quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Declaração de rendimentos das MPE podem ser entregues até 28 de fevereiro


Brasília - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional para empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras. 

A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00", alerta.

Ajuste
A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Simples NacionalA prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

esses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.

A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto "nos próximos dias".

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Fonte: cfc.org.br

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CVM prorroga prazo para reapresentação de balanços

Valor Econômico
Contabilidade: Companhias terão 45 dias extras para refazer demonstrativos dos três primeiros trimestres de 2010. Data para contas do ano fechado está mantida.  
Juliana Ennes | Do Rio 
Atendendo a pedidos das empresas, que alegaram dificuldades para o cumprimento dos prazos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai permitir que as companhias abertas que optaram por não entregar os resultados trimestrais de 2010 já de acordo com as novas normas contábeis, que têm como base o padrão internacional IFRS, tenham mais tempo para se adaptar e reapresentar esses balanços. 

A CVM publicou ontem a Deliberação nº 656, que modifica a Deliberação nº 603, de novembro de 2009. Com isso, o prazo para reapresentação dos demonstrativos intermediários de 2010 conforme as novas normas contábeis foi estendido em um mês e meio, para a metade de maio. 

Está mantida, no entanto, a data final de 30 de março para apresentação das demonstrações financeiras referentes ao exercício completo de 2010 em IFRS por todas as companhias abertas. 

As regras anteriores - que foram mudadas agora - permitiam que as empresas divulgassem os resultados trimestrais como antigamente e, posteriormente, republicassem seus resultados, já de acordo com as novas normas, seguindo todos os pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 

Essa adequação precisaria ser feita até a data da divulgação das informações anuais, ou seja, o final de março deste ano - oficialmente, o prazo é de 30 dias antes da realização da assembleia geral ordinária, cuja data final é 30 de abril, para as empresas que seguem o ano-alendário. 

Agora, as companhias abertas têm até a data da divulgação do resultado do primeiro trimestre de 2011 para republicar as informações referentes aos três primeiros trimestres do ano passado, o que inclui a comparação com os períodos correspondentes de 2009. Ou seja, passa a valer o prazo de 45 dias após o encerramento do trimestre, o que equivale a 15 de maio. 

O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, lembrou ainda que as empresas que optarem por se utilizar desse prazo extra precisarão incluir uma nota explicativa evidenciando, para cada trimestre, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das novas normas. 

Dessa forma, ainda que não tenham todas as linhas do balanço disponíveis até 30 de março, quando tiverem o informativo financeiro completo de 2010, os usuários poderão saber ao menos qual foi o lucro líquido de cada período de três meses e também o patrimônio líquido ao fim desses intervalos. 

A CVM informou que decidiu elevar o prazo em função das dificuldades apresentadas por uma série de companhias. Segundo Bezerra, os problemas não dizem respeito à capacidade de compreensão das regras, mas a um volume muito elevado de trabalho a ser feito. 

Na prática, as companhias que ainda não adotaram as novas práticas contábeis têm que apresentar cinco balanços até metade de maio. Os números dos três primeiros trimestres de 2010, o balanço fechado do ano passado e também os dados do primeiro trimestre de 2011. 

Por isso, para as divulgações realizadas a partir deste ano, será preciso estar completamente adequado às novas normas contábeis. "A gente trabalha com uma determinação, que é a adequação. Não há razão para pedir mais prazo para 2011, uma vez que o esforço é para a migração às novas regras. Uma vez vencido esse esforço, não há razão para nova prorrogação de prazo", explicou. 

A Deliberação nº 603, de novembro de 2009, permitindo que a republicação ocorresse junto com o balanço fechado de 2010, foi editada na época também a pedido das empresas. Antes disso, a CVM planejava a adoção das normas por todas as companhias já no primeiro trimestre do ano passado.

Fonte: site do Conselho Federal de Contabilidade.
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