Hoje começa o período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2013. Empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, estão obrigados a declarar a Rais.
O envio das informações deve ser feito pela internet, através do programa GDRAIS2013, disponível nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. Vale ressaltar que o não envio destas informações acarretará multa que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
A data final para entrega da RAIS é 21 de março de 2014. Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco (62) 3273=6767
#FiqueAtento
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