terça-feira, 9 de novembro de 2010

Empresa em recuperação não está isenta de apresentar certidões negativas

Fonte: Portal STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia obrigado o Banco do Brasil a liberar mais de US$ 400 mil a uma empresa em regime de recuperação judicial, sem exigir a apresentação de certidões de regularidade tributária. O valor corresponde a exportações de produtos para Cuba. A ordem para liberar os recursos havia partido da 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu (SP) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A intervenção do STJ no caso foi pedida pela Fazenda Nacional, ao argumento de que "os créditos a serem liberados são oriundos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), cujos recursos advêm do orçamento da União, sendo o Banco do Brasil o prestador de serviços, na qualidade de agente financeiro". A Fazenda alegou nulidade da decisão proferida pela Justiça de São Paulo, afirmando que a competência seria da Justiça federal e que a União não fora intimada para se manifestar sobre a questão, que envolve recursos de seu orçamento.

O interesse da União no caso surgiu depois que a empresa em recuperação judicial, fabricante de condutores elétricos, reclamou à 2ª Vara de Embu que o Banco do Brasil não estava cumprindo a liminar. A empresa requereu a expedição de ofício para determinar ao banco que liberasse o dinheiro das exportações, sem que fosse exigida a exibição de certidões negativas de tributos.

O Banco do Brasil recorreu ao TJSP, mas não teve sucesso. Para o relator do recurso no tribunal estadual, o inadimplemento das obrigações tributárias é "a primeira consequência da crise econômico-financeira enfrentada pela devedora". Assim, disse ele, mantida a exigência das certidões negativas, "a devedora não terá condições de obter a liberação do câmbio e, em consequência, aumentará o risco de sua quebra".

Mesmo recorrendo da decisão do tribunal paulista, o Banco do Brasil pediu à Secretaria do Tesouro Nacional que liberasse os valores para poder cumprir a ordem judicial, o que levou a União a requerer sua admissão no processo como parte interessada.

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ afirmou que a Lei nº 11.101/2005 "não contempla entre os meios de recuperação judicial a utilização incondicionada de incentivos ou benefícios creditícios". Ao contrário, apontou o ministro Ari Pargendler, o artigo 52, inciso II, da referida lei dispensa a empresa submetida a esse regime de apresentar certidões negativas para o exercício de suas atividades, "exceto para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

O ministro afirmou que, a pretexto de facilitar a recuperação judicial da empresa, não se pode obrigar o credor a financiar o devedor, acrescentando que ao juiz cabe aplicar as normas legais. "Constitui um truísmo que o juiz só pode deixar de aplicar a lei se declará-la inconstitucional - e a interpretação da lei tem um limite: onde a norma legal diz sim, o juiz está inibido de dizer não, e vice-versa", assinalou o ministro. 

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Contabilidade pública se adapta às normas internacionais

Jornal do Comércio - RS
Extraído do site cfc.org.br


A sigla IFRS (do inglês International Financial Reporting Standards) entrou para a rotina dos contadores. Trata-se das normas internacionais de contabilidade, uma nova realidade que tem exigido a adaptação dos profissionais da área contábil. Na contabilidade pública não é diferente. Segundo o consultor contábil da Delegação das Prefeituras Municipais (DPM) Diogo Duarte Barbosa, uma das principais mudanças que o IFRS trouxe para o setor público e que requer maior atenção e busca por qualificação por parte dos contadores diz respeito ao conceito patrimonial.

JC Contabilidade - Quais costumam ser as principais dificuldades dos contadores que atuam na área pública?
Diogo Duarte Barbosa - A principal dificuldade é o atendimento simultâneo aos regramentos da Lei 4.320/64 e das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Os novos conceitos contábeis, muitos deles originados do IFRS (International Financial Reporting Standards), não se harmonizam com a concepção patrimonial da referida Lei de 1964. No tocante aos recém-formados, que optam por concursos públicos, o conflito é acadêmico. É uma tradição as faculdades de Ciências Contábeis e os cursos técnicos destinarem poucas disciplinas obrigatórias, uma ou duas, para o estudo da contabilidade pública, o que torna esse estudo conceitual. Os novos concursados, então, recorrem ao aprendizado prático, absorvendo o conhecimento dos mais experientes, o que nem sempre é assimilado de maneira eficiente, resultando no prejudicial método erro-apontamento-acerto, tendo como consequência a reprovação das contas, apontamentos, glosas e pareceres de desaprovação. Nessa linha de aprendizado paga-se um "alto preço".

Contabilidade - Em relação à capacitação e qualificação desses profissionais, como seria o treinamento ideal para a reciclagem dos conhecimentos?
Barbosa -
 Entendo que o treinamento ideal é aquele que alia os conceitos legais e doutrinários à prática, ou seja, aquele em que o agente público sai da sala de aula informado e com as ferramentas necessárias para a aplicação no seu dia a dia. Se esses dois pré-requisitos não são ofertados pelo palestrante, vejo como insuficiente a abordagem do tema proposto.

Contabilidade - Dentre as mudanças que o IFRS trouxe para o setor público, quais os aspectos que exigiram maior atenção e busca por qualificação por parte dos contadores?
Barbosa -
 Certamente o conceito patrimonial, em que a essência prevalece sobre a forma. Através dele, surgiram novas demonstrações contábeis, modificação de outras e a exigência de registros até então esquecidos pela contabilidade pública, como as provisões para perdas e os registros das variações do ativo imobilizado, através da depreciação, amortização, exaustão e reavaliação desses bens.

Contabilidade - A partir do trabalho desenvolvido na Delegação de Prefeituras Municipais (DPM) junto a diversos órgãos públicos, é possível afirmar que as mudanças de hábitos e os novos conhecimentos contábeis são rapidamente absorvidos, ou vocês encontram algumas barreiras e resistências?
Barbosa -
 Naturalmente existem barreiras, uma vez que toda mudança requer o abandono de entendimentos há muito tempo enraizados, gerando insegurança. Todavia, temos observado uma grande dedicação dos profissionais, o que reflete na procura por aperfeiçoamento. Exemplificando esse cenário, capacitei em contabilidade pública, por meio de cursos e congressos realizados pela DPM de janeiro a setembro de de 2010, mais de 1.100 agentes públicos. A dedicação dos participantes é tamanha que muitos trazem para sala de aula as leis, jurisprudência e decisões dos controles externos. Valorizamos muito essa busca pelo conhecimento. Como disse Albert Einstein: "A curiosidade é mais importante que o conhecimento". Neste momento, deve-se buscar o novo, abandonando-se alguns conhecimentos não mais aplicáveis.

Contabilidade - Qual o papel dos treinamentos técnicos na divulgação dos novos conceitos contábeis? A publicação bibliográfica sobre o assunto é suficiente para o esclarecimento de tantas novidades?
Barbosa -
 O profissional contábil não consegue dirimir todas as dúvidas pertinentes às novas normas contábeis aplicadas à contabilidade pública somente com as poucas publicações bibliográficas disponíveis no mercado. Nesse sentido, os treinamentos técnicos são fundamentais, pois traduzem o jargão jurídico-legal em uma linguagem muito próxima da realidade desses profissionais. É importante destacar, porém, a importância de se procurar no processo de qualificação instituições e instrutores competentes, com condições de transmitir a informação de forma clara e correta.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Administradores.com.br
Presidente do CRCSP, Domingos Chiomento, alerta que documento deve ser entregue com certificado digital válido
Assessoria CRCSP 

Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.
 
O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
 
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".
 
Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".
 
Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes". 

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Micro e pequenas empresas querem mudanças no Simples

Do R7, com Agência Brasil

As micros e pequenas empresas vão pedir ao governo federal uma mudança no critério para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional.  A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (14) durante o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria realizado em São Paulo, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Atualmente, só empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano podem recolher seus tributos pelo sistema, que é menos oneroso do que o regular. Esse limite está em vigor desde a sanção da lei que criou o Simples, em 2006, e precisa ser reajustado de acordo com os empresários. O Simples implica no recolhimento mensal de oito impostos a partir de um documento único, ou seja, ajuda a diminuir a burocracia.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp, disse que a pequena empresa brasileira precisa ser definida com base nos mesmos critérios adotados por outros países do Mercosul.

- O limite de faturamento deveria estar, no mínimo, acima dos R$ 3 milhões, considerando só a inflação dos últimos quatro anos. No Mercosul, o enquadramento de uma micro e pequena empresa é de cerca de R$ 6 milhões. Estamos muito defasados nesse limite.

Esse reajuste será o principal pedido dos micros e pequenos empresários para o próximo presidente da República. Além dele, o setor defende mudanças nos sistemas de tributação dos estados, mais ações para capacitação de empresários e a ampliação do crédito para o setor.

O diretor do Departamento de Micro, Pequena e média Indústria da Fiesp, Nilton Bogus, citou  um dos problemas de crédito das empresas.

- Muitas vezes o empresário usa capital de giro para comprar máquinas, mas o capital de giro é muito mais caro do que o crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social].

Segundo ele, o BNDES, os bancos comerciais e o governo precisam reduzir os "gargalos" existentes entre o empresário e a fonte de financiamento. Isso, disse Bogus, alavancaria um setor que tem importância crucial para o desenvolvimento da economia do país.
O diretor afirmou que as pequenas empresas são 99% das companhias nacionais e são responsáveis por boa parte dos empregos criados no país. Só no estado de São Paulo, mais de 40% dos empregos gerados pela indústria no ano passado foram em pequenas fábricas.

Para a capacitação dos pequenos empresários, o presidente do Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, pediu maior foco no aprimoramento da gestão e na busca por inovações. Para ele, brasileiros já aprenderam a abrir uma empresa, mas agora precisam melhorar o gerenciamento dela e agregar valor a seus produtos.

-  O dono de um restaurante de 20 anos precisa inovar, melhorar seu serviço, para que possa manter o faturamento de seu negócio.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Nasce a Delfos Assessoria Empresarial

Ao longo dos últimos 3 anos, a Delfos Assessoria Contábil atendeu seus clientes com responsabilidade, agilidade e sigilo, oferecendo sempre o melhor na área contábil. E para continuar atendendo estes clientes deixando-os ainda mais satisfeitos com os nossos serviços, a Delfos agora é Delfos Assessoria Empresarial.
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Delfos Assessoria Empresarial
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