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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Pronto para implantar o eSocial?

Para evitar maiores transtornos, #ficaadica: prepare-se agora para implantar o eSocial em sua empresa. Importante dizer que o eSocial é um módulo do SPED que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Apesar da validação deste novo sistema está pendente de publicação no Diário Oficial da União, o manual de orientação já está disponível na internet. 
Cada modalidade de empresa tem seu prazo específico. Fique atento aos prazos:

1 - até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial
2 - até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real
3 - até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador
4 - até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.


Não deixe para última hora! Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

#FiqueAtento

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Conheça o Portal do Empregador Doméstico

Para auxiliar os empregadores domésticos no cumprimento de obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, o Governo Federal lançou um portal exclusivo a estes empregadores. Também conhecida como PEC das Domésticas, esta emenda garante a esta categoria os mesmos direitos já assegurados aos trabalhadores rurais e urbanos.


Neste portal, o empregador poderá controlar horas extras, cadastrar os empregados domésticos e seus dependentes, emitir guia de recolhimento de contribuição previdenciária, entre outras funcionalidades.

Para acessar o portal: www.esocial.gov.br

#FicaaDica



segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Novidades nas rescisões de contrato

A partir do dia 1º de fevereiro, as rescisões de contrato de trabalho usarão um novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o Termo de Quitação e o Termo de Homologação serão utilizados junto a este novo documento, que será obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS.



Os atuais formulários serão utilizados até a próxima quinta-feira (31). Essas medidas foram adotadas para que o trabalhador tenha maior segurança durante o processo de desligamento da empresa, já que este documento trará mais detalhes referentes a rescisão e os valores que serão pagos ao trabalhador.
Clique aqui para assistir o tutorial elaborado pelo MTE.
Para saber mais, acesse o site do MTE.
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