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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Dúvidas na hora de declarar o #IRPF2014?

Faltando pouco mas de 15 dias para o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, apenas 8,6 milhões de brasileiros acertaram as contas com o Leão até a última sexta-feira (10/04). Se você não faz parte desta estatística, é bom se apressar e evitar eventuais transtornos e multas. 



Muitos contribuintes ficam perdidos na hora de fazer a declaração do IR e para evitar isso, seguem algumas dicas:

1- Declare despesas médicas com comprovantes
A dedução pode ser integral e por isso, a Receita pode pedir os comprovantes de todos os gastos mencionados. O ideal é guardar seus comprovantes por 5 anos.

2- Informe a renda de seus dependentes
Um dos erros mais comuns dos contribuintes é não informar a renda dos dependentes. Um filho que faz estágio ou um pai/mãe que recebe aposentadoria. São rendas que precisam ser informadas.

3- Não omita rendimentos
É comum o contribuinte não declarar um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco: 


Não deixe para a última hora!
#FicaaDica 

sexta-feira, 21 de março de 2014

Algumas informações importantes sobre a declaração do #IRPF2014


Até o dia 30 de abril, os contribuintes brasileiros devem fazer a Declaração de Imposto de Renda. Mas, é preciso estar atento a alguns detalhes. Um deles é quem está dispensado desta declaração;quem está como dependente em declaração de outra pessoa física e/ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos, quando os bens comuns foram declarados pelo cônjuge com valor que não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2013, estão dispensados da declaração este ano.


Os critérios para fazer a declaração são: renda, ganhos de capital e operação em bolsa de valores,atividade rural, bens e direitos e condição de residentes no Brasil. Para saber mais, confira aqui.

Nunca é demais dizer: não deixe para a última hora! Faça sua declaração de Imposto de Renda o quanto antes e evite transtornos e prejuízos. Entre em contato conosco e faça hoje mesmo: (62) 3273-6767

#FicaaDica

quinta-feira, 6 de março de 2014

É tempo de acertar as contas com o Leão

Se você é um dos 27 milhões de contribuintes brasileiros, fique atento: você tem até 30 de abril para fazer sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para quem vai declarar pela primeira vez, é importante escolher o modelo correto de declaração. O modelo completo deve ser usado por contribuintes que tenham despesas passíveis de dedução acima de 20% do ganho bruto. No modelo simplificado, o limite para deduções este ano é de R$ 15.197,02.


A principal recomendação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem para a última hora e assim, evitar os transtornos comuns nos últimos dias que antecedem o encerramento do prazo: congestionamento no sistema, dados incompletos e incorretos,entre outros.

Para mais informações, entre em contato conosco: (62) 3273-6767

Até mais!

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Pronto para implantar o eSocial?

Para evitar maiores transtornos, #ficaadica: prepare-se agora para implantar o eSocial em sua empresa. Importante dizer que o eSocial é um módulo do SPED que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Apesar da validação deste novo sistema está pendente de publicação no Diário Oficial da União, o manual de orientação já está disponível na internet
Cada modalidade de empresa tem seu prazo específico. Fique atento aos prazos:

1 - até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial
2 - até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real
3 - até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador
4 - até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.


Não deixe para última hora! Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

#FiqueAtento

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Saiba mais sobre o eSocial

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa a unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Diferente dos demais módulos, o eSocial se destaca pela sua complexidade, pois abrange todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, além da folha de pagamento. 


O envolvimento dos profissionais contábeis e dos gestores neste processo de entendimento desta ferramenta será imprescindível. Informações desencontradas poderão levar as empresas a "malha fina" da Receita Federal. Portanto, é fundamental o investimento em treinamentos e a conscientização de todos os responsáveis por estas informações. Empresas inscritas no Simples Nacional e lucro presumido tem até setembro de 2014 para se inscrever.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

#FiqueAtento

Até mais!

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Novidades para Declaração do Imposto Territorial Rural #ITR

A partir de hoje, está disponível para download o aplicativo para que os contribuintes entreguem a Declaração do Imposto Territorial Rural. Para isso, é preciso instalar também a versão 1.6.0 (ou versões superiores) do aplicativo Java conhecido como "máquina virtual Java".

Estas versões são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux e Mac OS X. Para fazer o download deste aplicativo, acesse a página da Receita Federal. A transmissão da declaração deve ser feita pelo Receitanet.


Quem deve fazer a declaração do ITR?

- Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural,imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Importante dizer que o prazo para envio encerra no dia 30 de setembro. A multa para quem não entregar sua declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,calculada sobre o total do imposto devido.

Até mais!
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