segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Número de falências é o menor dos últimos seis anos

Em janeiro, 35 micro e pequenas empresas fecharam de um total de 41 falências decretadas. Para assessor econômico da Serasa, os números mostram um cenário de três ou quatro meses atrás.


São Paulo - Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado nesta sexta-feira (4), mostra que em janeiro o número de falências decretadas foi o menor para o primeiro mês do ano desde 2005, quando entrou em vigor a nova lei de falências. Ao todo, foram 41 decretos, sendo 35 de micro e pequenas empresas (MPE), dois de médias e quatro de grandes empresas. Já em janeiro de 2010, foram decretadas 69 falências, sendo 63 de micro e pequenas empresas, seis de média e nenhuma de grande.

Apesar de o número elevado de falências de MPE em relação a outras empresas, o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, diz que não há nenhuma anormalidade no setor. “O universo de micro e pequenas empresas é muito maior no país. Além disso, esse número de janeiro mostra um cenário de três ou quatro meses atrás, quando essas falências foram requeridas”.

Para Almeida, a economia aquecida em 2010 determinou, em janeiro deste ano, o menor volume de falências decretadas no primeiro mês desde 2005. Já as falências requeridas apresentaram aumento em janeiro de 2011, na relação com dezembro de 2010.

Segundo ele, com os impactos da crise global, os requerimentos de falência passaram a ser usados como instrumento de cobrança. Dessa forma, o crescimento na comparação com o mês anterior se refere às compras junto aos fornecedores, principalmente para o Natal, e não pagas. “Mesmo assim os números refletem o cenário do ano passado. Só a partir de março teremos um cenário mais definido se houver realmente desaceleração da economia para controle da inflação e ajuste no crescimento do país”.

Varejo

A Serasa Experian divulgou esta semana também o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio. A atividade varejista abriu o ano de 2011 em desaceleração após um final de ano muito bom. O movimento dos consumidores nas lojas brasileiras cresceu 9,8% em janeiro de 2011 em relação ao mesmo mês de 2010, resultado abaixo dos 11,2%verificados em novembro de 2010 e dos 12,8% de dezembro, sempre na comparação anual.

A alta em janeiro foi liderada pela expansão de 15% do segmento de material de construção. Em seguida vieram as lojas de móveis, eletroeletrônicos e informática, com expansão de 10,4%.

O único segmento que registrou variação anual negativa em janeiro foi o de tecidos, vestuário, calçados e acessórios, de 1,4%. As fortes chuvas ocorridas na região Sudeste podem ter atrapalhado as vendas da moda verão durante o mês passado.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias / Beth Matias

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Contadores se preparam para enfrentar exame obrigatório

Qualificação: Mais de 10 mil profissionais devem realizar prova de avaliação de conhecimento em março para obter registro e poder atuar na área.  
Há uma semana, o analista contábil da Serasa Experian Rodrigo Martins incluiu novamente os estudos em sua rotina. Recém-formado em contabilidade, ele se prepara para enfrentar o exame de suficiência, que a partir deste ano será exigido para que os profissionais consigam se registrar em um Conselho Regional e exercer a profissão. Aproximadamente 10 mil candidatos são esperados para o exame, que, depois de sete anos, volta a ser cobrado para os contadores brasileiros, dessa vez amparado pela lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que tornou obrigatória a avaliação do conhecimento desses profissionais.

De acordo com Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP), o exame vem atender a uma demanda do mercado, que passou por muitas mudanças em um curto período de tempo. "Com a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil, o profissional precisará ter um conhecimento global, uma vez que essas regras terão a mesma configuração em mais de 110 países", afirma.

O aumento da exigência do mercado fez com que os conselhos se preparassem para fiscalizar a formação dos profissionais. Além disso, passaram a estimular a adaptação dos currículos dos cursos de graduação. Uma das preocupações de Chiomento é com o baixo aproveitamento da prova, que já foi realizada no passado, entre os anos de 2000 e 2004, e que foi cancelada por não estar prevista em lei. "Na época, o índice de reprovação foi acima de 50%", diz.

A expectativa para o exame a partir de 2011, porém, é de um nível de exigência maior. "A contabilidade sofreu uma alteração profunda nos últimos três anos. Até 2004, a prova exigia conceitos mais básicos. A tendência é que agora sejam cobrados conteúdos mais alinhados com as novas normas contábeis", afirma Sergio Alexandre de Souza, coordenador do curso preparatório exame de suficiência em contabilidade, da Trevisan Escola de Negócios. Segundo ele, o único aspecto negativo da prova é o nível de aprovação mínimo ser de apenas 50%, que ele considera insuficiente.

Para Gerlando Lima, coordenador do curso preparatório ao exame de suficiência da Fipecafi, a expectativa dos profissionais sobre o conteúdo da prova é grande. "Os alunos se preocupam em saber o nível do exame. Como são 50 questões, há muita insegurança sobre o que será cobrado", afirma.

Lima explica que, como as mudanças na área são muito recentes, a maioria dos candidatos precisará ter domínio sobre normas que foram implementadas enquanto cursavam a faculdade. O edital do exame de suficiência, que será realizado em 27 de março, prevê que serão cobradas as normas aprovadas até 90 dias antes da avaliação.

O analista contábil Rodrigo Martins acredita, porém, que os profissionais com uma boa formação não terão dificuldade para fazer o exame. "Como as mudanças eram previstas, o currículo da faculdade foi se adaptando no decorrer do curso. No final, já dominávamos a maior parte delas", afirma Martins, que também está investindo em um curso preparatório.

As inscrições para o exame de suficiência vão até 11 de fevereiro. Serão aplicadas provas para contadores com curso superior e para técnicos em contabilidade, que também só serão registrados no conselho mediante aprovação no exame. Em contrapartida, a profissão só será regulamentada até 2015 - a partir desta data, apenas os contadores poderão exercer a profissão, conforme previsto pela lei 12.249. "O mercado está exigindo mais capacitação do profissional. Enquanto o técnico tem 900 horas de aula de formação, o bacharel tem quase 2400 horas", diz o presidente do CRC/SP.

Para Souza, da Trevisan, o técnico em contabilidade foi, durante muito tempo, uma profissão vinculada à atividade de escrituração, mas acabou incorporando outras funções, como a assinatura de balanços, por exemplo. "A lei veio corrigir essa inadequação", afirma.


Fonte: cfc.org.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Declaração de rendimentos das MPE podem ser entregues até 28 de fevereiro


Brasília - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional para empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras. 

A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00", alerta.

Ajuste
A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Simples NacionalA prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

esses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.

A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto "nos próximos dias".

Serviço:Agência Sebrae de Notícias - (61) 3243-7851, 3243-7852, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
- 0800 570 0800

Fonte: cfc.org.br

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços

Valor Econômico
Contabilidade: Companhias terão 45 dias extras para refazer demonstrativos dos três primeiros trimestres de 2010. Data para contas do ano fechado está mantida.  
Juliana Ennes | Do Rio 
Atendendo a pedidos das empresas, que alegaram dificuldades para o cumprimento dos prazos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai permitir que as companhias abertas que optaram por não entregar os resultados trimestrais de 2010 já de acordo com as novas normas contábeis, que têm como base o padrão internacional IFRS, tenham mais tempo para se adaptar e reapresentar esses balanços. 

A CVM publicou ontem a Deliberação nº 656, que modifica a Deliberação nº 603, de novembro de 2009. Com isso, o prazo para reapresentação dos demonstrativos intermediários de 2010 conforme as novas normas contábeis foi estendido em um mês e meio, para a metade de maio. 

Está mantida, no entanto, a data final de 30 de março para apresentação das demonstrações financeiras referentes ao exercício completo de 2010 em IFRS por todas as companhias abertas. 

As regras anteriores - que foram mudadas agora - permitiam que as empresas divulgassem os resultados trimestrais como antigamente e, posteriormente, republicassem seus resultados, já de acordo com as novas normas, seguindo todos os pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 

Essa adequação precisaria ser feita até a data da divulgação das informações anuais, ou seja, o final de março deste ano - oficialmente, o prazo é de 30 dias antes da realização da assembleia geral ordinária, cuja data final é 30 de abril, para as empresas que seguem o ano-alendário. 

Agora, as companhias abertas têm até a data da divulgação do resultado do primeiro trimestre de 2011 para republicar as informações referentes aos três primeiros trimestres do ano passado, o que inclui a comparação com os períodos correspondentes de 2009. Ou seja, passa a valer o prazo de 45 dias após o encerramento do trimestre, o que equivale a 15 de maio. 

O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, lembrou ainda que as empresas que optarem por se utilizar desse prazo extra precisarão incluir uma nota explicativa evidenciando, para cada trimestre, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das novas normas. 

Dessa forma, ainda que não tenham todas as linhas do balanço disponíveis até 30 de março, quando tiverem o informativo financeiro completo de 2010, os usuários poderão saber ao menos qual foi o lucro líquido de cada período de três meses e também o patrimônio líquido ao fim desses intervalos. 

A CVM informou que decidiu elevar o prazo em função das dificuldades apresentadas por uma série de companhias. Segundo Bezerra, os problemas não dizem respeito à capacidade de compreensão das regras, mas a um volume muito elevado de trabalho a ser feito. 

Na prática, as companhias que ainda não adotaram as novas práticas contábeis têm que apresentar cinco balanços até metade de maio. Os números dos três primeiros trimestres de 2010, o balanço fechado do ano passado e também os dados do primeiro trimestre de 2011. 

Por isso, para as divulgações realizadas a partir deste ano, será preciso estar completamente adequado às novas normas contábeis. "A gente trabalha com uma determinação, que é a adequação. Não há razão para pedir mais prazo para 2011, uma vez que o esforço é para a migração às novas regras. Uma vez vencido esse esforço, não há razão para nova prorrogação de prazo", explicou. 

A Deliberação nº 603, de novembro de 2009, permitindo que a republicação ocorresse junto com o balanço fechado de 2010, foi editada na época também a pedido das empresas. Antes disso, a CVM planejava a adoção das normas por todas as companhias já no primeiro trimestre do ano passado.

Fonte: site do Conselho Federal de Contabilidade.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Empresa em recuperação não está isenta de apresentar certidões negativas

Fonte: Portal STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia obrigado o Banco do Brasil a liberar mais de US$ 400 mil a uma empresa em regime de recuperação judicial, sem exigir a apresentação de certidões de regularidade tributária. O valor corresponde a exportações de produtos para Cuba. A ordem para liberar os recursos havia partido da 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu (SP) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A intervenção do STJ no caso foi pedida pela Fazenda Nacional, ao argumento de que "os créditos a serem liberados são oriundos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), cujos recursos advêm do orçamento da União, sendo o Banco do Brasil o prestador de serviços, na qualidade de agente financeiro". A Fazenda alegou nulidade da decisão proferida pela Justiça de São Paulo, afirmando que a competência seria da Justiça federal e que a União não fora intimada para se manifestar sobre a questão, que envolve recursos de seu orçamento.

O interesse da União no caso surgiu depois que a empresa em recuperação judicial, fabricante de condutores elétricos, reclamou à 2ª Vara de Embu que o Banco do Brasil não estava cumprindo a liminar. A empresa requereu a expedição de ofício para determinar ao banco que liberasse o dinheiro das exportações, sem que fosse exigida a exibição de certidões negativas de tributos.

O Banco do Brasil recorreu ao TJSP, mas não teve sucesso. Para o relator do recurso no tribunal estadual, o inadimplemento das obrigações tributárias é "a primeira consequência da crise econômico-financeira enfrentada pela devedora". Assim, disse ele, mantida a exigência das certidões negativas, "a devedora não terá condições de obter a liberação do câmbio e, em consequência, aumentará o risco de sua quebra".

Mesmo recorrendo da decisão do tribunal paulista, o Banco do Brasil pediu à Secretaria do Tesouro Nacional que liberasse os valores para poder cumprir a ordem judicial, o que levou a União a requerer sua admissão no processo como parte interessada.

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ afirmou que a Lei nº 11.101/2005 "não contempla entre os meios de recuperação judicial a utilização incondicionada de incentivos ou benefícios creditícios". Ao contrário, apontou o ministro Ari Pargendler, o artigo 52, inciso II, da referida lei dispensa a empresa submetida a esse regime de apresentar certidões negativas para o exercício de suas atividades, "exceto para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

O ministro afirmou que, a pretexto de facilitar a recuperação judicial da empresa, não se pode obrigar o credor a financiar o devedor, acrescentando que ao juiz cabe aplicar as normas legais. "Constitui um truísmo que o juiz só pode deixar de aplicar a lei se declará-la inconstitucional - e a interpretação da lei tem um limite: onde a norma legal diz sim, o juiz está inibido de dizer não, e vice-versa", assinalou o ministro. 
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