quarta-feira, 27 de abril de 2011

Receita recebe 61% das declarações esperadas do IRPF 2011



A Receita Federal recebeu até as 9h da manhã desta terça-feira (27) 14,8 milhões de Declarações de Imposto de Renda, totalizando 61% das declarações aguardadas pela Receita.

O prazo termina às 23hrs 59min 59s do próximo dia 29. O contribuinte que ainda não fez a declaração do IRPF, poderá fazer o download do aplicativo no site da Receita Federal ou entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respeitando os horários de funcionamento das agências bancárias.  


Quem não entregar a declaração no prazo, poderá pagar multa que varia entre 165,74 e 20% do imposto devido.


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(62) 3273-6767 ou delfosassessoriacontabil@gmail.com


11º Exame de Qualificação Técnica


No próximo mês de maio, o Conselho Federal de Contabilidade receberá inscrições para o 11º Exame de Qualificação Técnica. O Exame acontecerá entre os dias 27 e 29 de junho, e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 02 e 31 de maio. Clique aqui para ler o edital do 11º Exame e aqui para acessar o detalhamento dos conteúdos programáticos aplicáveis às provas.

* Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2011 (seção 3, páginas  130 e 131) o   Edital CFC/CAE n.º 1/2011 que trata sobre as inscrições e estabelece as normas para a realização do 11º Exame de Qualificação Técnica (EQT), destinado aos contadores que pretendem atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, de instituições financeiras e seguros privados. A aprovação no Exame é condição necessária para o registro do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Fonte: cfc.org.br 

terça-feira, 26 de abril de 2011

Dez milhões de contribuintes ainda não declararam o IR

A Receita Federal recebeu até as 18 horas de ontem 14,26 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O volume representa 59,1% dos 24 milhões de documentos que o Fisco espera receber até sexta-feira, 29 de abril, fim do prazo para a prestação de contas ao Leão.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o fluxo de entrega das declarações "está praticamente idêntico ao do ano passado." Apenas durante o feriado da Semana Santa a velocidade da prestação de contas foi menor que o normal (1,32 milhão de declarações entregues entre quinta-feira e domingo).
Samir Choaib, tributarista do escritório Choaib, Paiva e Justo, diz que o contribuinte que deixou para entregar a declaração na reta final deve ter atenção redobrada para que a pressa não atrapalhe o preenchimento do documento. A Receita também alerta para o risco de haver congestionamento no sistema de recebimento das declarações no último dia da entrega. "Quanto antes fizer, melhor", reforça o tributarista.
A partir deste ano só são aceitas declarações preenchidas eletronicamente. A entrega, porém, pode ser online (por meio do programa específico para envio) ou em um pen drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Está isento da declaração quem obteve rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 em 2010.
Choaib reforça que o contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido. Ele também indica que o contribuinte, depois de preencher a declaração, verifique com qual modelo (simplificado ou completo) ele terá a melhor restituição. A checagem é simples e feita pelo próprio programa da Receita, diz o tributarista. "É só verificar no canto inferior esquerdo da tela do programa qual é mais vantajoso e clicar", recomenda. 

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Receita Federal recebeu 56,8% das declarações do IR

A Receita Federal recebeu até as 11 horas de hoje 13,64 milhões de declarações do Imposto de Renda. O número equivale a 56,8% do total de contribuintes, que devem somar neste ano 24 milhões. A Receita Federal tem recebido as declarações desde o dia 1º de março, e o prazo para entrega terminará às 23h59 de sexta-feira.
O total de declarações já entregues é inferior à estimativa do governo federal. A expectativa era de que até ontem fossem entregues 14 milhões de declarações, mas o ritmo no feriado da Semana Santa foi menor do que o esperado. Durante o feriado, 1,32 milhão de declarações foram entregues.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido. A Receita Federal alerta para o risco de os contribuintes encontrarem dificuldade em acessar o site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) caso deixem para enviar a declaração nos últimos dias. As declarações são preenchidas por meio de aplicativo disponível no endereço eletrônico. Elas podem ser entregues ainda, em disquete, em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 
Fonte: economia.estadao.com.br

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Mais de 3 milhões informam rendimentos à Receita


Volume de declarações entregues alcança o esperado pelo governo federal

A Receita Federal recebeu 3.190.142 declarações de rendimentos de micro e pequenas empresas até a última sexta-feira (15), fim do prazo para a entrega. O volume é o esperado pela Receita para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente a 2010. Até o fim do ano passado, havia 3,7 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas, segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, historicamente, 15% dos empreendedores não declaram anualmente, como se verifica neste ano.

As empresas que não declararam dentro do prazo estão sujeitas a multa de 2% por mês de atraso sobre o valor do imposto apurado, até o máximo de 20%, ou a multa mínima de R$ 200. Para fazer a declaração com atraso, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional. "No momento da transmissão da declaração em atraso, será gerada uma notificação de lançamento da multa e um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa pronto para ser pago", explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

As dúvidas podem ser tiradas por meio do Manual da Declaração Anual do Simples Nacional neste endereço. A arrecadação do Simples Nacional deu um salto de 32% de um ano para outro. Em 2010, a Receita Federal arrecadou R$ 35,5 bilhões contra R$ 26,8 bilhões de 2009. Têm de declarar anualmente todas as empresas enquadradas no Simples e que tenham faturado até R$ 240 mil em 2010, no caso das microempresas, e entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, situação das pequenas empresas.

O Simples Nacional é um regime que reúne o pagamento de diversos tributos e contribuições como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Empreendedor IndividualA DASN para os microempreendedores individuais deve ser entregue até o dia 31 de maio. Mais de 251 mil profissionais - 31% do total - ainda não declararam. Quem não entregar paga multa de 2% sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.


Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 19 de abril de 2011

Mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda


O prazo para entrega da declaração do imposto de renda termina na próxima semana (29) e, até agora, mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram seus dados. Até o momento, a Receita Federal contabiliza a entrega de 10,390 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. O número representa apenas 43,18% das 24 milhões de declarações estimadas para este ano. 

Em 2011, as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal nainternet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internetmediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

O prazo termina às 23h59min59s do dia 29 de abril. O horário é sempre o de Brasília. Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária. 

Para saber se está obrigado a declarar, a dica para o contribuinte é responder ao Questionário de Obrigatoriedade criado pela Receita Federal. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações. 

O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado no dia 15 de junho e o último, no dia 15 de dezembro. 
  
Fonte: cfc.org.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Limites para inclusão no Supersimples poderão ter aumentos sucessivos


O Projeto de Lei Complementar 8/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), prevê aumentos sucessivos do limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional (Supersimples), a fim de permitir que mais empresas ingressem nesse regime de tributação diferenciado. Pelo texto, em 2012 o teto para pequenas empresas será de R$ 3,6 milhões; em 2013 passará para R$ 4,8 milhões; e em 2015 atingirá R$ 7 milhões.

Atualmente, pela Lei Complementar 123/06, que institui o regime unificado de arrecadação para micro e pequenas empresas, esse limite encontra-se em R$ 2,4 milhões. Segundo o Sebrae, neste ano, 3,1 milhões de micro e pequenos negócios devem declarar seus rendimentos pelo sistema, o que pode significar economia de até 70% em tributos.

TramitaçãoO projeto foi apensado ao PLP 379/08, também de Mendes Thame. Essa proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, também estabelece aumentos sucessivos do limite, mas com valores diferentes - R$ 3 milhões em 2011; R$ 5 milhões em 2013; e R$ 7 milhões em 2015. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Declarar despesa falsa pode dar até 15 anos de prisão

Receita é obrigada a notificar erros e ação na Justiça é rápida e eficaz


Pedir um recibo para um psicólogo conhecido, pegar um recibo maior em um médico que aceita fazer isso, ou simplesmente declarar uma despesa médica que você não teve no imposto de renda pode dar mais dor de cabeça do que uma multa na Receita Federal.

Esses contribuintes podem ser processados por falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária. A condenação total por estes crimes pode chegar a 15 anos de detenção.

Somente nos três primeiros meses deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu seis denúncias perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra contribuintes flagrados pela Receita declarando falsas despesas médico-odontológicas com o fim de obter dedução no Imposto de Renda.

Os profissionais liberais ou proprietários de empresas prestadoras de serviços de saúde que forneceram os recibos com informações falsas também foram denunciados. Nesses casos, o conselho profissional também é alertado sobre a fraude.

"A Receita é obrigada a enviar ao MPF todas as fraudes encontradas. Como o sistema hoje é rápido e eficiente, é praticamente impossível para o contribuinte e para o profissional escapar do processo criminal", explica o procurador da República, Patrick Salgado.


Salgado explica que mesmo que o contribuinte e o profissional declarem o mesmo valor, se a despesa não condiz com o histórico da pessoa, os dois serão chamados para explicarem a inconsistência. "As pessoas não conseguem mensurar as consequências das suas atitudes. O processo é rápido e, na data em que o contribuinte espera receber a restituição, já está respondendo como réu. Eu nunca vi uma absolvição", diz Salgado.


Erros
Quem entregou já pode fazer retificação online

Os contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) já podem verificar o andamento do processo pela internet e, eventualmente, fazer a retificação em caso de pendência. Isso evitará que caiam na malha fina e os ajudará a receber a restituição mais rapidamente.

Quem se antecipar e regularizar a situação também fica livre do pagamento de multa, em caso de imposto devido.

A possibilidade de retificar a declaração ainda dentro do prazo de entrega do documento está sendo oferecida pela Receita Federal pelo segundo ano consecutivo e, em 2010, tirou 280 mil da malha fina.

Para consultar o processamento da declaração, o contribuinte precisa acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e clicar no "link" e-CAC, centro virtual de atendimento ao contribuinte.


Fonte: Jornal O TEMPO

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Entrega da Declaração Anual do Simples vai até sexta

Cerca de 84,5% do total das empresas já apresentaram os rendimentos

Termina na próxima sexta-feira (15) o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasf) referente a 2010. Ao todo, 3,1 milhões de negócios têm de declarar os rendimentos. Até o momento, 2,619 milhões de empreendimentos apresentaram, o que representa 84,5% do total. Cerca de 500 mil empresas ainda não declararam.

?É importante não deixar para o último dia e os empresários devem estar atentos às multas?, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Quem não declarar está sujeito a multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos. A multa mínima é de R$ 200.

A arrecadação do Simples Nacional deu um salto de 32% de um ano para outro. No ano passado, a Receita Federal arrecadou R$ 35,5 bilhões contra R$ 26,8 bilhões de 2009. Devem declarar todas as empresas enquadradas no Simples e que tenham faturado até R$ 240 mil em 2010, no caso das microempresas, e entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, situação das pequenas empresas.

A DASN-2010 deve ser preenchida e transmitida pela internet por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime que reúne o pagamento de diversos tributos e contribuições como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os empresários podem tirar dúvidas  neste link. Já o prazo para entrega da declaração dos empreendedores individuais é até o dia 31 de maio.

Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 12 de abril de 2011

Empreendedor Individual: alterada a contribuição previdenciária

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
  • Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
  • Março e Abril de 2011:   de R$ 59,95 a R$ 65,95;
  • Maio a Dezembro/2011:  R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Os próximos vencimentos:
  • 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
  • 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
  • 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária. 

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Microempreendedor vai pagar 50% menos de contribuição previdenciária

Redução da alíquota de 11% para 5%, a partir de maio, é ferramenta do governo para incentivar a formalização de microempresários

Agora ficou mais barato se formalizar como microempresário. Na sexta-feira, o governo publicou medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, o empresário pagará R$ 27,25 (podendo variar para baixo conforme a atividade).
A ideia da mudança na tributação foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira como uma proposta de projeto de lei. No dia seguinte, tornou-se medida provisória. A alíquota de contribuição para a Previdência Social, dessa forma, baixou de 11% para 5% do salário mínimo.
Para Luiz Barreto, presidente do Sebrae, a redução da alíquota mostra que o governo federal "sabe da importância desses profissionais para a economia brasileira." "Com mais esse estímulo, teremos cada vez mais empreendedores saindo da informalidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País", comenta.
Os microempresários formalizados podem, por exemplo, atender a demandas do governo ou de grandes empresas. Além disso, passam a ter um CNPJ o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas.
O processo de formalização é muito simples, diz Barreto, do Sebrae. O interessado precisa apenas preencher um formulário no site www.portalempreendedor.gov.br e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes. Anualmente, é preciso entrar no endereço eletrônico para imprimir os boletos do imposto.
1 milhão. O Microempreendedor Individual (MEI Lei n.º 128/2008) existe há um ano e nove meses e, com a adesão da maquiadora Isabele Cordeiro Todt, de Curitiba no Paraná, completou 1 milhão de microempresários formalizados.
O modelo de desburocratização utilizado no programa poderá ser estendido para os demais tipos e portes de empresas, começando pelas micro e pequenas. A estimativa é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"O programa melhora o ambiente de negócios no País", disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em apresentação do balanço do programa na semana passada. "Essa política fixa um novo paradigma de abertura de empresas no Brasil, por meio de um processo online que leva poucos minutos", completou.
O programa consiste na formalização de pequeninos negócios como cabeleireiros, ambulantes, pedreiros e outros trabalhadores autônomos com renda bruta anual inferior a R$ 36 mil. Enquadrado no Simples Nacional e isento de tributos federais como PIS/Cofins e IPI, os empreendedores individuais têm acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
"O programa ajuda a reverter a tendência da manutenção da ilegalidade e altera a lógica do assistencialismo, substituindo-a pelo empreendedorismo", afirmou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Segundo dados divulgados na sexta-feira, 45% dos empreendedores individuais já regularizados são mulheres. "Percebemos que a participação feminina no programa é maior do que se registra no mercado de trabalho nos demais setores", analisou o diretor do Departamento Nacional de Registro Comercial do MDIC, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog.
Do total, 70% dos empreendimentos são domiciliares, ou seja, sediados na própria casa dos trabalhadores. Além disso, 58,1% deles funcionam em locais fixos, enquanto 20,3% se tratam de negócios feitos porta a porta. "Muita gente pensa que o trabalhador informal é necessariamente um ambulante, mas podemos ver que não é assim", acrescentou Herzog.
O comércio varejista de roupas e acessórios lidera o ranking de atividades no programa, com 106.758 adesões, seguido pelos cabeleireiros, com 78.186 processos de formalização.
Quando lançado, em julho de 2009, a meta do programa era regularizar 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, patamar só alcançado três meses depois, em março deste ano. Agora, o objetivo do governo é conseguir mais 500 mil adesões até o fim de 2011.
Roberta Scrivano e Eduardo Rodrigues, de O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Processo Digital já está à disposição dos contribuintes


Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte. Assim, por exemplo, um contribuinte em Belém pode ver a decisão no seu processo imediatamente após o seu julgamento no CARF, em Brasília. Do mesmo modo um contribuinte pode verificar o resultado de um pedido de restituição logo que o Auditor Fiscal localizado em outra cidade assina o despacho decisório aprovando seu pedido.

O serviço está à disposição dos contribuintes no Portal e-Cac, ambiente de serviços virtuais da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado que ingressar no Portal e-Cac com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ, obtendo informações sobre número, documentos constantes no processo, movimentações, histórico e tempo de tramitação de cada processo. O interessado que utilizar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo.

Esta é somente a primeira fase deste serviço e futuramente outras funcionalidades estarão disponíveis: realização de juntada de documentos ao processo, consultas por palavras chaves, verificação das assinaturas constantes nos documentos e consultas de comunicados e intimações e seus prazos de resposta.

O sistema está disponível desde o dia 18 de março de 2011, e já permite a consulta a 170 mil processos. Até ao final do ano a estimativa é ultrapassar os 500 mil processos.

O processo digital foi criado com uso de tecnologias de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, que trata da imagem dos documentos, e de Fluxo de Trabalho, que trata da integração da imagem com o fluxo do trabalho, envolvendo as pessoas, as aplicações e os bancos de dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos nos órgãos envolvidos.

As diretrizes do sistema envolvem responsabilidade e compromisso com a transparência e a rastreabilidade de todo ato público. As diversas atividades envolvidas nos processos foram mapeadas e foram desenvolvidas ferramentas para facilitar o fluxo e o gerenciamento dos processos. No sistema os servidores podem consultar, movimentar, imprimir, copiar, anexar documentos e desenvolver todas as demais atividades necessárias para trabalhar os processos, com segurança e transparência. Os gerenciais desenvolvidos envolvem funcionalidades que permitem a análise da distribuição da carga de trabalho entre os servidores e a mensuração e acompanhamento da produção das equipes, identificação de possíveis gargalos no fluxo de trabalho.

A eliminação do papel traz a possibilidade de se adotar procedimentos muito mais eficientes e eficazes para a execução dos atos processuais, com redução significativa nos custos administrativos, aumento da produtividade mediante a redução e a eliminação de atividades acessórias, desburocratização de procedimentos para o contribuinte, redução do tempo no trâmite processual, valorização do servidor pela facilidade no manuseio do processo, além de se trabalhar em um ambiente limpo e agradável, sem as pilhas de processos empoeirados, e com maior aproximação do órgão com toda a sociedade por meio da comunicação bilateral via internet, com garantia do sigilo fiscal.

Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte passará a ter ciência eletrônica, podendo acessar de qualquer lugar com acesso à internet documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio. O contribuinte poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão uma mensagem de alerta quando existir uma comunicação para ele.

A RFB oferece a possibilidade do contribuinte, através da emissão de procuração, delegar a terceiro, que possua certificado digital, a realização de serviços neste ambiente virtual (e-CAC). Para mais informações, acesse as opções "Procuração Eletrônica" e "Procuração - Solicitação p/ RFB" no menu "onde encontro" do sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

A disponibilização deste novo serviço no Portal e-CAC, para auto-atendimento do contribuinte, reforça o compromisso da RFB com os princípios constitucionais da administração pública tais como transparência, publicidade e rastreabilidade do ato público, eficiência na otimização de recursos financeiros e desburocratização.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei sobre apuração de IR é julgada constitucional

Numa discussão judicial que se arrasta há duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que impediu as empresas que apuraram prejuízo em 1991 de recolher o Imposto de Renda (IR), no exercício seguinte, pelo regime de estimativa semestral. O julgamento é considerado um precedente importante para os contribuintes que tiveram prejuízo na época. A análise se deu num recurso da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha, do Paraná, contra a União.

A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR. O artigo 86, parágrafo 2º, da norma proibiu as empresas que tiveram prejuízo naquele ano-calendário de optar pelo regime de estimativa semestral para o recolhimento do IR no exercício de 1992. Nesses casos, o lucro tinha que ser apurado mensalmente. O resultado é que, se a empresa registrasse lucros mensais, ela tinha que fazer desembolsos antecipados de caixa, ao invés de compensar valores semestralmente ou no fim do exercício.

A Nossa Senhora da Penha entrou com uma ação judicial para questionar a diferença de tratamento entre os contribuintes que apuraram lucro e os que tiveram prejuízo. Para o advogado da empresa, Arnaldo Conceição Júnior, do escritório G. A. Hauer e Advogados Associados, o critério usado para distinguir as formas de recolhimento do IR feriu o princípio da isonomia. A empresa, que registrou prejuízo em 1991, chegou a conseguir uma liminar na época autorizando o recolhimento em 1992 pelo regime de estimativa semestral. Mas as decisões de mérito foram contrárias em primeira e segunda instâncias.

No julgamento de ontem, os ministros do STF também rejeitaram a tese do contribuinte. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, foi o único voto vencido. A Fazenda Nacional argumentou que não há problemas no critério de distinção entre contribuintes que apuraram lucro ou prejuízo. "O tratamento diferente abarcou duas realidades distintas", afirma o procurador da Fazenda Nacional Getúlio de Aquino Júnior.

Para o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza, a isonomia é tratada em lei. "Como a Lei 8.383 não admitiu a possibilidade para quem teve prejuízo, não há tratamento anti-isonômico", diz. Ao anunciar seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou que o STF estaria legislando positivamente - ou seja, criando uma nova regra - caso autorizasse o contribuinte a recolher o IR pelo regime de estimativa semestral.
 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins


Tributário: Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa   
Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins - leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.

A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Cofins em relação ao que é usado diretamente na produção do bem.

De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.

Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. "É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial", afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. "Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair."

O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. "É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa", afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. "O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva."

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.

Fonte: cfc.org.br

terça-feira, 5 de abril de 2011

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009


O Ministério da Fazenda liberou na internet o acesso aos procedimentos que irão permitir que empresas que optaram, entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, pelo pagamento à vista de impostos atrasados utilizem os créditos de Prejuízo Fiscal ou de Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incluídos no parcelamento de tributos regulamentado pela Lei 11.941/2009 .

Os interessados devem acessar de hoje (4) até o dia 15 de abril na internet os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade. Um tutorial está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com um passo a passo orientando o contribuinte. 

A Receita alerta que os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Fonte: Agência Brasil


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