A maioria das ofertas públicas realizadas por empresas brasileiras nos  últimos anos foram estruturadas como ofertas isentas de registro nos  Estados Unidos (private placements) direcionadas a determinados  investidores americanos, normalmente investidores institucionais  qualificados. Todavia, dependendo do numero total de acionistas  americanos nessas companhias, a ausência de divulgação de informações  periódicas em inglês pode ter como consequência a obrigação de registro  de suas ações junto a U.S. Securities and Exchange Commission - SEC.  Além disso, ao contrário do que muitos pensam, o fato de todos os  acionistas americanos serem investidores institucionais qualificados ou  de outra forma se qualificarem para uma oferta isenta de registro nos  Estados Unidos na data de realização da oferta pública não afeta em nada  tal obrigação de registro no futuro.
De acordo com a Section 12 (g) do U.S. Securities Exchange Act of 1934  (Exchange Act), uma companhia não americana é obrigada a registrar suas  ações na SEC caso tal companhia tenha 500 acionistas ou mais, sendo pelo  menos 300 residentes nos Estados Unidos, e seja proprietária de ativos  cujo valor ultrapasse US$ 10 milhões, exceto se referida companhia puder  beneficiar-se da isenção de registro prevista na Rule 12g3-2 (b).
Vale notar que a contagem do número de acionistas americanos para fins  da Section 12(g) não se limita aos acionistas diretos da companhia. A  SEC exige, por exemplo, que, no caso de ações custodiadas por  corretores, bancos ou outros intermediários em benefício de pessoas  residentes nos Estados Unidos, tal contagem seja feita com base no  número de contas americanas. Assim, um único investidor (americano ou  não) nos registros da sociedade poderá representar diversos investidores  americanos para fins da Section 12(g). Além disso, ainda que o número  de investidores americanos adquirentes de ações em uma oferta pública no  Brasil seja pequeno, tal número pode vir a aumentar após a realização  da oferta, seja devido a futuras revendas a investidores americanos  (inclusive através da BM&FBovespa), seja em virtude do término de  restrições a transferência das ações dentro dos Estados Unidos após o  decurso dos prazos previstos na Rule 144 do U.S. Securities Act of 1933  (que podem chegar, no máximo, a um ano).
Não obstante o acima exposto, o registro das ações na SEC nos termos da  Section 12(g) poderá ser evitado caso as companhias observem a isenção  prevista na Rule 12g3-2(b). Essa regra, resumidamente, requer que a  companhia disponibilize em seu website traduções em inglês de todas as  informações materiais de tal companhia que (i) sejam ou devam ser  divulgadas de acordo com as leis brasileiras, (ii) sejam ou devam ser  protocoladas e divulgadas ao público na Comissão de Valores Mobiliários  ou na BM&FBovespa, e (iii) sejam ou devam ser distribuídas aos  detentores de títulos e valores mobiliários da companhia. Além disso, de  acordo com a Rule 12g3-2(b), alguns tipos de informações são sempre  consideradas materiais, como relatórios anuais e de menor periodicidade  (tais como trimestrais) incluindo demonstrações financeiras, press  releases e outras informações ou comunicações distribuídas diretamente  aos acionistas.
Como parte de suas políticas de relações com investidores, muitas  companhias brasileiras acabam divulgando em inglês a maior parte das  informações necessárias ao cumprimento dessa isenção de registro.  Todavia, algumas companhias podem não estar atendendo à isenção devido  ao desconhecimento ou falta de atenção às referidas regras e violando,  portanto, a Section 12(g), o que pode resultar em ações judiciais e  administrativas movidas pela SEC, indenizações a investidores e até  mesmo procedimentos criminais contra os administradores em caso de  violações dolosas. Além disso, o dano à reputação das empresas que  violam a Section 12(g) pode ser grave para fins de futuras captações no  mercado norte-americano. Cumpre, ainda, observar que a disponibilização  de informações periódicas nos termos da Rule 12g3-2(b) pode trazer  vantagens como a possibilidade de criação de programas Level 1 para  aumento da liquidez (no caso de companhias com ações representadas por  depositary receipts nos Estados Unidos) e a publicação de cotações por  corretores americanos.
Verifica-se, assim, que o cumprimento das regras descritas acima traz  diversos benefícios para empresas brasileiras com base acionária  americana significativa, além de não representar um ônus material para  as mesmas, devendo, portanto, ser considerado como parte essencial de  suas políticas de compliance.
Nenhum comentário:
Postar um comentário