segunda-feira, 9 de julho de 2012

Novo domínio na Internet exige cuidado com marca e registro

A partir de amanhã será disponibilizado um novo domínio na Internet, o eco.br, categoria voltada para pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área ambiental ou têm interesse em promover iniciativas "verdes", com foco ambiental. A novidade exige cuidados extras para os detentores de marcas.
Segundo o advogado Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse Marangoni Advogados, os titulares de domínios já existentes no com.br, emp.br, net.br e org.br podem atualizar seus registros no prazo de 60 dias após 5 de julho, data de lançamento do eco.br. "Nesse período inicial, ou de 'alvorada', os interessados que tenham outros domínios que se encaixam na nova categoria têm preferência em receber o registro", afirma.
Para ele, as empresas, especialmente aquelas que já têm suas marcas devem ficar alertas com a cada vez mais comum "pirataria cibernética". "Nesses 60 dias iniciais as empresas que já têm suas marcas em outros domínios evitam maiores problemas", diz.
Depois desse período, por volta de 5 de setembro, qualquer pessoa pode fazer o registro no eco.br. "As empresas devem ter um duplo alerta: primeiro, o surgimento de uma nova categoria para aqueles que já têm atuação ambiental. Segundo, os titulares de marcas famosas. É preciso cautela para que depois outra pessoa faça mau uso do nome ou queira vender o registro", afirma.
"É mais barato e simples fazer esse registro antes. Além disso, é mais fácil agir no preventivo do que no reativo", diz. A entidade que faz os registros no Brasil é o site registro.br.
Trabalho
A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos contra as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita.
O objetivo, segundo o TST, é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Em janeiro, o Tribunal publicou ato determinando a identificação do cadastro na Receita nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos.
Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ, serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Receita.
 
Fonte: DCI - SP

Gestores aprendem a lidar com a distância

Quem já usou a webcam para matar a saudade da família concorda que a tecnologia encurta espaços e ajuda no contato com quem está longe. Mas a facilidade de comunicação que a tecnologia permite hoje também é responsável pelo surgimento de uma nova distância, cada vez mais comum no mundo corporativo: a entre funcionário e chefe.
Desde o início do ano, quando o trabalho remoto foi reconhecido pela lei 12.551, o Centro de Estudos de Teletrabalho e Alternativas de Trabalho Flexível (Cetel), da Business School São Paulo (BSP), estima que o número de empresas que adotam o teletrabalho aumentou 30%. São quase 12 milhões de profissionais que fazem ao menos uma parte do expediente fora do escritório, segundo o coordenador Álvaro Mello. Mas, mesmo com a recente popularidade, ele diz que os desafios são grandes - e quase todos estão ligados aos aspectos comportamentais.
"Apesar dos avanços da tecnologia, o gestor ainda tem dificuldade de exercer a liderança a distância", explica. Segundo Mello, a falta de contato direto com os colaboradores pode levar o chefe a achar que não tem mais o controle, o que causa perda de confiança e sinergia com o resto da equipe. Desse modo, é comum que muitos líderes ainda sintam a necessidade de um espaço físico para exercerem o poder. Mas os tempos estão mudando. O número de empresas que não têm sala para os chefes ou mesa fixa para todos os funcionários, por exemplo, é cada vez maior. "As empresas estão se organizando para se adaptarem à nova realidade."
Lucyane Rezende, diretora de recursos humanos da Unilever para a América Latina, trabalha em São Paulo, mas lida diariamente com profissionais espalhados por toda a região. Manter equipes dispersas pelo mundo sempre foi uma prática comum na multinacional, mas não é o único contato que Lucyane tem com o trabalho a distância: há dois anos, a empresa começou um programa, já adotado por 30% do pessoal elegível, que formalizou o home office e permite que os profissionais trabalhem pelo menos um dia da semana de casa. "O trabalho remoto deixou de ser apenas uma necessidade para se tornar uma opção do colaborador", diz.
Os escritórios da empresa possuem facilidades como a possibilidade de atender o ramal de qualquer lugar e salas de "telepresence" - ferramenta que equipa mesas de reunião com telas de vídeo. Lucyane admite, porém, que a distância traz algumas dificuldades como não ver a pessoa diariamente e ter de lidar com diferentes culturas. "É preciso traçar um objetivo comum, ser mais direta e assertiva", explica, ressaltando que a prática depende da confiança entre os envolvidos. Para preparar o funcionário, a empresa oferece treinamentos on-line que abordam desde dicas de como usar e-mail e programas de mensagens instantâneas até maneiras de aumentar a produtividade longe do escritório.
Veterana na gestão aliada à tecnologia, a Microsoft possui um treinamento global que inclui aspectos tecnológicos e culturais do trabalho em equipes espalhadas pelo mundo desde 2003, e que recebe atualizações frequentes. Todo colaborador que entra na empresa tem um prazo de 90 dias para realizar o curso, diz a gerente de recursos humanos Daniela Sicoli.
A empresa também possui um manual que passa por aspectos práticos, como que ferramenta usar para cada tipo de comunicação, e dicas de etiqueta, como a melhor maneira de se portar em uma reunião formada por profissionais presentes na sala e conectados via teleconferência para que todos tenham seu espaço. Outra orientação é que conversas mais "sensíveis", como avaliação de desempenho, sejam feitas por vídeo ou ao vivo. "É importante nunca subestimar a necessidade do encontro presencial", diz.
As escolas de negócio também estão atentas à necessidade de ensinar os gestores a administrar equipes remotas. O MBA da Kenan-Flager, escola de negócio da universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, desenvolve um projeto em que os alunos formam times com estudantes de outras 11 universidades de cidades e países diferentes e realizam projetos de consultoria com empresas internacionais. Em visita ao Brasil, onde nove projetos foram realizados com empresas como a GE, Monsanto e Procter & Gamble, a professora Lynne Gerber explica que ensinar os alunos a lidar com times virtuais e multiculturais foi uma das motivações para o programa.
Os estudantes se encontram duas vezes ao longo do período que passam desenvolvendo o projeto - uma nos Estados Unidos, no início, e a outra no país da empresa, para apresentar os resultados. No mais, toda a comunicação é feita com a ajuda de e-mail, mensagem instantânea, videoconferência e sistemas de armazenamento de arquivos em nuvem. "É preciso haver um casamento entre saber lidar com a tecnologia e trabalhar em equipe", afirma.
No Brasil, o curso de graduação da Faculdade FIA de Administração e Negócios desenvolveu uma parceria com universidades nos Estados Unidos, Argentina e Estônia para realizar discussões de temas ligados à gestão. O professor criador do projeto, Alfredo Behrens, diz que a preocupação foi dar aos alunos uma experiência global. "Os estudantes precisaram se comportar internacionalmente e lidar com o choque de culturas", diz.
O e-mail, principal ferramenta usada, dá a vantagem aos americanos, que estão mais acostumados em ser mais objetivos "Já os brasileiros falam mais obliquamente, dão muita importância à linguagem corporal", conta. Para ele, o brasileiro ainda precisa aprender melhor a lidar com os diferentes estilos de comunicação de outros países, e as empresas deveriam investir mais em desenvolver essas habilidades.
O professor da Kenan-Flager e especialista em gestão de times virtuais, Arvind Malhotra, considera que se antes essa era uma realidade apenas de multinacionais, agora a comunicação a distância é essencial até em empresas novas, que podem possuir fornecedores e clientes espalhados pelo mundo. "Há cerca de cinco anos esse modelo era uma escolha. Atualmente, é uma maneira de fazer negócios", explica.
Ele conta que a chave está em desenvolver a confiança a partir das habilidades dos profissionais e não baseada em aspectos sociais, tradicionalmente mais associados ao contato físico. Enquanto os chefes precisam aprender a liderar de uma posição menos autoritária e mais inclusiva, é fundamental que os integrantes do time também desenvolvam a capacidade de se autoadministrar, tomar a iniciativa e trabalhar em um ambiente com poucas limitações. "Esse é um cenário muito novo e desafiador. Os times virtuais, contudo, podem ser mais produtivos do que nunca", garante.
 
Fonte: Valor Econômico

Mulheres são maioria entre empreendedores individuais

Aproximadamente 70% dos empreendedores individuais registrados pelo Sebrae nos últimos anos são do sexo feminino. O índice corresponde a aproximadamente 1,1 mil mulheres formalizadas contra cerca de 800 homens. No total, Três Lagoas contava, até ontem, com 1.829 empreendedores individuais – vinte deles formalizados apenas na última semana.
A prevalência das mulheres, explicou Ana Flávia, deve-se ao tipo de modalidade profissional em que a formalização mais cresce no município: cabeleireiro e profissionais da beleza (manicura, pedicura, depiladora etc.) são a maioria.
“Este ano está se superando. Está cada vez maior a saída da informalidade. Como Três Lagoas está crescendo, as empresas procuram comprar com empreendedores formais. Por isso, o aumento da procura e as mulheres são as que mais buscam os benefícios”, completou.
Apenas no primeiro semestre do ano, conseguimos 512 formalizações. A meta do Sebrae, entretanto, é dobrar este índice até o final de 2012. “Queremos encerrar o ano com mais mil empreendedores individuais”.
BENEFÍCIOS
Entre os benefícios para sair da informalidade, Ana Flávia destaca a aposentadoria, o auxílio-doença, a licença-maternidade. Além disso, o empreendedor individual passa a possuir CNPJ, o que possibilita a ele a participação em processos de compras públicas e de grandes empresas, e linhas de crédito específicas.

Fonte: Jornal do Povo

Estique a viagem de negócios e tire alguns dias para descansar


No fundo da mala abarrotada de ternos e gravatas, bermudas e regatas pegam carona na viagem. À primeira vista, a combinação das peças não faz muito sentido para uma viagem de negócios, mas a bagagem também foi pensada para aqueles dias em que o executivo vai permanecer na cidade a lazer.
Emendar folgas depois dos compromissos - principalmente quando são no exterior - tem sido cada vez mais frequente, pois a agenda que um dia foi aliada se tornou um empecilho para os merecidos 30 dias de férias.
O advogado Dagoberto Lima sempre tenta conciliar as viagens a negócios com turismo. Em uma das últimas idas à Europa, o executivo pediu à agência de viagens para trocar o destino da passagem São Paulo-Madri - paga pelos clientes para que ele pudesse participar de um congresso internacional - para Lisboa.
Assim, ele e a esposa desembarcaram em Portugal para uma estadia de três dias, anteriores ao evento. O trecho para Madri foi pago por ele, que ainda emendou mais três dias para conhecer Barcelona, depois do fim do congresso.
No total, Lima desembolsou 85% a menos do que teria de pagar caso essa viagem fosse puramente a lazer. "É claramente mais barato.Os clientes pagam a minha viagem e eu pago a parte da minha mulher."
Newton de Oliveira, presidente da Indústria Brasileira de Gases (IBG), conhece 50 países - muito por causa do trabalho. Um dos lugares que não conhecia, mas tinha vontade de ir era Hong Kong. Ele, que aprende mandarim, foi para um congresso na região administrada pela China e ainda aproveitou para visitar Bangcoc e Cingapura.
Outro executivo que não desperdiça as horas gastas no avião é Lúcio Oliveira, diretor executivo da Tour House. Em viagem recente a Las Vegas para participar de uma convenção, Oliveira aproveitou o fim de semana para visitar a família que mora em Miami.
"Às vezes, consigo aproveitar as cidades e descansar um pouquinho. Mas não é a mesma coisa de férias", compara. "Alguns colegas não emendaram porque tinham que voltar para o Brasil."
Essa volta para o país nem sempre é motivada por questões pessoais. Algumas empresas não autorizam os funcionários estenderem a estadia nas viagens a negócios.
Marcello Restivo, diretor comercial da Tivoli Tour, lembra que a permissão para tirar folgas envolve, inclusive, questões de seguro. Segundo Restivo, os trechos mais requisitados ainda são Nova York e Londres, mas agora alguns destinos asiáticos entraram para o mapa, como Hong Kong.
"Nestes casos, maximiza-se a agenda e minimiza-se o tempo", afirma. Reginaldo Albuquerque, diretor na Globalis Viagens e Turismo, dá uma dica para quem não podem emendar dias de folga no exterior: dividir as férias em três.

Fonte: Brasil Econômico

Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial

O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica
“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos.

Fonte: STJ
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