quarta-feira, 30 de março de 2011

Despesas médicas lideram erros cometidos nas declarações do Imposto de Renda


As informações relativas às despesas médicas lideram a relação de erros mais comuns encontrados anualmente nas declarações do Imposto de Renda (IR), disse à Agência Brasil o chefe da Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma. 

"Eu prefiro não acreditar que seja no intuito de fraudar, de fazer a coisa com dolo. Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração" 

Quaresma esclareceu que mesmo que o contribuinte ajude os parentes, e pague o plano de saúde, se eles não estiverem como seus dependentes, essa despesa médica não pode ser deduzida do IR. "Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude". 

Outro erro também comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. "Ele, às vezes, tem um emprego e fez um "bico", um free lancer [trabalho esporádico], tem outro rendimento a mais, como resgate de previdência privada, e deixa de informar". 

Quaresma incluiu nesse caso os contribuintes que têm filho maior de idade, mas que por lei permanece como dependente até os 24 anos. Muitas vezes, esse filho é universitário e arruma um estágio remunerado. O contribuinte deve informar em sua declaração o valor recebido pelo filho. "Se não fizer isso, ele é pego na malha por essa omissão de rendimento que, de novo, eu diria que não é feita por dolo, mas por esquecimento, por distração". 

Isso significa que o valor do estágio que o filho está fazendo deve ser acrescentado nos rendimentos do pai. "Eu oriento o contribuinte a sempre verificar, no caso de valores pequenos de rendimento, se vale mesmo a pena ter essa pessoa como dependente, se os gastos com instrução, despesas médicas e o próprio valor de rendimento forem maiores do que o rendimento desse dependente. Senão, é melhor excluir essa pessoa da dependência do que ter que juntar o rendimento à declaração", sugeriu. 

No Rio de Janeiro, a Receita Federal estima que 2,5 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano, e, no Brasil, em torno de 24 milhões. "Normalmente, o estado do Rio de Janeiro responde por 11% da quantidade de contribuintes que fazem declaração", disse o chefe da Fiscalização da Receita no Rio de Janeiro. 
  
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura eleva os limites de enquadramento e permite a inclusão de milhares de empresas pequenas no sistema simplificado de pagamento de impostos.

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar  Mista da Micro e Pequena Empresa.

O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.

Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.

Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): "Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica."

A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.

Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.

Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.

O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 28 de março de 2011

Prorrogado prazo para entrega da declaração do Simples Nacional


Decisão foi tomada na sexta-feira (25) e deverá ser publicada no diário Oficial da União de terça-feira (29) 
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, de 31 de março para 15 de abril, o prazo para que as micro e pequenas empresas entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A prorrogação foi definida nesta sexta-feira (25) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima terça-feira (29).

De acordo com o secretário executivo do comitê, Silas Santiago, a decisão leva em conta problemas operacionais, ocorridos nos dias 22 e 23, que dificultaram o envio das declarações. O documento é enviado pela internet por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), via portal do Simples Nacional.

"Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas", explica Silas Santiago. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração 1,6 milhões já prestaram contas ao fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.

Empreendedor Individual

O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que precisam deveriam entregar o documento 534.997 prestados contas à Receita.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Congestionamento na declaração do Simples Nacional


Falta apenas uma semana para encerrar o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contribuintes que deixaram para a última hora estão com dificuldades para apresentar as informações fiscais. O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.

De acordo com o delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, a Setro, empresa que comanda a infraestrutura da página virtual, está analisando a situação para, então, apontar alguma medida a ser adotada. '"Por enquanto, não há nada oficial", afirma Nunes. O sistema fica mais lento em horários comerciais, quando ocorre o pico de declarações. '"É como se existisse uma fila, que vai liberando os usuários aos poucos. O empresário consegue entregar, mas o tempo despendido é maior", esclarece. O problema se repete em todo o País, há cerca de três dias.

Londrina soma 17.774 empresas enquadradas no Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No ano passado, 1.017 contribuintes aderiram ao sistema. Precisam fazer a declaração anual até o dia 31 os ME e EPP que se inscreveram no Simples até o dia 31 de dezembro. Já os microempreendedores têm até 31 de maio para declarar as informações fiscais (DASN-Simei).

Punições A multa é de 2% ao mês para microempresa e empresa de pequeno porte que entregarem a declaração fora do prazo. O percentual incide no montante dos tributos informados na DASN, mesmo que os valores já tenham sido pagos. O máximo não pode ultrapassar 20% do montante. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas a multa é de R$ 100. O valor mínimo das punições é de R$ 200. Os microempreendedores individuais que não cumprirem a orientação estarão sujeitos a multa de 2% do valor declarado, sendo a punição mínima de R$ 50. 


Fonte: Folha de Londrina - PR

quinta-feira, 24 de março de 2011

CVM edita Instrução que altera regra sobre BDR


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/3/2011, a Instrução nº 493, que altera o art. 3º da Instrução CVM nº 332/00, que dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDR com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior. A Instrução nº 493 é resultado da Audiência Pública nº 3/11.

Com a nova redação do art. 3º da Instrução CVM nº 332/00, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as pessoas físicas e jurídicas com investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão ficam autorizadas a negociar BDR Nível I, patrocinados ou não. A medida tem por objetivo compatibilizar as regras sobre BDR com as que a CVM adota para outras modalidades de investimento no exterior, assim como com as normas aplicáveis às EFPC.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 493/11e ao Relatório de Audiência Pública.

terça-feira, 22 de março de 2011

Falta de contabilidade inviabiliza Ongs


Boa parte das entidades enfrenta problemas que colocam em risco a continuidade dos trabalhos; para especialistas, a assessoria contábel é fundamental

Não existe um estudo que identifique o índice de mortalidade das entidades beneficentes e Organizações Não Governamentais (ONG). Mas na realidade a maioria delas enfrenta problemas de gerenciamento que colocam em risco a continuidade da prestação dos serviços e da proposta inicial que levou à sua criação. Para o contador especialista em terceiro setor e empresário da contabilidade Marcos Wanderley Marques, falta ainda aos criadores destas entidades ver sua iniciativa como empresa, com todas as prerrogativas que implicam na gestão de qualquer negócio.

Elas precisam atender a critérios e formalizações complexas para garantir a certificação como entidades públicas. É este documento que permite a elas receber recursos e doações, que compõem as fontes que as mantém. Ter a certificação federal, por exemplo, garante ainda a isenção das contribuições para a seguridade social (parte do empregador do INSS), que representam uma significativa redução de custos da mão de obra - cerca de 24% -, um dos itens mais caros para as entidades que precisam de profissionais qualificados e por isto, com alta remuneração.

As normas que regem estas entidades obrigam desde a cotação de preços, prestação de contas individuais para cada tipo de verba conseguida, e até a obrigatoriedade de edital de concurso, entre outras exigências. '"A contabilidade é uma ferramenta fundamental de gestão para as entidades beneficentes e ONGs. E elas precisam de um gerenciamento profissional para manter a entidade apta a usufruir de todos os benefícios previstos em lei.'" Marques lembra que o objetivo das entidades é manter o atendimento e expandir sua atuação, requisitos nada diferentes de qualquer empresa da iniciativa privada.

A nova legislação, que data de 2009, e descentralização da emissão da certificação federal trouxe ainda mais dúvidas. Por isto o II Encontro Estadual das Entidades Beneficentes do Paraná, marcado para maio próximo em Londrina, vai ter como tema central a lei da filantropia (2101/ 2009), suas implicações e exigências. Organizado pelo Fórum das Entidades Beneficentes de Londrina, o evento vai contar com a presença de representantes dos três ministérios que hoje respondem pela certificação das entidades, de acordo com sua área de atuação: educação, saúde e assistência social.

A presidente do Fórum, a socióloga Maria Inez Gomes, estima que o município tenha cerca de 200 entidades atuando nas várias áreas de assistência. A mais representativa em número é a da educação - são 68 centros de educação infantil beneficentes, seguido da assistência social e saúde. '"A maioria das entidades enfrenta sérias dificuldades para atender às exigências das normas. Sobra boa vontade e comprometimento, mas há excesso de burocracia'", comenta ela.

Marcos Wanderley Marques esclarece que a base de tudo está no estatuto da entidade a que precisa estar adequado à lei. Finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades - devem estar definidas e ser retratados pela contabilidade de modo segregado. Para se ter uma idéia a lei obriga a conservar em ordem, pelo prazo de 10 anos contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.

O especialista explica que ao contrário de empresas privadas, onde o proprietário e sócios respondem apenas com o capital do negócio, nas entidades beneficentes e ONGs, eles respondem sempre com seu capital particular.

Fonte: Folha de Londrina-PR

segunda-feira, 21 de março de 2011

Intimação eletrônica vai agilizar a cobrança de débitos declarados na DCTF

Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões

A Receita Federal começou intimar, esta semana, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.

A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.

A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. As mudanças no procedimento de cobrança foram anunciadas hoje (17), pelo Subsecretário  de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.

Trata-se do resultado do trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança.

Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, espera-se um acréscimo de R$280 milhões mensais na arrecadação.

Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.  

Novidades na cobrança

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. 

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.

Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 18 de março de 2011

Empresas Inativas tem até 31 de março para fazer declaração

São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.

Está aberto desde o dia 3 de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. Até agora mais de um milhão já entregaram o documento.

A Receita Federal recebeu no ano passado 2.734.638 declarações, sendo 1.559.629 somente no mês de março, o que comprova a tendência dos contribuintes em deixar para entregar o documento na data-limite. Para este ano a previsão de entrega é de 3 milhões de declarações. Até às 8h24min do dia 4/3 haviam sido recepcionadas 1.104.548 declarações.
  
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.  

O envio da declaração é feito on-line no sítio da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Receira Federal

quinta-feira, 17 de março de 2011

Senado aprova MP 507 com alterações

O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.

Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de hoje, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).        

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia. 

Fonte: cfc.org.br

segunda-feira, 14 de março de 2011

CCJ analisa projeto que cria a Secretaria Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento do país justifica a criação de órgão no escalão superior do governo para cuidar apenas dos interesses do segmento. Esse é o fundamento de projeto (PLS 331/07) que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (16), por meio do qual o governo é autorizado a instituir a Secretaria Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). 

A proposta foi apresentada por Renato Casagrande (PSB), então senador pelo Espírito Santo, agora governador do estado. O relator é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que conclui a análise recomendando a aprovação da matéria. O texto ficou pronto para exame quando instituições de defesa da micro e pequena empresa já cobram da presidente Dilma Rousseff a criação de um ministério exclusivo para tratar das questões do segmento.

Na justificação, Casagrande destaca que, de acordo com dados de 2002, do IBGE, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 99% do total das empresas formais do país e por cerca de 60% dos empregos com carteira assinada. "Os números mostram que as micro e pequenas empresas têm participado de forma decisiva no desenvolvimento do País e, se criarmos condições reais, elas poderão ser o antídoto para problemas como o desemprego, a desigualdade social, a desestruturação familiar, a criminalidade e até a evasão escolar".

A proposta também prevê autorização ao Executivo para criar os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias à implantação da nova secretaria, entre outras providências para garantir o funcionamento do órgão. A secretaria seria encarregada de formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas voltadas ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Outra função seria formular, acompanhar e avaliar regulamentos afetos ao segmento, especialmente nos campos tributário, creditício, de capitalização, registro e serviços tecnológicos, além de normas e regulamentos em geral, inclusive na área trabalhista, de contratos e exportação.

Na avaliação do relator, a proposta merece ser louvada pela iniciativa de oferecer suporte à ação governamental em um dos setores mais importantes da economia. Quanto ao fato de ser da competência privativa do presidente da República a iniciativa de leis para dispor sobre a criação de órgãos, Marcelo Crivella observa que a natureza autorizativa da matéria elimina a hipótese de inconstitucionalidade na proposição. Na prática, o projeto equivale a uma sugestão de providência ao Executivo, no sentido de que seja adotada iniciativa de legislar sobre o tema.

O projeto será examinado na CCJ em Decisão Terminativa.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de março de 2011

Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal

Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário


A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um "marco temporal" para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

"Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido", afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. "Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento", disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. "Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou", reforçou.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais - aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. "A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso", disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. "Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido", ressaltou Serpa.

 
Fonte: Estado de São Paulo / Renata Veríssimo e Adriana Fernandes

quarta-feira, 2 de março de 2011

Emaranhado Tributário ganha novo personagem: EFD-PIS/COFINS

A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária


 A Receita Federal criou mais um mecanismo de fiscalização que irá exigir uma atenção especial dos empresários. As obrigações acessórias, como a EFD-PIS/COFINS, são envio de informações

A principal implicação é a transparência na apuração do PIS e da COFINS. Para as empresas que conseguem fazer a apuração correta, em conformidade com a legislação, não haverá nenhuma implicação além do custo interno para desenvolver ferramentas para a implementação da EFD-PIS/COFINS. Muitas empresas, no entanto, que não cumprem a legislação à risca, podem ter problemas fiscais, pois a EFD-PIS/COFINS tornará a forma como a empresa apura os débitos e os créditos, bastante transparente.

Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.

Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.

As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS. E normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados tributáveis pela legislação.

Cronograma de início de obrigatoriedade 

 Pessoas jurídicas obrigadas

- Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
- PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

- Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
- Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; 
- Empresas de seguros privados; 
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas; 
- Empresas de capitalização; 
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas; 
- Operadoras de planos de assistência à saúde; 
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

 Fonte: fiscosoft.com.br
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