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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Post para quem ainda não enviou a declaração do #IRPF2014

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda termina na próxima quarta-feira (30/04) e pouco mais de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram as devidas declarações (até as 17 horas de 25/04). Para estes 10 milhões, segue abaixo uma lista com reportagens e informações importantes pra que o envio das declarações ocorra sem maiores transtornos. 


Confira:






Fique atento e aproveite estes últimos dias para declarar seu Imposto de Renda. Ligue e agende seu horário (62)3273-6767

Até mais!

sexta-feira, 21 de março de 2014

Algumas informações importantes sobre a declaração do #IRPF2014


Até o dia 30 de abril, os contribuintes brasileiros devem fazer a Declaração de Imposto de Renda. Mas, é preciso estar atento a alguns detalhes. Um deles é quem está dispensado desta declaração;quem está como dependente em declaração de outra pessoa física e/ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos, quando os bens comuns foram declarados pelo cônjuge com valor que não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2013, estão dispensados da declaração este ano.


Os critérios para fazer a declaração são: renda, ganhos de capital e operação em bolsa de valores,atividade rural, bens e direitos e condição de residentes no Brasil. Para saber mais, confira aqui.

Nunca é demais dizer: não deixe para a última hora! Faça sua declaração de Imposto de Renda o quanto antes e evite transtornos e prejuízos. Entre em contato conosco e faça hoje mesmo: (62) 3273-6767

#FicaaDica

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Começa hoje o período de entrega da RAIS

Hoje começa o período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2013. Empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, estão obrigados a declarar a Rais.



O envio das informações deve ser feito pela internet, através do programa GDRAIS2013, disponível nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. Vale ressaltar que o não envio destas informações acarretará multa que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

A data final para entrega da RAIS é 21 de março de 2014. Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco (62) 3273=6767

#FiqueAtento

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Novidades para Declaração do Imposto Territorial Rural #ITR

A partir de hoje, está disponível para download o aplicativo para que os contribuintes entreguem a Declaração do Imposto Territorial Rural. Para isso, é preciso instalar também a versão 1.6.0 (ou versões superiores) do aplicativo Java conhecido como "máquina virtual Java".

Estas versões são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux e Mac OS X. Para fazer o download deste aplicativo, acesse a página da Receita Federal. A transmissão da declaração deve ser feita pelo Receitanet.


Quem deve fazer a declaração do ITR?

- Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural,imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Importante dizer que o prazo para envio encerra no dia 30 de setembro. A multa para quem não entregar sua declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,calculada sobre o total do imposto devido.

Até mais!
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