sexta-feira, 30 de março de 2012

Fechar uma empresa pode ficar mais fácil


Se começar um negócio no Brasil é caro e demorado, fechar uma empresa pode ser muito pior. Quem quer encerrar as atividades de uma companhia pode esperar até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. É muito tempo. Na América Latina, a demora fica em 3,3 anos e na Colômbia, em apenas 1 ano. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. Essa situação desencoraja o empreendedorismo, reduz o crescimento econômico e gera menos emprego. Mas com duas medidas simples, o Brasil pode melhorar o processo de fechamento das empresas e seguir os passos da Colômbia. Os colombianos têm o melhor ambiente para negócios na América Latina, segundo um relatório do Banco Mundial. 
Soluções
O primeiro passo a ser dado é garantir mais clareza e transparência nas etapas de fechamento de uma empresa. “Não há nitidez sobre quais são as etapas e em que ordem elas devem ser executadas, isso gera mais custos e desperdício de tempo”, diz Júlia Nicolau, especialista em competitividade industrial e investimentos da Firjan.
A segunda medida para acelerar esse processo é a unificação e informatização. Algumas cidades como Curitiba já têm um sistema informatizado, mas não é regra no país. Com essas ações, o tempo gasto para encerrar uma atividade poderia ser reduzido pela metade. 
Para fechar uma companhia é preciso elaborar o distrato social, que é a formalização do fim da empresa. Depois, é preciso verificar se há débitos previdenciários, obter um certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço, efetuar a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura para evitar a cobrança de impostos e conseguir certidões do Ministério da Fazenda informando que ela recolheu todos os tributos. 
Ainda é necessário arquivar os documentos na junta comercial e proceder a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além de trabalhoso, esse processo é caro. Contadores costumam cobrar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para realizar esse trabalho, sem incluir as taxas de emissão de certidões. 
“É por isso que muitas pessoas deixam as empresas inativas, sem nenhuma alteração de contrato ou capital social. Depois de 10 anos, as Juntas Comerciais consideram que as atividades das empresas estão encerradas”, diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). No país, há pelo menos 2,5 milhões de empresas consideradas inativas pela Receita Federal e 1 milhão delas são encerradas todos os anos.
 
DÉBITOS 
Atrasos provocam inatividade
Um dos fatores que elevam muitas pessoas a postergar o fechamento de uma empresa são os débitos. A companhia deve ter realizado o recolhimento de todas as contribuições junto à previdência social antes de encerrar as atividades. Já com a Receita Federal a empresa precisa ter pago o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
“O problema é que quando alguém decide encerrar as atividades de uma empresa é porque ela não deu lucro e, provavelmente, todos os recursos dos donos já foram exauridos para tentar fazer a companhia prosperar”, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional. Fica difícil pagar todos os débitos para regularizar a situação da empresa. 
A lei determina que nesses casos as obrigações financeiras sejam transferidas para o dono como pessoa física para que o processo de encerramento da empresa seja concluído. “Os sócios também podem ser incluídos como devedores solidários”, diz Verlânio Soares Pinheiro, vice-presidente do conselho da micro e pequena empresa da Associação Comercial de Belo Horizonte. Para fugir do pagamento desses débitos, os donos preferem deixar as companhias inativas e abrir outros negócios.

Fonte: Brasil Economico

Empresa Simples que sócio possui outra empresa pode ser excluída da tributação

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadrada neste regime, deverá considerar como o valor de faturamento que causará a exclusão por atingir o limite de R$ 3.600.000,00, a soma dos faturamentos das duas empresas.
Assim, estão enquadrados nestas situações empresas que: . participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
. titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
. sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso, assim é fundamental fazer essa soma constantemente, e pode ter certeza que muitas sociedades terão que ser repensadas", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Este é apenas um dos pontos da nova regulamentação do Simples que faz com que desde o início do ano as empresas do Simples Nacional tenham que ficar atentas com seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isto é, a empresa é que necessita declarar quando atingirá este limite à Receita Federal sobre risco de pagar multas.
"Esta exclusão deverá ser feita quando a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações no mercado interno, é importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00", conta a consultora da Confirp.
Ela explica que as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
Também estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%.
A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

Fonte: Fator Brasil

quinta-feira, 29 de março de 2012

Desburocratização ajuda pequenos negócios a gerar emprego

A desburocratização do processo de formalização de empresários e empreendedores individuais (EI) é necessária para ampliar a geração de emprego e renda nos municípios. Essa foi a principal conclusão dos debatedores da mesa de discussão As Regras de Uso e Ocupação do Solo e os Pequenos Negócios, realizada nesta quarta-feira (28), em Brasília (DF). A atividade foi parte da programação do I Encontro de Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Participaram do debate a prefeita de Betim (MG) e vice-presidente para Assuntos da Educação, Maria do Carmo Lara; o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de São Paulo (SP), Carlos Leone Cunha; o presidente da Federação das Associações de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo (Femicro), Pedro Rico; e o representante do Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo (Simpi), Rogério Grof.

Pedro Rico salientou que desburocratizar os processos de formalização de empresas é o grande desafio do governo. Ele lembrou que 72% dos empregos no Espírito Santo são gerados nas micro e pequenas empresas (MPE), demonstrando a importância desses segmentos na economia do estado.

Como exemplo de desburocratização, Rogério Grof citou o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que unificou o processo de licenciamento de atividade comercial junto aos órgãos estaduais e os municípios integrados. Para as solicitações classificadas como de baixo risco, basta apenas entregar declarações assinadas digitalmente para a obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado.

Grof lembrou que São Paulo tem dez milhões de negócios informais, o que causa desequilíbrio na economia. Rogério Grof também alertou para a importância de os municípios contarem com um plano diretor para ordenar a ocupação do solo. Já a prefeita Maria do Carmo explicou que, em de Betim, a administração adota mecanismos de incentivo à regularização do EI, como a isenção de IPTU.


Fonte: Agência SEBRAE de Noticias

terça-feira, 27 de março de 2012

Governo planeja ampliar desonerações da folha

A equipe econômica tem indicações de que a economia brasileira está crescendo pouco este ano, menos até do que os 3,5% previstos pelo Banco Central e bem abaixo dos 4,5% desejados pela presidente Dilma Rousseff. Há no governo quem avalie que o Produto Interno Bruto (PIB) "embicou para baixo". Daí a iniciativa de chamar os empresários para conversar.
O governo sabe que sem os investimentos privados será impossível atingir uma taxa de crescimento mais robusta. O quadro tem um agravante. A China, grande importadora de produtos brasileiros, deverá desacelerar seu ritmo de crescimento este ano. Isso, segundo comentou Dilma na reunião com os empresários, exigirá que o governo dê estímulos mais fortes ao crescimento.
A presidente precisa de um bom desempenho econômico este ano não só para garantir o emprego e assegurar uma boa arrecadação, mas também para fortalecer sua musculatura política. Um quadro positivo ajudará os candidatos governistas neste ano eleitoral. Além disso, taxas de crescimento elevadas são um contraponto poderoso à rebelião da base aliada no Congresso.
Por todas essas razões, o governo está disposto a adotar medidas mais fortes. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, assegurou que seguirá adotando medidas para segurar a cotação do dólar, em resposta às queixas sobre a taxa de câmbio. Prometeu também baratear e ampliar o crédito, além de criar condições para manter a queda da taxa básica de juros da economia, a Selic.
As desonerações da folha de pagamento serão ampliadas para reduzir o custo da mão de obra. Ele reconheceu que o custo da eletricidade é elevado, mas não acenou com nenhuma medida de curto prazo, embora a área técnica estude a possibilidade de reduzir a tributação da energia elétrica pelo PIS-Cofins. Mantega chamou esse tributo de "distorcido" e informou que estuda simplificações. Dilma garantiu que o governo seguirá investindo em infraestrutura.
Reação. Apesar do esforço, não se viu nos empresários nenhuma reação entusiasmada. Em parte, porque ficou subentendido que a agenda estrutural da competitividade continuará em banho-maria. A carga tributária elevada, queixa de todos os empresários, depende de complicados entendimentos com os Estados. Essas negociações estão na estaca zero há mais de duas décadas e não há sinal de avanço.
Com exceção das desonerações para a inovação tecnológica e para o financiamento de longo prazo, os governos do PT não adotaram nenhuma estratégia focada na redução da carga tributária, observou o economista Armando Castellar, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Além disso, as discussões sobre reforma tributária, "que nunca tiveram realmente empenho político do Palácio do Planalto", partem da premissa de que nenhum dos envolvidos perderá arrecadação. Ou seja, elas não miram numa redução da carga.
Tampouco o governo federal pode ser ambicioso em reduzir a tributação sobre toda a economia, como seria o ideal, completa o economista Mansueto Almeida. Isso porque existe toda uma estrutura de despesas a ser sustentada pela arrecadação federal. Sem reduzir despesas, não há espaço para cortar fortemente a carga tributária.
Além disso, setores da economia brasileira enfrentam problemas insolúveis de custo de mão de obra, avalia Mansueto. Ele cita os intensivos de mão de obra, como têxteis e calçados, que sempre são alvo das atenções do governo. "Sinceramente, acho que eles vão diminuir drasticamente de tamanho no Brasil." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Empresa que inovar terá desconto em imposto, dinheiro e exoneração da folha de pagamento

O governo espera que até 2015 os recursos investidos em inovação no Brasil sejam equivalentes entre o setor privado e o público. Atualmente, o governo investe mais, o equivalente a 0,61% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a indústria investe 0,55% do PIB.

"A nossa política visa estimular os empresários para serem protagonistas no sistema de ciência e tecnologia", disse há pouco o ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp, que participou esta manhã de uma reunião com empresários na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo.
Segundo ele, o governo irá incentivar o aumento do setor privado em inovação por meio de "isenções tributárias, exonerações de folha de pagamento e oferta de linhas de crédito favoráveis para as empresas desenvolverem sua capacitação interna".
Em agosto do ano passado, o ministério e a CNI assinaram um memorando de entendimento para a implementação da Empresa Brasileira de Pesquisas Industriais (Embrapi), para promover a inovação do setor.
Até agora, três centros de pesquisa integram a Embrapi: o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), o Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e o centro de pesquisa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) da Bahia.
"Queremos ampliar o número de envolvidos. Mas o objetivo não é criar novos institutos. Não é para fazer pesquisa livre, mas trabalhos que façam parte da pauta da indústria", disse. (Silvana Mautone).

Fonte: Estadão.com.br

O verdadeiro líder é o maestro de sua equipe

A figura de um maestro talvez seja a que melhor define o que é um bom líder corporativo. Aos dois cabe a tarefa de tirar o melhor de cada um de seus comandados, fazendo com que o resultado final seja harmonioso. Aos dois também cabe a dura tarefa de manter seu pessoal motivado, de forma a render sempre o máximo e sempre buscar se superar.
Dados estatísticos ajudam a entender a importância da motivação. Uma pesquisa da The Gallup Organization aponta que se as empresas nos Estados Unidos conseguissem aproximadamente 18 minutos a mais de produtividade de cada funcionário por dia, o PIB americano cresceria US$ 355 Bilhões - duas vezes o PIB da Grécia. "Um resultado parecido pode ser obtido em qualquer ambiente organizacional", diz Janaina Manfredini, consultora e especialista em treinamento de executivos.
Ainda segundo ela, uma corporação com um bom líder pode extrair 5% a mais de produtividade de cada colaborador gerando resultados espetaculares. "Para isso o líder deve exercer liderança com o desenvolvimento contínuo, a superação de obstáculos, foco, ação, feedback e aprendizado constante. Este conhecimento pode ser adquirido e aprimorado sempre", diz.
Existem muitos fatores que desmotivam os funcionários, mas boa parte das insatisfações é em relação à gerência. Sendo de responsabilidade dos líderes o bom andamento do ambiente corporativo, cabe a eles então, rever alguns conceitos e transformar a relação com sua equipe.
E por que será que os funcionários se demitem? "Muitas vezes eles não pedem demissão de sua empresa e sim de seu chefe", alerta Ricardo Piovan, consultor organizacional e autor do livro "Resiliência - como superar as pressões e adversidade no trabalho". Ele explica que existem três insatisfações básicas que os líderes das organizações devem ficar atentos. São elas:
1. Salário não compatível - Quando um colaborador recebe o salário não condizente ao seu cargo, ele considera este processo uma grande injustiça, pois alguém está ganhando em cima dos seus esforços e, normalmente, o pensamento é que seu líder está sendo beneficiado e ele não.
2. Falta de reconhecimento e expectativa de crescimento na organização - A grande maioria das pessoas deseja alcançar escalões mais altos na organização, tanto para satisfazer suas necessidades financeiras como para ter o sentimento que seus esforços estão sendo recompensados. Se ele perceber que esta possibilidade é remota, seja pela falta de reconhecimento do seu chefe ou porque a empresa não oferece esta prerrogativa, o funcionário inicia um processo de busca desta possibilidade em outras empresas.
3. Conflitos com a liderança decorrentes de cobranças: É nato do ser humano participar de grupos, seja na família, no clube, ou no time de futebol. Não conseguimos viver sozinhos e a companhia é um fator importante para a sobrevivência. Não queremos só viver em grupo, queremos viver em harmonia, e normalmente a pressão e a cobrança por resultados rápidos impede que o ambiente corporativo tenha esta harmonia que desejamos, gerando ai a insatisfação.
Além dessas três, o consultor lista mais algumas insatisfações dos funcionários:
- Muitas reuniões e pouca prática;
- Metas inatingíveis;
- Falta de treinamento;
- Impossibilidade de errar;
- Falta de Feedback ou Feedback mal executado.

Fonte: Canal Executivo

Receita deve devolver R$ 16 bi

A Receita Federal pretende solucionar uma pendência de décadas e injetar R$ 16,9 bilhões em empresas exportadoras nos próximos dois meses, como parte do Plano Brasil Maior, - política industrial da presidenta Dilma Rousseff. O dinheiro pertence aos exportadores, mas segue depositado no caixa do Tesouro Nacional na forma de créditos de PIS e Cofins, que nunca foram ressarcidos.

Os créditos devem aliviar o caixa de diversas empresas que apresentaram mais de 22 mil pedidos de ressarcimento. Segundo o Fisco, o pagamento deve começar no fim deste mês e será feito em até 60 dias.

O prazo se deve à exigência legal para que todas as empresas adotem a escrituração digital até o fim deste mês, tornando mais fácil o trabalho da Receita Federal em apurar os benefícios tributários a que cada empresa tem direito, por lei.

Restituição prevista

A restituição dos créditos estava prevista no Brasil Maior desde o seu lançamento, em agosto do ano passado, embora não fosse levada muito a sério pelo setor privado, já que desde o governo Fernando Henrique Cardoso a União prometia devolver estes recursos devidos.

A diferença, dessa vez, foi o desenvolvimento de um software específico para que o contribuinte pessoa jurídica reclamasse os créditos. A falta do programa de computador foi a justificativa dada pela Receita durante anos, para explicar porque nunca houve esse ressarcimento.

Agora, o software já está em funcionamento. A ideia da Receita Federal é tornar a devolução dos créditos imediata, a partir de julho deste ano, conforme previsto na política industrial.

Direito acumulado

Segundo o gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, o setor insiste na devolução dos créditos desde a eclosão da crise financeira global em 2008.

"É uma medida emergencial, o crédito acumulado é um direito e qualquer demora no ressarcimento implica custos para os exportadores", afirmou.

A devolução de créditos faz parte das medidas tributárias do Plano Brasil Maior. Além da restituição, o governo também criou um mecanismo para devolver 3% do valor exportado em manufaturas para os industriais.

Devolução
22 mil pedidos de ressarcimento de créditos foram protocolados na Receita Federal, que promete fazer a devolução em até 60 dias

Fonte : Diário do Nordeste

Abes quer maior desoneração da folha para setor de software


Criada com o objetivo de reduzir custos e aumentar a competitividade da indústria de TI brasileira, a Lei N° 12.546, sancionada pela presidente Dilma Roussef, que reduziu a alíquota de 20% da contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para um percentual sobre o faturamento, tem recebido críticas de vários setores pouco depois de ter entrado em vigor.
Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior – a nova política industrial do governo –, a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.
As empresas de software, por exemplo, defendem uma diminuição da alíquota, sob a alegação de que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades no setor. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), a nova medida, que substituiu a contribuição ao INSS por uma taxa de 2,5% que incide diretamente sobre o faturamento das empresas, só beneficia as grandes companhias do setor.
Para a entidade, a mudança no pagamento da contribuição reduz a carga tributária para as empresas intensivas em mão de obra. "As pequenas empresas, que levam ao menos três anos para se estabelecer no mercado, são prejudicadas por terem um número pequeno de funcionários", observa o presidente da Abes, Gérson Schmitt. O executivo diz que mais de 30% das empresas de software de pequeno porte no Brasil se sentem prejudicadas com a medida, conforme revela levantamento realizado pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet do Rio de Janeiro (Assespro-RJ).
De acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo  (Sescon-SP), de fato, o benefício vale para determinadas situações. Pelos cálculos do Sescon-SP, o novo sistema é vantajoso apenas caso o custo com os empregados represente mais de 10% do faturamento.
Diante deste cenário, a Abes diz que tem se empenhado para que, no processo de regulamentação da lei, a taxa de 2,5% para o setor seja reduzida. Segundo Schmitt isso vem sendo feito por meio de contato direto com membros dos poderes Executivo e Legislativo. "Procuramos mostrar ao governo que as pequenas empresas estão sendo prejudicadas pela nova medida. O ideal seria não pagarmos impostos. O Brasil perde competitividade devido a alta carga tributária", ressalta.
Procurado pela reportagem de TI INSIDE Online, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que foi um dos articuladores para que do setor de tecnologia da informação e comunicações (TICs) fosse beneficiado com as novas medidas do Plano Brasil Maior, durante a gestão de Aloizio Mercadante, não quis se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: TI Inside Online

quinta-feira, 22 de março de 2012

Pequenas e médias empresas terão mais R$ 2 bilhões do BNDES

Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou em R$ 2 bilhões o limite de financiamentos a micro, pequenas e médias empresas dentro do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em nota divulgada nesta quarta-feira (21/3), o CMN informou que a ampliação foi possível devido à redução dos recursos destinados ao financiamento para compra de ônibus e caminhões.
Dessa forma, o limite total de financiamentos subvencionados pelo Tesouro Nacional passa a ser de R$ 14 bilhões.
As contratações, que possuem juros de 6,5% ao ano, podem ser acessadas por empresas com receita operacional bruta de até R$ 90 milhões. Segundo o Ministério da Fazenda, dos R$ 12 bilhões disponibilizados anteriormente, restava menos de R$ 500 milhões.

Fonte: Brasil Economico

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.

Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.

A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.

A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.

Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.

O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:

1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.

2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.

Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.

É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.

Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 21 de março de 2012

Eles sonham grande e ficam nas pequenas

Salário alto, benefícios, chance de crescimento e o status de trabalhar numa empresa mundialmente famosa enchem de sonhos a cabeça de quase todo trabalhador. Conquistar tudo isso, porém, é para poucos. São as micro e pequenas empresas (MPEs) que oferecem a maior parte dos postos de trabalho do país.
Os empreendimentos com no máximo quatro funcionários foram responsáveis por 85,9% dos 118.895 empregos formais gerados em janeiro, conforme levantamento feito pelo Sebrae, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para o diretor comercia e sócio da Green Gold Engenharia, Carlos Augusto Damasceno, o melhor caminho para um profissional pode não estar nas grandes corporações - que, segundo o último levantamento da Cia de Talentos, tem Google, Petrobras e Unilever ocupando as primeiras posições no que se refere ao sonho dos jovens no Brasil.
Ele afirma que as oportunidades de crescimento profissional dentro das pequenas e médias empresas são maiores. "Como a quantidade de trabalhadores é menor, um só funcionário fica responsável por uma diversidade de tarefas, e a chance de se destacar é maior", diz.
Entretanto, Damasceno, que tem MBA em empreendedorismo para pequenos negócios, frisa que há vantagens oferecidas também nas grandes corporações, como a maior visibilidade no mercado e o aperfeiçoamento em uma função específica. "Agora, eu sou mesmo a favor do empreendedorismo", ressalta o empresário, que é formado em direito e já trabalhou em grandes empresas de telefonia no país.
Equilíbrio. O especialista em gestão de pessoas e coordenador do curso de administração da faculdade IBS da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alexandre Ferreira Rolim, ressalta que o momento de decidir em qual tipo de empresa ingressar requer análise do seu perfil e de qual caminho o profissional quer seguir. "Se o jovem puder, o ideal é mesclar o trabalho numa empresa de grande porte e numa menor. Assim, ele vai vivenciar experiências diversas, desenvolver habilidades diferentes", diz.
Força
Predominância. As empresas com no máximo quatro funcionários geraram 102.111 empregos em janeiro deste ano, 85,9% do país, participação maior que em igual mês de 2011, 69%.

Fonte: Brasil Economico

imples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro

Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
Há três anos, a empresa deixou de ser uma simples representação de produtos elétricos para a construção civil para transformar-se em uma distribuidora com atuação em todo o Brasil. Seguindo a orientação do escritório de contabilidade, saiu do regime de lucro presumido e aderiu ao Simples Nacional. "Decidimos de comum acordo enquadrar a empresa no Simples pela facilidade oferecida e porque realmente significava uma carga menor de impostos", explica Marisa. A cada mês, a empresa de oito funcionários pede à contadora uma avaliação, para não perder o melhor momento de fazer a mudança, se for necessária. A decisão exige cuidado redobrado.
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado - cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. "Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado", alerta José Elói Olinke, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pelo mesmo caminho vai José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
"Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro". O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.
O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também custam menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.
Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido. "Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção", explica Olenike, do IBPT. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 14 de março de 2012

Indústria quer trocar INSS por taxa de 0,8% a 1% sobre faturamento

A possibilidade de ampliação da isenção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos para outros segmentos industriais, considerada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, seria bem recebida por alguns setores, como móveis, têxteis e máquinas e equipamentos. A alíquota sobre o faturamento cobrada como contrapartida, no entanto, teria que ser menor do que foi acordado para confecção, calçados e curtumes, de 1,5%, e situar-se entre 0,8% e 1% da receita bruta das companhias, afirmam associações industriais consultadas pelo Valor.
O setor têxtil chegou a negociar a inclusão no plano Brasil Maior, mas avaliou que a troca do recolhimento de 20% sobre a folha para 1,5% sobre a receita bruta não traria desoneração de fato, segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). Agora, representantes do segmento pretendem voltar à mesa de negociação para pedir redução da alíquota para 0,8% sobre o faturamento para têxteis e também para confecção, dentro da avaliação de que o benefício não foi sentido por todas as empresas do setor. "O custo tributário do trabalhador é muito alto e com isso perdemos competitividade. A alíquota de 0,8% seria muito vantajosa e poderia puxar o crescimento da indústria, com geração de empregos", afirma Diniz Filho.
A Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel) também tem interesse na desoneração da folha. O setor participou das tratativas que instituíram o plano Brasil Maior, mas preferiu não ser incluído por considerar a alíquota de 1,5% desvantajosa. "Nossa proposta é de cobrança de 0,8% sobre o faturamento", diz José Luiz Diaz Fernadez, presidente da Abimóvel. Para ele, empresas de grande porte, que fizeram investimentos vultosos em automação, seriam mais beneficiadas por taxa ainda menor, entre 0,4% e 0,6%. Por isso, a Abimóvel trabalha com alternativas em que a mudança do regime seja opcional ou alíquotas diferenciadas sejam aplicadas por nível de faturamento.
A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) se reuniu com o Ministério da Fazenda em julho do ano passado para discutir os contornos da substituição da tributação. No entanto, o setor não ficou satisfeito com a alíquota de 1,5% proposta pelo governo. De acordo com o assessor econômico da presidência da associação, Mario Bernardini, no modelo inicial, a arrecadação federal iria aumentar, enquanto não haveria ganho no faturamento. "Alíquota de 1% é neutra para o governo e dá um aumento de 1,7% [no faturamento] para as empresas. É uma medida bem-vinda, se o governo quiser rediscutir, mas não é suficiente", afirma.
Segundo ele, mesmo se ocorresse apenas a isenção do INSS, a receita bruta das empresas cresceria 2,1%, "o que não é suficiente para concorrer com o alemão, quanto mais com o chinês". Mesmo assim, a Abimaq quer apresentar uma proposta de troca de tributos à Fazenda. "Tudo ajuda nessa hora. Com 2% de ganho aqui, uma desvalorização do câmbio ali e uma taxação maior do importado, tudo isso somado, dá diferença."
O setor de calçados, que aderiu à mudança em dezembro, diz que ela foi benéfica. Segundo cálculos da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), o impacto foi como se a contribuição patronal do INSS tivesse caído de 20% para 12%. "Ganhamos 1% no faturamento. Junto com o aumento de 1,5% na alíquota do PIS/Cofins para os importados, ficamos com preço cerca de 2,5% mais competitivo", diz o presidente da associação Milton Cardoso.
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) também não irá pleitear a revisão da alíquota, que para o setor de TI é de 2,5%. Segundo Antonio Gil, presidente da entidade, o balanço inicial é positivo. "O primeiro ano será importante para que possamos fazer uma avaliação mais precisa", segundo Gil. A princípio, segundo simulações feitas pela Brasscom, a desoneração para o setor deve ser de R$ 1 bilhão no primeiro ano.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), no entanto, discorda de que o benefício tenha sido geral e afirma que as microempresas do setor de TI foram oneradas com a medida. Luigi Nese, presidente da CNS, propõe outra alternativa de desoneração da contribuição patronal, em que a contrapartida seria contribuição de 0,9% sobre movimentação financeira para toda economia.
Como o ministro Mantega sinalizou que os acordos serão fechados por setor, as empresas de menor porte podem ser prejudicadas. O Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo (Simpi) explica que, no segmento, a maioria das indústrias com faturamento baixo emprega, proporcionalmente, mais mão de obra.
Na micro ou pequena empresa em que a folha de pagamentos representar 20% do faturamento, o impacto da contribuição patronal ao INSS seria de 0,62% do faturamento bruto, calcula a entidade. Já naquelas em que a folha representa 30% do total de vendas, o impacto será de 0,93%. "Uma alíquota de 1,5% sobre o bruto só é boa para empresa prestadora de serviço, ou aquela indústria com mão de obra intensiva, em que a folha represente mais de 37% do faturamento", afirma o presidente do sindicato, Joseph Couri.
Para Fabio Silveira, sócio-diretor da RC Consultores, "quanto maior a participação da mão de obra no custo da produção, mais atrativa é a substituição." Outros setores da indústria onde há maior densidade tecnológica não devem optar pela troca. "A automobilística, por exemplo, não vai entrar, pois tem faturamento muito alto. Além disso, setores com altos índices de terceirização, que não recolhem INSS, também não vão ter vantagens se mudarem de sistema", avalia o consultor.
 
Fonte: Valor Econômico

Indústria obtém créditos de ICMS sobre energia

Uma decisão administrativa garantiu à mineira Companhia Industrial Itabira do Campo, que atua no setor de tecidos, o uso de créditos do ICMS gerados a partir dos custos com energia elétrica. O Fisco havia negado créditos do imposto relativos ao gasto com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento da indústria têxtil.
A decisão é da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira. Antes, o Fisco só havia autorizado o aproveitamento de créditos do ICMS do setor de beneficiamento, fase em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem etc). Cabe recurso da decisão.
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria mineira no processo, argumentou que o Fisco errou ao negar os créditos por desconhecer as fases de industrialização do setor de tecidos. "A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite ao contribuinte o aproveitamento de crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização", afirma. O advogado alegou também que o próprio regulamento do ICMS prevê a geração desses créditos.
Na decisão do Conselho de Contribuintes de Minas, porém, foi mantido o entendimento da Secretaria da Fazenda de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes - onde é realizado o tratamento de resíduos - não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir esse ponto na Justiça. "A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais", diz. (LI)
 
Fonte: Valor Econômico

Negócios de baixo risco poderão ser dispensados de vistoria

Atividades consideradas de baixo risco poderão funcionar antes da vistoria do Corpo de Bombeiros. Dependendo do caso, esse processo poderá até ser dispensado. Essas são algumas das propostas de uma portaria interministerial que vai definir uma norma nacional de licenciamento do Corpo de Bombeiros para os pequenos negócios.

A norma deve ser editada pelos ministérios da Justiça (MJ) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O documento ainda será analisado pelos ministros. O objetivo é simplificar e tornar mais ágil a abertura de empresas. A expectativa é de que a portaria seja publicada no primeiro semestre de 2012.

A proposta foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) integrado por representantes dos dois ministérios, do Sebrae e dos Corpos de Bombeiros de todas as regiões do país. A norma classifica o grau de risco das atividades econômicas para aplicação das medidas de segurança contra incêndio e pânico.

O documento define que são atividades de baixo risco aquelas desenvolvidas em construções abaixo de 750m², que não armazenem mais de 90 quilos de gás de cozinha (GLP) ou mais de 250 litros de líquidos inflamáveis - como gasolina e tíner. Também não podem reunir um público superior a 100 pessoas, possuir mais do que três pavimentos e nem comercializar produtos explosivos, como fogos de artifício. Para essas empresas, o processo de vistoria passa a ser feito depois que o negócio estiver funcionando.

Conforme o caso, a vistoria poderá até ser liberada. Um exemplo são as atividades que funcionam em edificações de até 200m² e que tenham saída direta para a rua, desde que não atuem com produtos proibidos para atividades consideradas de baixo risco. A medida vai reduzir tempo e custo para licença de funcionamento de empresa por parte do Corpo de Bombeiros. Atualmente, segundo participantes da reunião, a licença demora em média 60 dias e há casos em que as taxas ultrapassam R$ 100.

“A medida beneficiará a maioria dos micro e pequenos negócios, já que 70% são atividades de baixo risco. Levando em conta que as pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos formais do país, significa que a decisão abrange a maioria das atividades econômicas em todo o território nacional”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Para o assessor técnico de bombeiros da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Rodrigo Quintino, o trabalho incentiva a formalização e, com isso, a prevenção de riscos. “Passamos a saber onde estão esses negócios, as atividades que desenvolvem e o potencial de risco que oferecem. Assim, é possível prevenir acidentes”.

Fonte: Agência SEBRAE de notícias

Empréstimo para pequenos negócios fica mais barato

Donos de pequenos negócios que precisam de recursos extras para impulsionar seu empreendimento contam agora com acesso ainda mais fácil a uma das linhas de crédito de maior popularidade, que teve os juros reduzidos e o limite de empréstimo ampliado. O Nossocrédito, programa de microcrédito do governo do Estado, aumentou o limite de financiamento de R$ 7,5 mil para R$ 15 mil.

De acordo com o diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Guerino Balestrassi, muitas pessoas que já pegaram o crédito estão repetindo, e elas buscam um valor cada vez maior. "Por isso, surgiu a necessidade de ampliar o limite".

Outra novidade é a diminuição da taxa de juros para financiamentos de até R$ 4 mil. A taxa baixou de 0,9% para 0,64% ao mês.

O objetivo do Nossocrédito é atender, preferencialmente, a empreendedores informais, cujo rendimento anual vai até, no máximo, R$ 360 mil.

A empresária Marta Oss Lorenzoni, 59 anos, já utilizou o Nossocrédito duas vezes e se prepara para mais uma experiência. "É fácil e rápido e vai incentivar mais as pessoas a pegarem o crédito. Pretendo aplicar em uma pequena reforma na minha loja".

O que mudou

Como era
Valor
De R$ 200 a R$ 7,5 mil Taxa de juros
0,9% ao mês

Prazo de pagamento
Até 12 meses (giro) ou 24 meses (investimento)

Carência
2 meses (giro) ou 3 meses (investimento).

Como ficou
Valor
De  R$ 200 a R$ 15 mil

Taxa de juros
0,64% ao mês (até R$ 4 mil); 0,9% ao mês (acima de R$ 4 mil)

Prazo de pagamento
Até 24 meses (giro ou até R$ 4 mil de investimento) ou até 30 meses (acima de R$ 4 mil de investimento)

Carência
2 meses (giro) ou 3 meses. (investimento).

Condições
O crédito é direcionado para empreendedores que já iniciaram um pequeno negócio, registrado ou não, e que precisam de um incentivo.

Para ter direito, é preciso  estar em atividade há mais de dois anos; experiência de seis meses na atividade; nome limpo no SPC e Serasa (critério para o tomador e o avalista); ganho bruto do último ano inferior a R$ 360 mil; boas referências pessoais e comerciais; apresentar documentação pessoal.
Informações :www.bndes.com.br ou 0800 283 4202

Fonte: GazetaOnLine
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