quarta-feira, 21 de março de 2012

imples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro

Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
Há três anos, a empresa deixou de ser uma simples representação de produtos elétricos para a construção civil para transformar-se em uma distribuidora com atuação em todo o Brasil. Seguindo a orientação do escritório de contabilidade, saiu do regime de lucro presumido e aderiu ao Simples Nacional. "Decidimos de comum acordo enquadrar a empresa no Simples pela facilidade oferecida e porque realmente significava uma carga menor de impostos", explica Marisa. A cada mês, a empresa de oito funcionários pede à contadora uma avaliação, para não perder o melhor momento de fazer a mudança, se for necessária. A decisão exige cuidado redobrado.
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado - cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. "Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado", alerta José Elói Olinke, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pelo mesmo caminho vai José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
"Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro". O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.
O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também custam menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.
Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido. "Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção", explica Olenike, do IBPT. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 14 de março de 2012

Indústria quer trocar INSS por taxa de 0,8% a 1% sobre faturamento

A possibilidade de ampliação da isenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos para outros segmentos industriais, considerada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, seria bem recebida por alguns setores, como móveis, têxteis e máquinas e equipamentos. A alíquota sobre o faturamento cobrada como contrapartida, no entanto, teria que ser menor do que foi acordado para confecção, calçados e curtumes, de 1,5%, e situar-se entre 0,8% e 1% da receita bruta das companhias, afirmam associações industriais consultadas pelo Valor.
O setor têxtil chegou a negociar a inclusão no plano Brasil Maior, mas avaliou que a troca do recolhimento de 20% sobre a folha para 1,5% sobre a receita bruta não traria desoneração de fato, segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). Agora, representantes do segmento pretendem voltar à mesa de negociação para pedir redução da alíquota para 0,8% sobre o faturamento para têxteis e também para confecção, dentro da avaliação de que o benefício não foi sentido por todas as empresas do setor. "O custo tributário do trabalhador é muito alto e com isso perdemos competitividade. A alíquota de 0,8% seria muito vantajosa e poderia puxar o crescimento da indústria, com geração de empregos", afirma Diniz Filho.
A Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel) também tem interesse na desoneração da folha. O setor participou das tratativas que instituíram o plano Brasil Maior, mas preferiu não ser incluído por considerar a alíquota de 1,5% desvantajosa. "Nossa proposta é de cobrança de 0,8% sobre o faturamento", diz José Luiz Diaz Fernadez, presidente da Abimóvel. Para ele, empresas de grande porte, que fizeram investimentos vultosos em automação, seriam mais beneficiadas por taxa ainda menor, entre 0,4% e 0,6%. Por isso, a Abimóvel trabalha com alternativas em que a mudança do regime seja opcional ou alíquotas diferenciadas sejam aplicadas por nível de faturamento.
A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) se reuniu com o Ministério da Fazenda em julho do ano passado para discutir os contornos da substituição da tributação. No entanto, o setor não ficou satisfeito com a alíquota de 1,5% proposta pelo governo. De acordo com o assessor econômico da presidência da associação, Mario Bernardini, no modelo inicial, a arrecadação federal iria aumentar, enquanto não haveria ganho no faturamento. "Alíquota de 1% é neutra para o governo e dá um aumento de 1,7% [no faturamento] para as empresas. É uma medida bem-vinda, se o governo quiser rediscutir, mas não é suficiente", afirma.
Segundo ele, mesmo se ocorresse apenas a isenção do INSS, a receita bruta das empresas cresceria 2,1%, "o que não é suficiente para concorrer com o alemão, quanto mais com o chinês". Mesmo assim, a Abimaq quer apresentar uma proposta de troca de tributos à Fazenda. "Tudo ajuda nessa hora. Com 2% de ganho aqui, uma desvalorização do câmbio ali e uma taxação maior do importado, tudo isso somado, dá diferença."
O setor de calçados, que aderiu à mudança em dezembro, diz que ela foi benéfica. Segundo cálculos da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), o impacto foi como se a contribuição patronal do INSS tivesse caído de 20% para 12%. "Ganhamos 1% no faturamento. Junto com o aumento de 1,5% na alíquota do PIS/Cofins para os importados, ficamos com preço cerca de 2,5% mais competitivo", diz o presidente da associação Milton Cardoso.
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) também não irá pleitear a revisão da alíquota, que para o setor de TI é de 2,5%. Segundo Antonio Gil, presidente da entidade, o balanço inicial é positivo. "O primeiro ano será importante para que possamos fazer uma avaliação mais precisa", segundo Gil. A princípio, segundo simulações feitas pela Brasscom, a desoneração para o setor deve ser de R$ 1 bilhão no primeiro ano.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), no entanto, discorda de que o benefício tenha sido geral e afirma que as microempresas do setor de TI foram oneradas com a medida. Luigi Nese, presidente da CNS, propõe outra alternativa de desoneração da contribuição patronal, em que a contrapartida seria contribuição de 0,9% sobre movimentação financeira para toda economia.
Como o ministro Mantega sinalizou que os acordos serão fechados por setor, as empresas de menor porte podem ser prejudicadas. O Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo (Simpi) explica que, no segmento, a maioria das indústrias com faturamento baixo emprega, proporcionalmente, mais mão de obra.
Na micro ou pequena empresa em que a folha de pagamentos representar 20% do faturamento, o impacto da contribuição patronal ao INSS seria de 0,62% do faturamento bruto, calcula a entidade. Já naquelas em que a folha representa 30% do total de vendas, o impacto será de 0,93%. "Uma alíquota de 1,5% sobre o bruto só é boa para empresa prestadora de serviço, ou aquela indústria com mão de obra intensiva, em que a folha represente mais de 37% do faturamento", afirma o presidente do sindicato, Joseph Couri.
Para Fabio Silveira, sócio-diretor da RC Consultores, "quanto maior a participação da mão de obra no custo da produção, mais atrativa é a substituição." Outros setores da indústria onde há maior densidade tecnológica não devem optar pela troca. "A automobilística, por exemplo, não vai entrar, pois tem faturamento muito alto. Além disso, setores com altos índices de terceirização, que não recolhem INSS, também não vão ter vantagens se mudarem de sistema", avalia o consultor.
 
Fonte: Valor Econômico

Indústria obtém créditos de ICMS sobre energia

Uma decisão administrativa garantiu à mineira Companhia Industrial Itabira do Campo, que atua no setor de tecidos, o uso de créditos do ICMS gerados a partir dos custos com energia elétrica. O Fisco havia negado créditos do imposto relativos ao gasto com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento da indústria têxtil.
A decisão é da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira. Antes, o Fisco só havia autorizado o aproveitamento de créditos do ICMS do setor de beneficiamento, fase em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem etc). Cabe recurso da decisão.
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria mineira no processo, argumentou que o Fisco errou ao negar os créditos por desconhecer as fases de industrialização do setor de tecidos. "A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite ao contribuinte o aproveitamento de crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização", afirma. O advogado alegou também que o próprio regulamento do ICMS prevê a geração desses créditos.
Na decisão do Conselho de Contribuintes de Minas, porém, foi mantido o entendimento da Secretaria da Fazenda de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes - onde é realizado o tratamento de resíduos - não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir esse ponto na Justiça. "A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais", diz. (LI)
 
Fonte: Valor Econômico

Negócios de baixo risco poderão ser dispensados de vistoria

Atividades consideradas de baixo risco poderão funcionar antes da vistoria do Corpo de Bombeiros. Dependendo do caso, esse processo poderá até ser dispensado. Essas são algumas das propostas de uma portaria interministerial que vai definir uma norma nacional de licenciamento do Corpo de Bombeiros para os pequenos negócios.

A norma deve ser editada pelos ministérios da Justiça (MJ) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O documento ainda será analisado pelos ministros. O objetivo é simplificar e tornar mais ágil a abertura de empresas. A expectativa é de que a portaria seja publicada no primeiro semestre de 2012.

A proposta foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) integrado por representantes dos dois ministérios, do Sebrae e dos Corpos de Bombeiros de todas as regiões do país. A norma classifica o grau de risco das atividades econômicas para aplicação das medidas de segurança contra incêndio e pânico.

O documento define que são atividades de baixo risco aquelas desenvolvidas em construções abaixo de 750m², que não armazenem mais de 90 quilos de gás de cozinha (GLP) ou mais de 250 litros de líquidos inflamáveis - como gasolina e tíner. Também não podem reunir um público superior a 100 pessoas, possuir mais do que três pavimentos e nem comercializar produtos explosivos, como fogos de artifício. Para essas empresas, o processo de vistoria passa a ser feito depois que o negócio estiver funcionando.

Conforme o caso, a vistoria poderá até ser liberada. Um exemplo são as atividades que funcionam em edificações de até 200m² e que tenham saída direta para a rua, desde que não atuem com produtos proibidos para atividades consideradas de baixo risco. A medida vai reduzir tempo e custo para licença de funcionamento de empresa por parte do Corpo de Bombeiros. Atualmente, segundo participantes da reunião, a licença demora em média 60 dias e há casos em que as taxas ultrapassam R$ 100.

“A medida beneficiará a maioria dos micro e pequenos negócios, já que 70% são atividades de baixo risco. Levando em conta que as pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos formais do país, significa que a decisão abrange a maioria das atividades econômicas em todo o território nacional”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Para o assessor técnico de bombeiros da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Rodrigo Quintino, o trabalho incentiva a formalização e, com isso, a prevenção de riscos. “Passamos a saber onde estão esses negócios, as atividades que desenvolvem e o potencial de risco que oferecem. Assim, é possível prevenir acidentes”.

Fonte: Agência SEBRAE de notícias

Empréstimo para pequenos negócios fica mais barato

Donos de pequenos negócios que precisam de recursos extras para impulsionar seu empreendimento contam agora com acesso ainda mais fácil a uma das linhas de crédito de maior popularidade, que teve os juros reduzidos e o limite de empréstimo ampliado. O Nossocrédito, programa de microcrédito do governo do Estado, aumentou o limite de financiamento de R$ 7,5 mil para R$ 15 mil.

De acordo com o diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Guerino Balestrassi, muitas pessoas que já pegaram o crédito estão repetindo, e elas buscam um valor cada vez maior. "Por isso, surgiu a necessidade de ampliar o limite".

Outra novidade é a diminuição da taxa de juros para financiamentos de até R$ 4 mil. A taxa baixou de 0,9% para 0,64% ao mês.

O objetivo do Nossocrédito é atender, preferencialmente, a empreendedores informais, cujo rendimento anual vai até, no máximo, R$ 360 mil.

A empresária Marta Oss Lorenzoni, 59 anos, já utilizou o Nossocrédito duas vezes e se prepara para mais uma experiência. "É fácil e rápido e vai incentivar mais as pessoas a pegarem o crédito. Pretendo aplicar em uma pequena reforma na minha loja".

O que mudou

Como era
Valor
De R$ 200 a R$ 7,5 mil Taxa de juros
0,9% ao mês

Prazo de pagamento
Até 12 meses (giro) ou 24 meses (investimento)

Carência
2 meses (giro) ou 3 meses (investimento).

Como ficou
Valor
De  R$ 200 a R$ 15 mil

Taxa de juros
0,64% ao mês (até R$ 4 mil); 0,9% ao mês (acima de R$ 4 mil)

Prazo de pagamento
Até 24 meses (giro ou até R$ 4 mil de investimento) ou até 30 meses (acima de R$ 4 mil de investimento)

Carência
2 meses (giro) ou 3 meses. (investimento).

Condições
O crédito é direcionado para empreendedores que já iniciaram um pequeno negócio, registrado ou não, e que precisam de um incentivo.

Para ter direito, é preciso  estar em atividade há mais de dois anos; experiência de seis meses na atividade; nome limpo no SPC e Serasa (critério para o tomador e o avalista); ganho bruto do último ano inferior a R$ 360 mil; boas referências pessoais e comerciais; apresentar documentação pessoal.
Informações :www.bndes.com.br ou 0800 283 4202

Fonte: GazetaOnLine
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