terça-feira, 8 de novembro de 2011

Dívidas fiscais e bancárias: as alternativas do empresário

O endividamento fiscal e bancário faz parte das administrações das empresas. São diversas as causas desse passivo: débitos tributários, cheque especial, financiamentos para aquisição de veículos e máquinas, capital de giro etc. A origem deste fenômeno é desde econômica e política até a falta de planejamento, despreparo do empreendedor, e especialmente devido a feroz e altíssima carga tributária aliada à alta taxa de juros bancários que ocorre no Brasil.
Diante dessa inegável e triste realidade, o que fazer? Os empresários brasileiros, para sobreviverem e permanecerem nessa briga, estão cada vez mais assimilando a idéia de que "dívida não se paga, administra-se".
No âmbito empresarial, além de dívidas tributárias (com o fisco) e, em muitos casos, para proteger os bens de execuções, surgem as dívidas financeiras (com bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores. Esse círculo de endividamento tem merecido muito estudo e ocupando variados ramos científicos (Economia, Direito, Administração, entre outros). Da análise científica do tema surgiram métodos que propiciam o enfretamento da questão de forma científica, técnica e, sobretudo, legal.Alguns empresários e administradores se utilizam, com frequência, das mesmas armas e métodos para tentar salvar seu negócio, constituindo outra empresa e, após algum tempo, mais outra empresa, e, assim, nessa tentativa desesperada de manobrar os credores, comete - sem saber, especialmente com o Fisco - variadas fraudes, constituindo, além de dívidas, crimes financeiros. Muitas vezes, tentando compensar débitos tributários com créditos inexistentes, ou em atos de revolta contra o sistema, encontra meios de sonegar, falsificar informações etc.
Atento a estas questões, os operadores do Direito, por meio de sérios e competentes escritórios de advocacia, vêm desenvolvendo métodos e meios legais para o enfretamento desses problemas, realizando planejamentos eficazes e reestruturando essas empresas, utilizando-se de soluções técnica e ética para que elas não descambem para o ilícito.
A solução apresentada é a administração científica do passivo por profissionais idôneos, especializados e com alternativas legais. A administração do passivo é um trabalho árduo, metódico e interdisciplinar por exigir a interação de profissionais de áreas diversas, sobretudo, direito e contabilidade.
O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor por meio de uma apuração da totalidade do passivo e do ativo. Com base nessa "radiografia" contábil será estabelecida a estratégia das operações que serão adotadas no equacionamento das dívidas.
O sistema que operacionaliza a administração, redução e extinção do passivo consiste em variadas estratégias, mas sempre técnicas e legais, como a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e tributos indevidos por terem sido considerados ilegais e inexigíveis pelo Poder Judiciário devido ao pagamento de juros abusivos às instituições financeiras e outros.
Há outras diretrizes importantes, como a negociação e renegociação do pagamento de dívidas, parcelamento, moratória, inclusão e reinclusão em programas como o Refis, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, dação em pagamento em bens móveis e imóveis, títulos públicos válidos etc.
Como resultado prático, muitas medidas podem ter caráter temporário, em média cinco anos ou mais, e acarreta a oxigenação das finanças da empresa, permitindo zerar passivos com fornecedores e investimentos na própria empresa com a geração de novos empregos, o que demonstra o alcance social das medidas, saliente-se, sempre dentro da lei.
O mais importante, entretanto, é resolver, efetivamente, os problemas. Contratar imediatamente uma assessoria competente, delegando a ela atribuições e ficando livre para trabalhar, tocar o negócio, pensar a empresa é o primeiro e mais importante passo.
Uma assessoria especializada, além de atuação técnica, pode concentrar os contatos e o atendimentos aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por vezes, desgastantes e constrangedoras.
Considerando que a administração do passivo permite à empresa sua continuidade e oxigenação de seus negócios, podemos dizer que, em termos de investimento, essa política tem se mostrado auto sustentável.

Fonte : Jornal Contabil

Empresas: alíquotas de tributos caíram mais de 6 pontos percentuais em 11 anos

impostos  corporativos caíram regularmente na última década. Dos 29,03% registrados em 2000, a média das tarifas de impostos para empresas passou para 22,96% em 2011 – uma variação de pouco mais de 6 pontos percentuais, segundo uma recente pesquisa da KPMG International.
“Em relação aos impostos corporativos compostos pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), a alíquota de 34% vem se mantendo nesse patamar”, explica o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Roberto Cunha.
Mas enquanto tais alíquotas continuam em queda, os impostos sobre o valor agregado e sobre as mercadorias e serviços (VAT/GST, das siglas em inglês para value added tax e goods and services tax) continuam a subir.
“Alguns analistas especularam que essa dupla tendência seria uma anomalia temporária a ser revertida com o tempo,” informa o líder global da área de Impostos Corporativos Internacionais da KPMG, Wilbert Kannekens.
Sem voltaContudo, nem mesmo o próprio Kannekens se mantém tão otimista quanto a uma possível retomada do cenário de 11 anos atrás.
Para ele, as chances de retornar à mesma situação de antes de 2000 são remotas, mas nada deve impedir a continuidade do reequilíbrio global dos impostos corporativos, assim como dos indiretos - que permaneceram estáveis em 15,41% no ano de 2011.
Além disso, em relação a tais impostos, tal patamar se mantém similar ao registrado nos últimos três anos. “O mesmo movimento se reproduz no Brasil, já que o patamar dos impostos indiretos permanece em 19% há mais de cinco anos”, explica Cunha.
América LatinaSegundo a pesquisa de Impostos Corporativos e Indiretos 2011 (Corporate and Indirect Tax Survey 2011, em inglês) da KPMG International, com exceção dos países que não cobram VAT/GST, o estudo apurou ainda que, na América Latina, a tarifa caiu de 13,90% em 2010 para 12,78% em 2011.
Tal fato demonstra mais confiança do governo no sistema em questão, ao menos na opinião do líder global da área de Impostos Indiretos da KPMG, Niall Campbell. “Comparado ao imposto de renda, os VATs são menos afetados por oscilações econômicas e, assim, são considerados mais estáveis, já que suas bases de receita apresentam menores flutuações”, diz.

Fonte: InfoMoney

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é obrigatória a partir de janeiro de 2012

A partir de 03 de janeiro de 2012, os gestores públicos devem exigir das empresas que transacionam com o Estado ou que desejam participar de processos licitatórios a comprovação de sua regularidade junto a Justiça do Trabalho. A obrigatoriedade foi introduzida pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O assunto foi tratado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) na Orientação Técnica (OT) 167/2011, produzida pela Superintendência de Aquisições e Apoio Logístico e encaminhada a todos os órgãos e entidades da administração estadual. O documento está disponível para consulta e download na página na internet do órgão (www.auditoria.mt.gov.br), no menu Orientações Técnicas e pode ser acessado clicando aqui.
A Lei 12.440/2011 também promoverá alterações, quanto entrar em vigor, na Lei de Licitações (8.666/93), exigindo que os entes da administração pública observem as condições apresentadas por empresas que pretendem fornecer serviços e bens quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. A comprovação da regularidade, realizada por meio da apresentação da CNDT, é pré-requisito para habilitação das interessadas em participar do certame, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal.
A medida tem o intuito de favorecer os licitantes que cumprem com seus compromissos de empregador, bem como resguardar a administração pública de possível responsabilização subsidiária na esfera trabalhista por contratação de empresa irregular perante a Justiça do Trabalho. "A verificação periódica da regularidade trabalhista apresenta condição de ´blindagem´ para o Estado quanto a responsabilização subsidiária pelo descumprimento dessas obrigações por parte das empresas que prestam serviços ao Estado, especialmente nos casos de mão de obra terceirizada", diz o texto da OT.
É importante salientar ainda que a Lei de Licitações determina que a empresa mantenha, durante a vigência do contrato, as condições por ela inicialmente assumidas, bem como todos os requisitos solicitados pela administração pública para sua habilitação no procedimento licitatório. Deste modo, A CNDT deverá ser exigida também no momento da liquidação dos empenhos relacionados aos contratos advindos das licitações, juntamente com as demais certidões negativas habitualmente solicitadas. ACNDT terá validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.

Fonte : Midia News

Recadastramento de empresas na Juceg é considerado baixo em Goiás

De acordo com um levantamento técnico da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), o percentual de adesão das empresas goianas ao programa de atualização cadastral no órgão está baixo. Segundo a assessoria de comunicação da Juceg, o prazo para esse procedimento, que vai até próximo dia 2 de dezembro, não será prorrogado.
Empresas que há mais de dez anos não realizaram arquivamento de atos mercantis, alteração contratual, entre outros procedimentos, podem ter o registro e o nome empresarial cancelados na Juceg, que afirma não isentar as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza após o desligamento com o órgão.
De acordo com a Juceg, cerca de 283.700 mil empresas, das 600.164 ativas, terão o registro cancelado porque não realizaram o recadastramento desde 2001. Segundo o presidente do órgão, Veríssimo Aparecido da Silva, o procedimento é importante para que não ocorra ativação de uma empresa com o nome de outra que está inabilitada.
 
Fonte: G1

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Avança a lei das pequenas empresas

O capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), nova figura jurídica que entra em vigor em janeiro, deve ser inferior a R$ 10 mil e não sofrer indexação em vez de ser fixado em 100 salários mínimos. 
Essa é uma das propostas para aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que serão levadas ao Congresso Nacional em 2012. Sugestões foram levantadas durante a abertura do 18º Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas, no Recife. Na pauta, também, a extensão do aviso prévio para até 90 dias. Ele encarece as demissões e pode prejudicar as micro e pequenas empresas, setor que mais emprega no País.

Fonte: DCI
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial