contribuinte.
A principal finalidade desses órgãos é reparar eventuais enganos cometidos pelo fisco quando se lavram autos de infração.
Ao reconhecer o erro do servidor que impôs determinada sanção ao contribuinte e assim resolver pelo arquivamento do processo administrativo, o órgão julgador economiza os custos judiciais de uma demanda e reduz a possibilidade de uma condenação em honorários de advogado.
Esses julgamentos chamados administrativos já foram muito relevantes, quando autuações de expressivos valores foram declaradas insubsistentes, evitando-se que as demandas chegassem ao judiciário, onde os prejuízos para o tesouro poderiam ser de grande monta.
Todavia, vem se tornando comuns erros lamentáveis de diversos julgamentos administrativos, seja através de decisões contra a evidente prova dos autos, seja por meio de interpretação flagrantemente em desacordo com as normas legais vigentes ou na contramão da jurisprudência já pacificada dos tribunais superiores.
Levando-se em conta que os integrantes desses órgãos julgadores são ou devem ser profissionais competentes e conhecedores das questões tributárias, esses julgamentos totalmente equivocados causam-nos enorme perplexidade. Ou de repente os julgadores esqueceram-se do que sabem, ou pior ainda, sofrem alguma pressão para decidir sempre a favor do fisco.
Nas publicações de decisões do TIT, do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) , do CMT (Conselho Municipal de Tributos de São Paulo) e por praticamente todas as unidades da federação, verificamos que o percentual de decisões a favor dos contribuintes não chega a 10%.
Note-se que mesmo processos onde o contribuinte foi representado por renomados advogados tributaristas, o resultado foi sempre assim. Eis aí uma nova forma de democracia: igualar a todos, tenham ou não boas defesas, atirando-os à vala comum dos que são culpados sem que se admita prova em contrário.
Já vimos um julgamento em que foi mantida multa por falta de emissão de notas fiscais, embora o contribuinte tenha juntado aos autos cópias de todas as notas que emitiu.   Como o contribuinte tinha sede em outro município, o CMT entendeu que as notas emitidas contrariavam uma lei da física: ocupavam lugar no espaço, mas não existiam. Isso tem outro nome: decidir contra a verdade dos autos.
Por outro lado, o TIT decidiu que pode ser autuado por não entregar documentos o contribuinte que provou que os documentos haviam sido apreendidos pelo fisco federal. Isso também tem nome: prejudicar deliberadamente alguém. Ou seja: a famosa sacanagem.
Isso já está causando prejuízo aos cofres públicos. Uma empresa da área de equipamentos médicos que sofreu multa de ICMS completamente errada, não apresentou defesa, preferindo ingressar direto em juízo. Ganhou a ação e o fisco (dinheiro do povo, lembram-se?) vai ter que pagar cerca de vinte mil reais de honorários, além das custas do processo.
Na área federal, uma empresa importadora que foi multada indevidamente e ganhou na esfera administrativa o recurso, vai processar a União pelos prejuízos que sofreu. Aqui a fatura vai ser maior: cerca de 15 milhões de reais.
Diante desse quadro todo, parece-nos que os órgãos de julgamento administrativo devem ser reformulados ou extintos. Por exemplo: não nomear quem não seja realmente especialista em tributos. Não manter no quadro aqueles membros, juizes ou conselheiros, que nunca aparecem nos julgamentos, que nunca devolvem os processos, mas que tomaram posse apenas para enfeitar o curriculum e desfilar seu “status” como se fosse titulo de nobreza.
Se não for possível reformular o órgão e transformá-lo em algo útil, sério, respeitável por sua independência , então é melhor fechar. E criar varas especializadas de contencioso tributário, como existem as de menores, falência, família  etc.
Em resumo: ou se faz um julgamento administrativo bem feito, ou encerra-se de vez a atividade. Afinal, fazer justiça não é brincadeirra.

Raul Haidar  advogado tributarista

Telefone: aprenda como economizar nas contas do fixo e celular

Controlar os valores das constas de telefonia pode não parecer fácil, mas algumas mudanças nos hábitos do consumidor podem reduzir os custos das contas de telefone fixo e celular.
Controlar o tempo de uso, escolher o melhor horário para as ligações e ficar atento às operadoras de telefonia celular são algumas das dicas que podem fazer a diferença na hora de pagar a conta.
Telefone fixo
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a dica básica é ficar atento ao horário da ligação, se é ligação local ou interurbana e se o número é fixo ou móvel. Além disso, deve-se usar o telefone quando realmente for necessário e evitar ficar horas conversando.
Os melhores horários para realizar chamadas são de segunda a sexta-feira, das 0h às 6h, de sábado e domingo, após as 14h, e feriados, durante todo o dia. Nesses dias e horários, as ligações possuem tarifas reduzidas.
Para ligações de longa distância, a solução é pesquisar o preço das tarifas. Em primeiro lugar, o consumidor pode consultar a própria operadora, mas é importante que ele faça a pesquisa também em outras operadoras, pois as tarifas variam entre as empresas. No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor pode simular o custo das chamadas nacionais e internacionais, já incluso o valor dos impostos.
Para quem tem acesso à banda larga, alguns programas de conversa por mensagens instantâneas podem ser uma boa opção para economizar na conta. Conversas de áudio ou áudio e vídeo são alternativas para quem é familiarizado com ferramentas on-line e precisa falar por horas ao telefone.
Internet discada
Apesar de ter caído o número de usuários desse modelo de conexão, 14% dos brasileiros ainda usam internet discada, de acordo com a Pesquisa Sobre Uso das Tecnologias da Informática e da Comunicação no Brasil, realizada pelo Nic.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).
No caso da conexão discada, alerta o Idec, o consumidor também deve ficar atento aos horários, para não encarecer a conta do telefone fixo. As melhores tarifas, nesse caso são das 0h às 6h nos dias úteis ou das 14h de sábado até as 6h de segunda-feira.
Outra dica importante é evitar as conexões repetidas, pois cada vez que o consumidor se conecta, gera ao menos um pulso adicional, ou seja, será cobrado em cada uma dessas vezes. O tempo de duração de cada conexão também influencia, pois quanto mais tempo conectado, mais cara será a conta.
Celular
A conta do telefone celular pode se tornar um grande problema, se não for controlada. Apesar de o plano pré-pago oferecer um maior controle de quanto se vai gastar durante o mês, ele nem sempre é a melhor alternativa para as pessoas que precisam efetuar várias recargas ao longo do mês, pois o valor do minuto também é mais caro. Já o plano pós-pago pode ser vantajoso, mas vai depender da tarifa e do quanto o consumidor utiliza o aparelho.
Outra dica que vale seguir é na hora de anotar o número de alguém. De acordo com o Idec, o consumidor deve perguntar qual a operadora, pois as ligações são mais baratas, quando são para números da mesma rede.
Ligações de telefone móvel para fixo também possuem desconto, enquanto as de fixo para celular não têm redução de tarifa e acabam saindo mais caras. Recados na secretária eletrônica também são cobrados, por isso, o consumidor deve usar o recurso quando realmente for necessário.
Outros grandes geradores de custos na conta são a internet e as mensagens de texto e multimídia. Em certos casos, planos com pacotes de mensagens e internet integrada podem sair mais em conta.

UOL Noticias

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Acredite em você

Num mercado tão competitivo e sujeito a constantes mudanças, como na atualidade, há algumas sugestões utéis para se estabelecer:

Não seja óbvio - Procure alternativas que não são evidentes, mas que são possíveis. As soluções mais simples são sempre as melhores.

Informação é materia prima - Assim sendo verifique a procedência, a comprovação e idoneidade da sua fonte. Um informação errada, de origem duvidosa ou sujeita a questionamentos pode desencadear fatos e consequencias negativas. Preze pela informação que utilize ou que repasse a outros.

O foco da empresa é a necessidade do cliente - Trabalhe para atender ao cliente no que seja necessário para que ele exerça sua atividade fim. Isso deve estar acima dos interesses pessoais  ou coletivo.  Pois, a razão de existir de qual quer empresa é atender a necessidade de sua clientela.

Esteja atento - Como empresário deve estar atento a dois movimentos continuos e simutaneos: Captação e Fidelização. Como numa partida de xadrez devemos ter estrategias para defender nosso rei e atacar o rei adversário. Tais estrategias irão variar conforme seu público-alvo, seu planejamento e sua capacidade.

Acredite em você - Problemas ocorrem a todo momento. Então não há como fugirmos deles. Quando o problema surgir não perca tempo lastimando ou choramingando, gaste seu tempo procurando a solução. Erga a cabeça, encare os fatos e pense. Você encontrará a solução. Pois, você é o único responsável por sua vida. Então tome conta dela  e saiba que você é capaz de cumprir essa tarefa.

Euvaldo - Bacharel em ciências contábeis e empresário contábil.

Redução de alíquota do MEI pode diminuir as despesas

No evento comemorativo pela milionésima formalização no programa do Microempreendedor Individual (MEI), em abril último, a presidente Dilma Rousseff anunciou que enviaria ao Congresso Nacional uma mensagem propondo a redução de 11% para 5% na alíquota de contribuição previdenciária desses trabalhadores.

A chefe do Executivo nacional, na ocasião, destacou que o programa tem favorecido o equilíbrio das contas da Previdência Social, com a formalização de milhões de pessoas. Mas afinal, essa redução no percentual do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para os trabalhadores recém-formalizados será ou não benéfica para as contas do órgão público federal?

Medida positiva
A própria assessoria de comunicação da Previdência Social, sem informar o impacto nas contas do órgão, destaca que a medida é positiva por formalizar pessoas as quais provavelmente não contribuiriam, sem a medida, mas que teriam o benefício mais tarde, pela idade. O argumento também é ratificado pelo economista Célio Fernando.

Para ele, essa diminuição na alíquota será responsável por ampliar a base de contribuintes e expandir a arrecadação da Previdência Social. "Aquele que não pagava, passa a pagar. A princípio, quanto maior a adesão, maior a arrecadação. Além disso, há a perspectiva de estar formalizando a economia. Essa migração é um vetor muito forte", afirma. Entretanto, ele prefere manter cautela ao destacar que essa nova massa de contribuintes irá envelhecer e passar a depender da Previdência Social. Nesse caso, é necessário que essa iniciativa presidencial seja fundada em bases firmes, sob o risco de comprometer o futuro desses segurados e das contas públicas. "O MEI é importante pela questão da formalização, mas não é só isso, é saber onde incide essa alíquota e o futuro. Falta um novo conceito, na expectativa de um crescimento futuro. Você precisa começar a criar uma conta pensando lá na frente", explica.

Não é suficiente
O economista lembra inda que o programa do MEI não é suficiente para turbinar a arrecadação da Previdência. Para ele, é preciso mais para dar sustentabilidade às contas, pois caso a iniciativa fracasse, conforme exemplifica, não há riscos de desestabilização. "A redução da burocracia é fundamental, portanto, quanto mais você desonera o micro e o pequeno, você cria condições de sustentabilidade, eleva a arrecadação, mas é difícil mensurar o efeito no futuro. Será que a conta vai se paga o que vai entrar?", indaga.

A Medida Provisória (MP) 529 de 2011, que reduz a alíquota de contribuição à Previdência dos empreendedores individuais já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado. A expectativa é que a ratificação seja responsável pela formalização de cerca de seis milhões de trabalhadores, que passarão a ter suporte dos órgão seguradores.

Durante a votação, o texto sofreu alterações e passou a incluir ainda as mulheres donas de casa de baixa renda entre os beneficiados. Agora, as que possuírem renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) poderão contar com benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. Também favoreceu portadores de deficiências como Síndrome de Down e autismo.

O empreendedor individual é quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, faturando, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano; não tendo sócios e enquadrado em uma das atividades determinadas pelo governo. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de11%.

Fonte: Diário do Nordeste - Diego Borges

Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas:
- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- integração ao mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- incentivo ao voluntariado;
- promoção de assistência educacional gratuita.
Apresentação ao MDS
Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.
O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.
Valor máximo
De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
O deputado Thiago Peixoto explica que a proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. “Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual”, explicou.
Segundo Peixoto, as organizações sociais que serão beneficiadas pela proposta exercem “um papel complementar ao Estado”. “Por todo o território nacional, iniciativas eficientes, corajosas e muitas vezes, originais, são por elas empreendidas, consistindo em força propulsora para a pacificação e coesão social da pátria brasileira”, disse.
Fraudes
O projeto de Thiago Peixoto estabelece também penalidades para os casos de fraudes feitas por meio do Pronas. Pela proposta, doadores e beneficiários que cometerem irregularidades estarão sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida de forma indevida.
Além disso, o projeto tipifica como crime a redução do Imposto de Renda devido de forma fraudulenta, utilizando os benefícios previstos no Pronas. Os responsáveis pelas fraudes estarão sujeitos à pena de reclusão de dois a seis meses, além de multa de 20% do valor do projeto. No caso das pessoas jurídicas, responderão pelo crime os acionistas, controladores e administradores que participaram da fraude.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos deputados-Carolina Pompeu

Quadrilhas usam "firmas de aluguel" para dar golpes

Por até R$ 500, ladrões alugam empresas para enganar os fornecedores

Em Minas, dois sócios compraram produtos têxteis e deram prejuízo de quase R$ 8 milhões; foram 3.486 calotes


CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

O cliente se aproxima do empresário e mostra interesse. Fecha contrato, compra produtos e paga sem pechincha nem barganha de prazo. Depois, repete o negócio.
Na terceira vez, o cliente, já "amigo", compra um volume maior e pede um prazo bem longo para pagar. De olho no lucro, o empresário aceita. Mas, dessa vez, o cliente susta cheques ou emite falsas duplicatas de pagamento e "some da praça".
O golpe acima ainda é um dos mais praticados contra empresas, principalmente de pequeno e médio portes das regiões Sudeste e Sul do país.
Em Minas Gerais, um "grupo" de nove empresas, de dois sócios do interior, comprou produtos têxteis e pagou por sete meses. Depois, deixou prejuízo a fornecedores de quase R$ 8 milhões. Eles deram 3.486 calotes.
Em dezembro, outra "empresa" de materiais de construção, do Rio Grande do Sul, passou a fazer compras em segmentos distintos. Chamou a atenção pelas mudanças que fazia em sua razão social, quadro de sócios e endereço. Em maio, apareceram empresários lesados que deixaram de receber.

EMPRESÁRIOS AFOITOS
Quando a economia aquece, empresários afoitos em pôr dinheiro em caixa deixam de lado cuidados básicos, dizem especialistas de crédito e prevenção a golpes.
"Falsários tratam de comprar empresas legalmente constituídas, inativas ou com pouca movimentação, interessados no nome e no CNPJ antigo, sem dívidas na praça, o que possibilita empréstimos e aquisições de bens", diz a delegada Catarina de Sena Buque, titular da Delegacia de Estelionato do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado.
Segundo a delegada, não há uma quadrilha específica, mas vários golpes praticados em circunstâncias parecidas.
Por até R$ 500 é possível comprar ou alugar uma empresa para dar golpes, segundo a Folha apurou com advogados de clientes lesados.
As implicações para aqueles que vendem as empresas ou têm seus dados clonados resultam quase sempre em processos até que o primeiro dono da empresa inativa prove que foi vítima de golpe.

PREJUÍZO MAIOR EM 2010
De janeiro a maio, os setores de prevenção a golpes e fraudes das duas maiores empresas que atuam nesse mercado -a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços (administra o SCPC, serviço central de proteção ao crédito)- registraram R$ 93 milhões de perdas causadas por 15.916 empresas "fraudulentas".
Em 2010, os prejuízo foram de R$ 290 milhões -35% a mais do que no ano anterior.
As empresas mais afetadas são as do comércio, que vendem mercadorias de fácil aceitação no mercado, como vestuário, eletroeletrônicos e produtos de informática, além material de construção.

 
Checar dados pode ajudar a evitar fraudes

DE SÃO PAULO

Checar o CNPJ do cliente para ver se a empresa de fato existe, verificar por que passou de inativa para ativa de uma hora para outra e procurar saber por que seu objeto social e composição societária tiveram mudanças cadastrais bruscas (e constantes) são procedimentos simples que podem evitar prejuízos.
A Serasa constatou alta de 734% nas consultas das soluções antifraude que oferece ao comparar pedidos de junho de 2010 e maio deste ano, com igual período dos anos anteriores. Por dia, um milhão de empresas consultam informações na Serasa.
Os custos para ter serviços que ajudem a se prevenir de golpes são variados. De R$ 0,50 a R$ 2 é o preço cobrado no mercado para consultar, por exemplo, cheques emitidos. Ter relatórios detalhados de um determinado CNPJ custa de R$ 10 a R$ 20.

INVESTIMENTO
Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP, diz que a maior dificuldade ainda para as pequenas empresas é que enxergam esses serviços como "custos" e não como "investimentos" preventivos.
Outro cuidado recomendado a quem vai passar para frente uma empresa inativa é contratar um contador, ter contato pessoal com os compradores interessados, checar as informações dadas e observar se o pretenso comprador está interessado na empresa ou apenas no cadastro comercial dela.

 
 
Fonte: Folha de S.Paulo

Projeto impede monitoramento de e-mail

Adriana Aguiar | De São Paulo
 
Com a intenção de proteger a privacidade dos trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de lei que pretende proibir empresas de monitorarem e-mails pessoais de funcionários. A ideia seria restringir esse controle apenas aos e-mails corporativos, desde que os empregados sejam previamente comunicados.
A Justiça do Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails corporativos. No entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail pessoal. Há decisões que consideram o ato uma violação de privacidade. Outras entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário utilizar o computador da empresa.
O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011, proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na justificativa, o parlamentar diz que a iniciativa pretende preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência. "Temos presenciado uma verdadeira agressão à individualidade dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados", diz o texto. A proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda que a legislação brasileira proteja o direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, do PPP Advogados, "a empresa tem obrigação de monitorar todas as ferramentas de trabalho de seus funcionários, até porque poderá ser responsabilizada por eventuais más condutas".
Segundo a advogada, não seria possível dar privacidade total aos empregados porque o monitoramento ocorre de forma indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call center, por exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela empresa, independentemente de ser pessoal ou não. Para Patrícia, "o trabalhador que quiser ampla privacidade tem que usar o seu próprio computador ou celular para tratar de questões pessoais".
Para evitar conflitos, existem empresas que bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de trabalho, segundo a advogada. "Mas isso não resolve o problema porque o funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de assuntos pessoais", diz. Outra alternativa, de acordo com ela, seria fornecer computadores específicos não monitorados para que o funcionário possa acessar seus e-mails com privacidade. "Porém, ao fazer o login, o funcionário poderá ser responsabilizado caso cometa algum ato ilegal naquela máquina."
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter cuidado ao aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o acesso ao conteúdo do e-mail pessoal - esse pertencente ao funcionário - com o monitoramento irrestrito do computador da empresa que tiver expressamente comunicado seus funcionários.
O advogado trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, também afirma que não há como falar em invasão de privacidade e nem em indenização por dano moral, como prevê o projeto, se a empresa dispuser no seu contrato cláusulas que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos computadores da companhia.
 
Fonte: Valor Econômico

Conheça doze mitos e verdades sobre a segurança do seu computador

Você é capaz de dizer se um firewall substitui um antivírus? E se o usuário está sujeito a ser infectado só de visitar uma página da web? Por mais que especialistas banquem mães digitais e alertem "instale um antivírus, menino", as dúvidas quanto à segurança são sempre presentes. Por isso, o UOL Tecnologia desvenda a seguir 12 mitos e verdade sobre segurança digital; confira:
Dois antivírus funcionam melhor que um
Dois antivírus instalados no computador competem entre si, deixam o sistema mais lento e abrem brecha para que a funcionalidade de um anule a proteção do outro. Em alguns casos, instalar dois softwares dessa categoria é impossível. Na teoria, o banco de dados de um antivírus atualizado deve ser igual ao de seus concorrentes. O que muda, portanto, são detalhes de desempenho e configuração. Escolha o mais apropriado para suas necessidades e imunize sua máquina.
É possível ser infectado apenas visitando uma página
Da mesma forma que mensagens de e-mails podem contar scripts maliciosos, os sites podem conter códigos da mesma natureza que são reconhecidos automaticamente pelo navegador. Muitas vezes, esses códigos são inseridos inadvertidamente em sites populares, o que aumenta ainda mais o risco. Manter o navegador e o antivírus atualizados é uma forma de evitar o problema.
Vírus podem destruir fisicamente o hardware
Os vírus não têm a capacidade de causar danos diretos à máquina, mas podem induzir algum componente do computador à exaustão ou mesmo alterar os códigos nativos de placas e outras peças. Em alguns desses casos, o usuário pode perder para sempre o componente afetado.
Um firewall funciona como um antivírus
Um firewall é complementar ao antivírus e em hipóteses alguma pode substituí-lo. Os firewalls são programas utilizados para evitar que conexões suspeitas e não autorizadas vindas da internet tenham acesso ao computador do usuário. Grande parte dos antivírus possui bons firewalls. Mesmo assim, os sistemas operacionais contam com uma versão nativa do "escudo digital".
Abrir e-mails sem abrir anexo pode ser perigoso
Essa afirmação exige um detalhe técnico. De acordo com Cristine Hoepers, analista de segurança do CERT BR (setor de segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil), algumas mensagens podem vir com códigos maliciosos chamados de scripts embutidos no texto da mensagem. Se o programa usado para ler e-mails está configurado para interpretar scripts automaticamente, a máquina do usuário poderá ser infectada. Desabilite a função (nas configurações de auto execução do Windows, por exemplo) e mantenha o software sempre atualizado.
Vírus podem deixar o computador lento
"Tá uma carroça. Deve ser vírus." A frase anterior é quase um dito popular. E quem diz isso está com a razão. Alguns programas maliciosos ou vírus utilizam a máquina do usuário remotamente para abusar da capacidade de processamento do computador e, entre outras atividades, propagar spams. Além disso, os malwares podem utilizar parte da banda larga do usuário para trocar informações, causando a impressão de que o sinal da internet está debilitado. Portanto, por mais "pesado" que seja um antivírus, é melhor mantê-lo em funcionamento a ter de arcar com as consequências de uma invasão.
Os antivírus protegem contra todo tipo de ameaça
Os antivírus são essenciais, mas não são eficazes como malwares, adwares, spywares ou trojans. Existem programas específicos para esse tipo de ameaça. O ideal é manter os dois tipos de softwares instalados e atualizados.
Um vírus pode ficar alojado no sistema sem ser notado
Há muita verdade nesta afirmação. Aliás, a maioria das ameaças utiliza essa técnica hoje. Quanto mais "imperceptível" for o invasor, mais danos ele conseguirá executar sem ser notado. Foi-se o tempo em que hackers criavam vírus apenas para importunar os usuários. A crescente demanda de comércio eletrônico e gerenciamento de conta bancária por meio da web têm atraído a ação dos criminosos. Não se esqueça de executar uma verificação em todo o sistema periodicamente.
Antivírus pagos são mais eficazes
Os antivírus pagos costumam oferecer recursos mais sofisticados, que integram outros softwares e facilitam a vida do usuário. Ainda assim, os sistemas de proteção dos softwares gratuitos são tão eficazes quanto, desde que sejam atualizados periodicamente. Segundo Cristine Hoepers, analista de segurança do CERT BR (setor de segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil), não existe um antivírus que proteja o computador contra 100% das ameaças, seja ele pago ou gratuito. Mesmo assim a ferramenta é indispensável.
Um vírus pode vir embarcado em um arquivo (ex: JPG, WMV, PDF)
Segundo Cristine Hoepers, analista de segurança do CERT BR(setor de segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil), é possível introduzir códigos maliciosos dentro de arquivos. Esses códigos exploram versões vulneráveis dos softwares utilizados para abri-los. Por isso é tão importante manter os programas sempre atualizados, já que atualizações surgem periodicamente e visam diminuir os riscos.
Usar computadores públicos é mais perigoso
Talvez "perigoso" não seja a palavra correta, mas fato é que o usuário não tem o controle dos softwares de um computador público. Sendo assim, o sistema está mais suscetível a abrigar arquivos mal-intencionados, que captam informações confidenciais como contas e senhas. Evite acessar redes sociais e contas de e-mail em locais públicos.
Os pendrives podem propagar vírus e outras ameaças
Os crackers abusam do poder de mobilidade do pendrive e desenvolvem ameaças capazes de alojarem-se na unidade de memória (no caso o pendrive) assim que plugada ao computador. Dica: faça uma verificação nas unidades de memória sempre que possível (no gerenciamento do antivírus é possível escolher a verificação para unidades específicas) e desabilite funções do sistema operacional que executam os arquivos do pendrive automaticamente.
  
Folha de São Paulo

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Qual é o seu valor? Quanto você vale? Qual é o seu preço?

Talvez soem como absurdas ou mesmo inadequadas tais perguntas. No entanto devemos, tanto como empresários quanto empregados, saber as respostas para estas indagações. Mas antes se faz necessário responder outras: que tipo de profissional eu sou? os serviços que presto possuem qualidade? estou evoluindo? aonde desejo chegar? Sem dúvida alguma ninguém melhor do que nós mesmos para responde-las. Sejamos sinceros e honestos conosco. Pois, iludir-se, profissionalmente falando, é o mesmo que cometer suicidio. Empresário ou empregado iludido tomará decisões equivocadas, acreditará em qualquer coisa absurda, não enxergará o cenário em que está inserido e fatalmente cometerá erros. Não adianta cobrar por algo que sabemos não possuir. Suas ações falam mais alto. Evolua, transforme-se, aprimore-se e assim poderá cobrar o preço justo e apropriado ao seu valor.

Euvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis, Empresário Contábil

Maior complexidade determina o fim da era do grande líder

O mundo está mais complexo hoje, e no mundo empresarial não é diferente. As estruturas e os modelos de negócio passam por mudanças disruptivas em muitas indústrias. Num futuro próximo, as empresas que obterão sucesso nesse novo ambiente serão aquelas com "estrutura de liderança" forte e robusta. A expressão "estrutura de liderança" deve ser entendida no sentido oposto ao característico do "grande líder", ou "one man show", típico de hoje. Este não conseguirá mais sustentar o sucesso da organização.
O que realmente faz e fará diferença é a competência em formar times, orquestrar líderes, administrar a diversidade, gerenciar networks e modelar uma causa que dê significado à desafiadora jornada de trabalho. Uma causa que faça os olhos das pessoas brilharem.
Sair do modelo do grande líder - considerado o único responsável pelo sucesso, ou fracasso, de uma empresa - é um desafio à estrutura típica da cultura brasileira, que ainda apresenta alto índice de concentração de poder.
Nossa cultura valoriza fortemente esse tipo de líder, que se coloca, e muitas vezes é colocado, como "salvador da pátria".
Em países em que a concentração de poder é baixa, os líderes "únicos" não têm vez. É o caso dos países escandinavos. Lá se acredita, aliás, que árvores muito grandes e frondosas impedem o crescimento de outras que estão em seu entorno. Enquanto no Chile, por exemplo, onde a concentração de poder é semelhante à observada no Brasil, diz-se que grandes árvores produzem deliciosas sombras que nos protegem. Nada difícil fazer uma analogia com a questão da liderança.
Nossa cultura ainda impulsiona as pessoas a desejar a proteção de "árvores frondosas". Mas a "sombra" que as protege é a mesma que impede muitas delas de crescer, de se tornar novos líderes e, por que não, bons sucessores.
Não por acaso, boa parte das empresas brasileiras vive hoje uma crise causada pela ausência de líderes competentes para seus inúmeros projetos de crescimento, pela carência de sucessores talentosos. Seus líderes não se mostram realmente capazes de enfrentar a complexidade atual, ou seja, não se formou uma "estrutura de liderança" forte e robusta.
O desafio está em abandonar o padrão tradicional de comando e controle e passar a liderar em equipe, a partilhar, sem perder o senso de responsabilidade e de autoridade e multiplicando as possibilidades de gerar valor.
Importante ter em mente que o exercício de liderança começa em casa, na família. A arraigada influência cultural se inicia aí, determinando em grande parte o modelo que escolhemos, seja da liderança em rede, seja do líder único, todo-poderoso.
Sugiro que você comece a se questionar. Qual o modelo instalado no seio de sua família? As relações de interdependência são um valor? O binômio amor-limite, que é tão importante no desenvolvimento da personalidade da criança, está presente na educação dos seus filhos ou netos?
Nossas pesquisas indicam que pais e mães bem-sucedidos estão cada vez menos dispostos a impor limites a suas crianças. Consideram que a limitação gera muito estresse no relacionamento e que, afinal, o tempo de convivência com a família é tão curto... Se queremos um mundo melhor, no entanto, precisamos mudar essa visão.
Observe quais são os desafios vividos pelos seus filhos ou netos e o quanto essas crianças são incentivadas a assumi-los. Pense em quanto elas são protegidas contra riscos. Observe ainda em que nível são estimulados os resultados individuais ou em equipe entre irmãos, primos ou amigos. E tente atuar nisso.
Enfim, também no dia a dia da empresa deve-se dedicar tempo ao citado binômio para que o liderado perceba e compreenda verdadeiramente que seu líder merece a sua confiança (uma versão corporativa do amor) e saiba lidar com os limites e desafios próprios da jornada de trabalho. A era do grande líder acabou. Que tomem o palco as empresas que têm uma estrutura de liderança forte e robusta.
Betania Tanure é doutora, professora da PUC Minas e consultora da BTA
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Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Impostos comprometem até 50% do faturamento de MPEs

O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chegam a comprometer até 50% do seu faturamento para pagar impostos. É o que concluiu pesquisa da empresa de auditoria BDO RCS. De acordo com o estudo, 69,8% das 150 companhias entrevistadas chegam a direcionar pelo menos 20% do faturamento para pagar tributos.
Mesmo nas optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples Nacional, esse custo pode alcançar 27,9%.
"Isso mostra o exagero que é a cobrança de tributos no País. Soma a isso ainda o fato de que essa empresa tem que pagar água, luz, entre outros custos", entende Igor Mauler Santiago, professor de cursos de especialização em Direito Tributário nas Faculdades de Direito Milton Campos, em Minas Gerais, e na Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo e no Rio de Janeiro. A consequência desse peso, segundo especialistas, é que prejudica o crescimento da economia, já que as micro e pequenas são as maiores empregadoras do País.
"De forma geral, todos pagam muito imposto. Muito vezes, paga mais quem está no lucro presumido do que no lucro real", comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, ao se referir a outros regimes de tributação, além do Simples.
A crítica dos especialistas entrevistados pelo DCI é que mesmo o Simples, criado como uma forma de, como o próprio nome diz, simplificar o pagamento dos tributos para as empresas, e assim diminuir a inadimplência fiscal, possui regras que atrapalham o recolhimento. "Após quatro anos de criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o micro e pequeno empreendedor viu o benefício se tornar prejuízo", diz Robinson Passos de Castro e Silva, presidente da Rede Nacional de Contabilidade. "Por isso pleiteamos que projetos de lei que alteram o Simples sejam aprovados. Um deles, por exemplo, prevê a ampliação das atividades que podem entrar no regime simplificado. É um ótimo projeto, pois o critério tem que ser pelo faturamento e não pela atividade como é hoje", aponta Quick. Ele acredita que em agosto pode haver alguma definição de mudanças.
Além de ampliar as atividades, para Castro e Silva, se aprovada a elevação do limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões - também pleiteada pelo Sebrae -, "tiraria muitas empresas do sufoco e geraria maior faturamento e aumento nos investimentos do setor". O projeto que prevê essas alterações está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esse projeto, segundo o presidente da Rede Nacional de Contabilidade, sugere outros ajustes como a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais, a adoção de faixa especial de enquadramento para a pequena empresa exportadora e um conjunto de temas voltados para a simplificação tributária, inclusive com a possibilidade de uso da Internet.
Reforma tributária
O problema maior, na opinião de Santiago, é que não há uma maioria política para rever mudanças gerais, não só no Simples. "A partir de hoje (ontem) o Congresso está parado e, com isso, o tempo passa e a as empresas perdem competitividade para a China, por causa da alta carga tributária, que reduz a possibilidade de investimentos. E principalmente, as micro e pequenas empresas que são motores do crescimento do País, são afetadas pela falta de soluções."
O gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robison Chan Tong, concorda com os especialistas. Para ele, a reforma tributária seria uma solução, "mas ela dorme o sono dos justos".
Já o governo mostra que está mais propenso a resolver o problema. Recentemente, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que o Brasil precisa mudar sua estrutura tributária como forma de se adequar à nova realidade. Ele disse que a atual tributação não está mais adequada ao tamanho do território e ao nível de desenvolvimento. Mesmo assim, os especialistas ainda estão céticos.
O conselho de todos os entrevistados pelo DCI é de que o empreendedor faça sempre um planejamento tributário para optar por um regime de tributação.
O coordenador da área tributária do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, aconselha que, antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor calcule por qual regime optar. "Nem sempre o Simples é mais benéfico quando se abre uma empresa", diz.
Segundo o gerente da Prolink, a opção vai depender do balança das contas da empresa. "Se o lucro for de até 8% (do faturamento) o ideal é escolher o Lucro real. Acima disso, é melhor estar no Lucro Presumido. No caso do Simples, se a folha de pagamento corresponder maior do que 45% da receita, é melhor migrar para o Presumido do que continuar no regime simplificado. Visto que, neste caso, os custos da alíquota do INSS são maiores", exemplifica. Robison Chan Tong ressalta, porém, que cada empresa tem que ser estudada individualmente.
 
Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Receita divulga balanço do Refis

Balanço da Receita Federal mostra que 41% dos pedidos de parcelamentos apresentados pelas grandes empresas no Refis da Crise não foram confirmados. As companhias submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 tiveram até dia 30 de junho para consolidar seus débitos, com os respectivos valores e indicação das modalidades de pagamento.

No total, 341 mil propostas de parcelamento foram apresentadas por essas empresas. Cada uma delas pôde fazer mais de um pedido. A Receita Federal afirma que apenas na segunda-feira vai divulgar o número de contribuintes que concluíram a consolidação de débitos e o valor total negociado. A expectativa era de que 150 mil empresas fizessem a negociação de suas dívidas até o fim de junho.

Entre os autores de 41% dos pedidos de parcelamentos que não foram confirmados, constam empresas que recorreram ao Judiciário ou fizeram pedidos administrativos à Receita Federal antes do dia 30, por não conseguir incluir determinados débitos na consolidação. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, os pedidos administrativos ainda serão analisados e as decisões judiciais serão cumpridas. "Mas as empresas que deixaram de fazer a consolidação no prazo já não conseguem obter a Certidão Negativa de Débitos (CND)", avisa. "Se a empresa não consolidou seus débitos, não entrou com pedido administrativo até dia 30 e não tem liminar, será excluída do programa de parcelamento", completa.

Não há data para o início da formalização das exclusões das empresas do Refis da Crise. Mas também não há perspectiva de abertura de um novo prazo como aconteceu em relação às pessoas físicas. "Não há razão tecnológica jurídica ou financeira para a reabertura do prazo", afirma Occaso. As parcelas mínimas pagas pelos contribuintes que aderiram ao Refis desde 2009 serão descontadas do montante devido e o restante dos débitos passará para a dívida ativa da União.

O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli Nunes, considerou alto o percentual de pedidos não confirmados, levando-se em consideração as vantagens oferecidas no Refis da Crise. A entidade chegou a ajuizar uma representação para pedir a conclusão rápida do programa de consolidação dos débitos. "A atuação da procuradoria acaba prejudicada com a demora da Receita", diz. "Agora, os processos de execução contra as empresas que não consolidaram seus débitos no prazo voltam a tramitar."

Fonte: O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Prazo para pequeno contribuinte termina dia 29

Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor porte consolidarem débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.

A Receita Federal também aguarda a consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo determinado. 
 
Extraído de cfc.org.br

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Projeto reduz déficit da Previdência

Ministro Garibaldi Alves quer tirar renúncias fiscais da sua contabilidade, cortando o déficit pela metade

O déficit da Previdência Social poderá cair à metade se for aprovado um projeto de lei que retira de sua contabilidade as renúncias fiscais. De janeiro a maio, elas somaram R$ 8,9 bilhões, enquanto as contas previdenciárias registraram saldo negativo de R$ 17,8 bilhões. O projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional. 

Se a mudança proposta já estivesse em vigor, o rombo seria do mesmo tamanho, mas com outro endereço. A parcela sob responsabilidade da Previdência cairia a R$ 8,9 bilhões e o restante do déficit estaria espalhado por outros ministérios.

No entendimento do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, patrocinador da proposta, é preciso "dar a César o que é de César". Ou seja, transferir para cada ministério as renúncias de receita que hoje são contabilizadas na Previdência, embora não sejam políticas da pasta.

É o caso, por exemplo, das empresas do agronegócio que exportam. Elas não recolhem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as receitas que obtêm com a venda de mercadorias ao exterior. 

Essa medida foi adotada para aumentar a competitividade do produto brasileiro no mercado externo, ou seja, não é uma política na área de Previdência. Garibaldi acha que essa conta não deveria estar com ele e sim com o Ministério da Fazenda. A renúncia de arrecadação, nesse caso, chegou a R$ 1,1 bilhão de janeiro a maio deste ano.

"Em todos os países que dão esse tipo de benefício, a conta fica no ministério setorial", diz o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim. Segundo explica, essa ‘limpeza’ tornaria os resultados do sistema previdenciário brasileiro comparáveis aos de outros países. "Daria mais transparência", defende. 

Na semana passada, Garibaldi reuniu-se com os ministros da Saúde e do Desenvolvimento Social e apresentou a eles a minuta do projeto de lei. "Eles ficaram de analisar", conta o secretário. 

A Previdência quer passar para a Saúde, por exemplo, as renúncias fiscais feitas para hospitais filantrópicos. Para o Desenvolvimento Social seriam transferidas as entidades sem fim lucrativo que atuam na área de assistência. Outros ministérios, como da Educação, também passariam a contabilizar as renúncias de entidades que atuam em sua área.
Entidades filantrópicas não recolhem tributos. De janeiro a maio, a renúncia de receitas previdenciárias para elas chegou a R$ 3 bilhões.

Para Rolim, a transferência dos benefícios das entidades filantrópicas às respectivas pastas teria um benefício extra: melhora na gestão. Ele acredita que os ministérios seriam mais criteriosos no enquadramento dessas entidades como filantrópicas. 

Pelo projeto de lei, a maior parte das renúncias sairia da Previdência para a Fazenda. Garibaldi Alves pretende encontrar-se com seu colega Guido Mantega nos próximos dias para apresentar a proposta.

Fonte: O Estado de São Paulo
 
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