terça-feira, 29 de novembro de 2011

Incide PIS e Cofins sobre vendas a prazo não quitadas

Incide PIS e Cofins sobre o valor das vendas a prazo que não foram pagas pelo comprador. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou Recurso Extraordinário, com repercussão geral, de um supermercado que pedia a devolução dos valores de PIS e Cofins pagos sobre vendas feitas a compradores inadimplentes. A decisão é desta quarta-feira (23/11).
A discussão teve início com Mandado de Segurança de autoria do WMS Supermercados do Brasil Ltda. A empresa pedia a declaração de seu direito líquido e certo de reaver os valores pagos a título de PIS e Cofins, uma vez que não foram abatidos da base de cálculo das receitas não recebidas devido à inadimplência de compradores de suas mercadorias ou serviços.
Em sustentação oral, o procurador Luiz Carlos Martins Alves Júnior disse que a intenção do supermercado era criar uma nova hipótese de exclusão tributária: a figura da venda não quitada. Segundo ele, as vendas canceladas não devem constar na base de cálculo PIS/Cofins. No entanto, a legislação não trata das vendas não quitadas, o que não as excluiria da tributação.
O representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disse que não é possível equiparar a venda cancelada daquela que não foi paga pelo comprador, porque têm efeitos fiscais diversos. Com base na jurisprudência do Supremo, o procurador ressaltou que o fato gerador do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento.
“Esse fato gerador não deixou de existir tendo em vista o inadimplemento da venda, apenas se fosse venda cancelada”, disse, ao explicar que “venda cancelada é não venda e venda inadimplida é venda perfeita, mas que pode se tornar venda cancelada e, em se tornando venda cancelada, cai o fato gerador”.
O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que o inadimplemento não descaracteriza o fato gerador da operação, ao contrário do que acontece quando a venda é cancelada. O seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Segundo ele, nos casos de cancelamento de vendas em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se as obrigações do credor e do devedor, “as vendas inadimplidas, a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor, oponível ao comprador”.
Quanto à incidência de PIS e Cofins, o relator esclareceu que o fato gerador da obrigação ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, isto é, com a entrega do produto e não com o recebimento do preço acordado, “ou seja, com a disponibilidade jurídica da receita que passa a compor o aspecto material da hipótese de incidência das contribuições em questão”.
De acordo com o ministro, se a lei não excluiu as vendas inadimplidas da base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, não cabe ao intérprete fazê-lo sob alegação de isonomia, “equiparando-as às vendas canceladas, por implicar hipótese de exclusão de crédito tributário, cuja interpretação deve ser restritiva a teor do artigo 111 do Código Tributário Brasileiro”.
Ao examinar o caso, afirmou o relator, o faturamento/aquisição da receita é fato suficiente para constituir obrigação tributária perante o Fisco, independentemente de os clientes da recorrente terem efetuado ou não o pagamento que contrataram. Isto porque, conforme o ministro Dias Toffoli, os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos após a configuração do fato gerador não se estendem à seara tributária.
“Por conseguinte, as vendas inadimplidas — que só se concretizarão em prejuízos sofridos pelo credor se, de fato, não forem recebidos os créditos — ao contrário do que pretende o recorrente, não podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins e do PIS, uma vez que não há previsão para tanto na norma de regência da matéria”, ressaltou. Para ele, os danos decorrentes do inadimplemento de clientes deverão ser reparados na via apropriada.
Divergência
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pelo provimento do recurso. “Ante o inadimplemento não se aufere coisa alguma”, disse o ministro Marco Aurélio, ao entender que receita auferida é “receita que teve ingresso na contabilidade em si da empresa, na contabilidade do sujeito passivo do tributo”.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello salientou que valores não recebidos não podem configurar receita, “revelando-se inábeis a compor a própria base de cálculo”. Conforme ele, “a base de cálculo das exações tributárias em questão há que se apoiar no conceito de receita, cuja noção foi definida por esta Corte como sendo de receita efetivamente auferida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 586.482

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Aviso prévio de mais de 30 dias pode não valer para quem pede demissão

A lei que determina a ampliação do aviso prévio de 30 para 90 dias está em vigor desde outubro deste ano. Entretanto, a nova legislação  tem gerado dúvida entre empresas e funcionários.
Uma delas está relacionada ao fato de quando o profissional pede demissão. Segundo o advogado Eduardo Maximo Patricio, sócio do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, o novo prazo vale quando o profissional for demitido, mas a lei não é clara se o funcionário tem de cumprir o aviso prévio de forma proporcional quando pedir demissão.
Ele acrescenta que, recentemente, um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho afirmava que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa, que pagaria o valor proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, em caso de demissão sem justa causa.
“O memorando do SRT não tem força de lei, sendo apenas uma orientação. Como ainda não há um decreto que deixe clara a posição que a empresa deve ter quando há o pedido de demissão, muitos empresários têm buscado apoio jurídico para conduzir este processo”, diz.
Outras dúvidas
Já a consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a nova lei gera outras dúvidas, como a contagem de três dias proporcionais, que não se sabe se é considerada somente a partir do primeiro ano completo de contrato ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.
Outro questionamento é quando o profissional não trabalhar no período do aviso prévio. A consultora também questiona se o trabalhador está sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador. "E quando o aviso é cumprido com dias de trabalho, e não com indenização?", pergunta, levantando outra dúvida.
De acordo com Andreia, além dessas dúvidas, ainda não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito se o benefício será ou não retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Fonte: Infomoney

Acidentes de trabalho podem inviabilizar empresas

O impacto das ocorrências de acidentes de trabalho nas empresas está aumentando consideravelmente, e os empresários que não atentarem para a necessidade de atuar preventivamente nesta área correm o risco de sofrerem grandes prejuízos e até colocar em risco a empresa. ''O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho que resultam em invalidez permanente e também em morte. Além de triste, a estatística evidencia que as empresas ainda não se conscientizaram do risco que correm'', alerta o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, citando uma decisão recente do TST que determinou a uma empresa do Paraná que indenizasse por danos materiais e morais em R$ 450 mil a esposa e filhos de um funcionário morto em consequência de acidente de trabalho.

A decisão chama a atenção para o valor da indenização. É um fato que nos últimos 10 anos os tribunais têm concedido indenizações cada vez mais altas. Mas o que serve de alerta neste caso é que, em ação posterior, o TST concedeu indenização moral também aos pais do mesmo trabalhador, no valor de R$ 50 mil. A decisão, segundo a advogada trabalhista Bethânia Marconi, da Advocacia Grassano & Associados, vem confirmar o entendimento de que a indenização moral por acidente de trabalho não é restrita aos herdeiros legais - cônjuge e filhos ou pais ou irmãos quando a vítima não é casada.

Bethânia Marconi explica que além de evidenciar um movimento de aumento dos valores concedidos neste tipo de indenização, decisões como estas mostram uma tendência dos tribunais de ampliar o direito de indenização às pessoas da convivência próxima da vítima, mesmo que não sejam herdeiros legais. Há casos de ações onde primos e até amigos pleiteiam indenização moral.

Estas ações encontram terreno fértil o que abre espaço para ações com pedidos milionários. ''Não há lei específica que determine o valor da indenização por dano moral, pois é subjetivo. Este fato gera insegurança jurídica. Isto é preocupante, cada vez mais se faz necessária a criação de leis que estabeleçam parâmetros e limites para esse tipo de indenização'', defende a advogada.

A gravidade da situação fica ainda mais clara diante das estatísticas dos números de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010 foram notificados 732.990 acidentes, com mais de 3 mil mortos. O custo disto para o governo (indenizações e tratamentos hospitalares e de saúde) foi de mais de R$ 30 bilhões no ano passado.

A estimativa é de que o custo geral chegue a 4% do PIB nacional. Só nos primeiros dois meses deste ano o governo concedeu 58 mil auxílios acidentários, benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho. Somados, os dois meses de benefício chegaram a R$ 52 milhões.

Para o advogado trabalhista do escritório Graça, Thiago Enrique Fuzinelli, o impacto financeiro causado por essas indenizações em cascata pode acarretar prejuízos imensos se não for elaborada uma lei que crie parâmetros claros sobre quem realmente tem direito. ''Esse risco é iminente. Daqui a pouco os vizinhos irão começar a exigir indenizações com o argumento de terem sido amigo fiel do falecido. Seria uma boa oportunidade para os oportunistas de plantão e uma tremenda dor de cabeça para algumas empresas que teriam que assinar generosos cheques'', explica ele.

É importante lembrar que a empresa que trabalha na informalidade não está protegida das consequências financeiras de acidentes de trabalho. Bethânia Marconi esclarece que, nestes casos, o trabalhador ou, em caso de morte do mesmo, os ''herdeiros'' costumam requerer primeiro a comprovação do vínculo empregatício e a partir dele a indenização por danos materiais e moral. No intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e seus efeitos devastadores, governo e a Justiça vêm ampliando sua ação.

Com isso, afirma a advogada, a gestão de segurança e saúde ganha importância no âmbito empresarial, exigindo que as empresas reforcem os investimentos na preservação da integridade física de seus empregados. Os valores gastos com programas de prevenção têm de passar a ser vistos como investimentos voltados para a redução de passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

Juíza não reconhece estabilidade de trabalhadora que demorou a comunicar gravidez

De acordo com a orientação contida na Súmula 244 do TST, a estabilidade da empregada grávida tem início com a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Esse tema tem gerado muitos debates na Justiça trabalhista. Isso porque, segundo alguns julgadores, a expressão "confirmação da gravidez", contida na Súmula e na lei, deve ser entendida como a confirmação médica. Outros interpretam a expressão como a própria concepção do nascituro. Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Luciana Alves Viotti se deparou com essa questão ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho. Examinando os fatos e as provas, a magistrada propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria e concluiu que"a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa".
Em sua ação, a trabalhadora postulou a indenização do período de estabilidade, alegando que foi dispensada sem justa causa no dia 30/8/2010, mas foi constatada a sua gravidez em 19/10/2010, ocorrendo o parto em 03/3/2011. A reclamante contou que teve um filho em fevereiro de 2010 e, como seu bebê tinha apenas seis meses de idade na época da dispensa, não cogitou da possibilidade de outra gravidez, da qual só tomou conhecimento por acaso, porque estava se tratando de gastrite. O exame médico realizado em outubro de 2010, anexado ao processo, apontou que a reclamante estava grávida há 19 semanas, ou seja, desde junho de 2010. Em defesa, a ex-empregadora sustentou que houve abuso de direito e má-fé, porque a reclamante somente a avisou da gravidez um mês antes do ajuizamento da ação, após o indeferimento de benefício previdenciário pelo INSS. Inicialmente, a julgadora verificou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, que a reclamante recebeu quatro parcelas do seguro desemprego, o que, no seu entender, é incompatível com a garantia de emprego.
Na visão da magistrada, não houve qualquer irregularidade na conduta patronal, pois, quando o contrato de trabalho foi encerrado, nem a própria reclamante sabia que estava grávida. Conforme explicou a juíza, a Súmula 244 do TST é clara quanto à garantia ter início com a confirmação da gravidez que, nesse caso, ocorreu após o fim do aviso prévio, quando não havia mais contrato. Outro detalhe ressaltado pela julgadora é que a ação foi ajuizada quase dez meses depois da rescisão e não havia justificativa para a demora. Como observou a magistrada, o empregador deve ser avisado sobre a gravidez para que tenha ao menos a possibilidade de reintegrar a trabalhadora. "Assim, a reclamante poderia, depois de confirmada a gravidez, ter pleiteado a reintegração, dando ao empregador a oportunidade de reintegrá-la, recebendo o trabalho como contraprestação pelo salário devido", completou. Nesse caso específico, pelo tempo decorrido entre a confirmação da gravidez e o ajuizamento da ação, a juíza presumiu que a reclamante não desejava voltar a prestar serviços.
Para a magistrada, a conduta da reclamante não pode ser endossada pela JT, pois a possibilidade de deixar de noticiar a gravidez e, ao final, ajuizar ação pleiteando indenização significaria que prestar serviços no curso da estabilidade não é necessário, o que, na visão da juíza, é grave e desvirtua inteiramente o objetivo da lei. "Entendo que a decisão que reconhece direito a indenização desde a dispensa, quando o ajuizamento de ação trabalhista ocorre depois de decorrido o período de garantia de emprego, desestimula as empregadas que avisaram e avisam a seus empregadores da gravidez e continuam trabalhando", reiterou a juíza sentenciante, decidindo que não houve irregularidade na dispensa da trabalhadora, tendo em vista que a garantia constitucional é de emprego e não apenas do salário.
No entanto, a 7ª Turma do TRT-MG, adotando interpretação diversa, deu provimento parcial ao recurso da reclamante e reformou a decisão, nesse aspecto, para condenar a ex-empregadora ao pagamento dos salários compreendidos entre a data da dispensa, 30/8/2010, até o fim do período estabilitário, 3/8/2011, incidindo os reflexos sobre as férias com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.
( 0001153-56.2011.5.03.0137 ED )

Fonte: TRT-MG

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

É POSSÍVEL MELHORAR A RELAÇÃO COM O FISCO?

Nos últimos 15 anos a Receita Federal do Brasil vem investindo em novas tecnologias para melhorar a comunicação com o contribuinte, simplificar e racionalizar os processos. Estariam estes objetivos sendo alcançados? Para muitas empresas e profissionais contábeis, a resposta é negativa. Na intenção de aparar as arestas entre Fisco e contribuinte, a Receita Federal realizou, no dia 22 de novembro, debate sobre possíveis alternativas para melhoria desta relação.
Representando os empresários e a classe contábil, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, falou sobre o ponto de vista do contribuinte e apresentou sugestões para otimizar os processos, além de incentivar o empreendedorismo. “Se queremos um Brasil ético, precisamos combater a informalidade. Para isso ser possível é necessário rever alguns aspectos operacionais”, afirmou.
Não faz sentido, segundo Chapina Alcazar, o governo dispor de toda inteligência fiscal e ainda assim exigir do contribuinte a entrega de declarações e obrigações em excesso. “Se não há mais sigilo fiscal, qual a razão de leis que apenas dificultam a vida do empresário e oneram o Custo Brasil?” O sistema utilizado pelo governo permite o cruzamento de dados e acesso a todo tipo de informações, o que significa a não dependência das declarações do contribuinte para fiscalizar. “O País precisa acabar com o excesso de  obrigações e deixar o empreendedor trabalhar?”, argumentou Chapina Alcazar. O excesso de burocracia dificulta a existência de empresas no Brasil e inibe investidores.
VISÃO DO CONTRIBUINTE
Uma das grandes dificuldades para o empresário brasileiro é o cumprimento do calendário de obrigações principais e acessórias. De acordo com José Chapina Alcazar, a discussão não é quanto à aprovação das leis, mas sim sobre sua aplicação. “O grau de exigência e fiscalização do Governo é altíssimo e o retorno em termos de simplificação burocrática e da carga tributária é próximo de zero”. Apenas com burocracia, o Brasil gasta R$ 46 milhões ao ano. E além de atender à legislação, extremamente complexa, o empresário ainda precisa atender às demandas do negócio e combater a concorrência, muitas vezes desleal pelo alto índice de informalidade no mercado.
Entre as principais reclamações do contribuinte: concentração do prazo para cumprimento de várias obrigações em uma mesma data, conflitos entre versões dos softwares utilizados, instabilidade do sistema, congestionamento no momento da transmissão de dados e falta de racionalização para exigência da certificação digital. “Com tantos problemas, o contribuinte fica refém do processo e o Custo Brasil aumenta”, lamenta o presidente do Sescon-SP.
Algumas promessas também não foram cumpridas, como no caso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir algumas obrigações acessórias. Na prática as exigências que deveriam ser eliminadas continuam vigentes e foram criadas outras, algumas redundantes entre si. Chapina Alcazar acredita que é preciso unificar os sistemas entre União, estados e municípios, abolindo obrigações que se utilizam da mesma base de dados.
NECESSIDADES IMEDIATAS
O fato é que muitas empresas ainda não estão preparadas em termos de gestão para atender de maneira satisfatória aos novos métodos de fiscalização do governo. “Para a maioria das organizações, especialmente as de menor porte, a manutenção dos controles internos não estava, até bem pouco tempo, entre as prioridades. Com o aprimoramento da inteligência fiscal, o empreendedor que não investir em gestão, corre o risco de levar o negócio à falência”, adverte Chapina Alcazar.
De forma geral, as empresas estão bem intencionadas. Querem crescer e prosperar, mas faltam incentivos e fomento para empreender. “A severidade com que o governo trata as organizações, muitas vezes, inviabiliza o negócio formal. A cada novidade tecnológica, seria importante o Fisco estabelecer prazos para adaptação e aplicação de sansões compatíveis com a realidade de cada contribuinte para que possam investir em tecnologia e gestão profissional”, afirmou o presidente do Sescon-SP. Hoje, a realidade é que empresas de todos os portes são tratadas com o mesmo grau de exigência, o que apenas contribui para a sonegação e a informalidade.
José Chapina Alcazar também pediu apoio para barrar a aprovação do Projeto de Lei 2610/2011 de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) e que vai à contramão da desoneração. A proposta dispõe sobre a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucro ou dividendo.

Fonte: GT Marketing e Comunicação

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Atendimento é a alma do negócio: Como é o atendimento ao cliente na sua empresa?

Um atendimento eficiente e personalizado é um dos principais fatores que o cliente leva em consideração ao iniciar um processo de fidelização junto à determinada empresa, marca ou serviço. E para que isso ocorra, é necessário que os atendentes recebam um bom suporte. 

Uma equipe coesa e a par de toda cultura da empresa que trabalha, além de deter conhecimento necessário sobre os assuntos a serem tratados junto ao cliente, tambem contribui para um atendimento mais rápido e com menos riscos de rechamadas. 

Isso me faz lembrar uma história interessante que aconteceu em um aeroporto alguns dias atrás. 

Ao pegar a fila de check-in em um aeroporto, testemunhei um longo diálogo entre a atendente da companhia aérea e um passageiro que queria embarcar. Tudo caminhava dentro da normalidade até que a atendente solicitou ao passageiro um documento com foto para o embarque, conforme exigências da ANAC. 

O passageiro entregou a carteira de motorista para a atendente, e a partir daí, uma discussão se formou: A atendente argumentava que o passageiro não poderia embarcar, pois a carteira de motorista estava vencida e que era necessário um “documento válido”. O passageiro, por sua vez, debatia que queria apenas viajar e não pilotar o avião, e para tanto o documento fornecido era suficiente.

A situação foi resolvida quando um supervisor foi chamado e permitu o embarque do passageiro, pedindo desculpas pelo mal entendido. 

Fica então a pergunta: Será que a situação foi registrada para que a empresa pudesse corrigir o problema de treinamento que levou até essa situação? 

Afinal, se levado ao pé da letra a instrução de “documento válido” pode-se dar razão para a atendente nesta questão. Se a atendente compreendeu  a instrução desta forma, quantos outros atendentes não entenderam da mesma forma, e cometeram e cometerão o mesmo erro?  E quanto pode custar para a companhia aérea essas falhas?

É fundamental para qualquer empresa que se relaciona com clientes, que seus colaboradores tenham acesso a repositórios de conhecimento que possam resolver este tipo de problema de forma simples e rápida. É importante que as instruções destas bases de conhecimento sejam claras, objetivas e escritas pensando nos colaboradores, caso contrário não terão serventia.

Em suma, é necessário criar um atendimento tão personalizado, quanto padronizado, maximizar a curva de conforto do cliente, diminuir o TMA (Tempo Médio de Atendimento), e criar assim uma relação de confiança junto ao seu público-alvo. Tudo isso certamente contribui para uma maior lucratividade, mais economia de tempo e mais satisfação do cliente. 

O velho dito popular continua valendo: “O atendimento é a alma do negócio”. 

Carlo Gibertini


quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Celular é estratégia para ser mais eficiente

Prefeituras e bancos precisam aprender a tratar de forma diferenciada os trabalhadores que estão deixando a informalidade a apostando nos benefícios do Empreendedor Individual, a figura jurídica criada para acolher microempreendimentos, com faturamento até R$ 60 mil, e que estão ainda engatinhando no universo corporativo.
Para o diretor-presidente do Sebrae, Luiz Barretto, 49 anos, sociólogo formado pela PUC-SP e com mestrado em ciências políticas, o Brasil passa por grande transformação, um momento em que desperta para a relevância desse segmento da economia, ao mesmo tempo em que tentar descobrir a melhor maneira de torná-lo eficiente e produtivo.
Nesta entrevista ao Valor, concedida durante o Fórum Sebrae de Conhecimento, em Brasília, Barretto falou sobre os principais desafios dos técnicos da instituição que comanda - um orçamento invejável previsto para R$ 2,3 bilhões para 2012 e defendeu a criação de um ministério para canalizar as demandas do setor.
Valor: O Sebrae está avaliando algumas ferramentas para ter uma ação mais efetiva no dia a dia das micro e pequenas empresas, com objetivo de promover inovação, em especial para quem não dispõe de conhecimento nessa área. O que há de novo nessa área?
Luiz Barretto: O Sebrae vai fazer 40 anos em 2012 e não é tão fácil ser uma instituição que perdura por todo esse tempo. Aprendemos a separar bem a nossa clientela e as suas especificidades. Por exemplo, temos um público novo que se criou a partir da legislação do Super Simples, que é o Microempreendedor Individual, outra experiência vitoriosa no Brasil. Nós formalizamos, em menos de dois anos, quase 1,8 milhão de trabalhadores. Isso significa ganhar direitos, benefícios, como os da previdência, cidadania empresarial, ter um CNPJ, poder emitir uma nota, ter um financiamento como pessoa jurídica, enfim, ter acesso a uma série de outros mercados. É um desafio para o Sebrae entender esse novo público, que não existia até dois anos atrás. Realizamos uma grande pesquisa para entender quem são essas pessoas, que aspirações elas têm, que profissões têm. Uma das conclusões é que 59% já tinham um negócio.
Valor: Que outras conclusões interessantes vocês encontraram?
Barretto: A gente imaginava que o principal motivo da formalização fossem os benefícios, a previdência e o CNPJ, e isso não foi constatado. O principal desejo dessas pessoas é ser dono do seu próprio negócio, poder crescer. Evidentemente os benefícios também pesaram, mas o foco é se tornar capitalista e poder crescer. Este público é diferenciado, não é habitual do Sebrae, não tem experiência de relação com os bancos. Não está afeito a cursos e treinamentos, e precisamos aprender a abordá-lo, a fazer com que ele seja sustentável no longo prazo. O desafio é não só continuar aumentando o grau de formalização - a gente está projetando chegar a 2,5 milhões no ano que vem - mas não permitir que esses negócios voltem para a informalidade.
Valor: Qual o grau de entendimento que esses novos empreendedores têm sobre conceitos como a sustentabilidade de um negócio?
Barretto: Essas pessoas vivem no mundo prático, é uma vida focada no empirismo, eles têm um grau de sobrevivência grande. Quando ele se formaliza, a agenda muda. A concorrência aumenta e os ganhos que ele tinha na informalidade deixam de acontecer. Mas os benefícios são muitos, eles ampliam seus mercados porque agora podem ter financiamento, podem vender para grandes empresas e governos.
Valor: E qual é a abordagem da Sebrae para trazer essas pessoas para o mundo da inovação?
Barretto: Depois de um diagnóstico inicial para saber quem é esse público, nós entendemos que eles têm que ser abordados, não só pelo mecanismo tradicional, mas por meio de uma busca ativa. A gente não pode ficar esperando que esse cliente venha ao Sebrae, inclusive porque ele não tem condições para isso.
Valor: Nem tempo.
Barretto: Nem tempo. Ele não pode fechar a porta do negócio para ir a um balcão do Sebrae. Como fazê-lo entender que a sobrevivência dele depende de novos fatores, que o mercado é muito mais concorrencial. A inovação pega todo mundo, ele precisa ter um bom plano de negócios. Mas como fazê-lo entender tudo isso? Não pode ser do jeito tradicional. Por isso estamos fazendo oficinas práticas nas comunidades e desenvolvendo soluções. Por exemplo, mensagens pelo celular. Essa pesquisa sobre a base da pirâmide, este que fatura até R$ 60 mil por ano e que acabou de deixar a informalidade, mostra que muitos não têm endereço próprio, mas uma coisa todos têm - o celular. Então, o celular deve ser a forma de alcançar essas pessoas. Evidentemente você não pode dar um curso longo pelo celular, mas pode dar dicas, avisos como hoje vence o prazo para pagar tal imposto. Além disso, criamos uma rede SEI - Sebrae Empreendedor Individual - com sete soluções específicas para este público, que vão ser trabalhadas nas comunidades, nas oficinas e nos cursos. Os cursos on-line vão continuar disponíveis, mas o que quero dizer é que precisamos ir além das questões tradicionais para atender um público que é muito diferente.
Valor: Uma das maiores queixas dos microempresários é quanto à dificuldade de acesso a crédito. Existe uma expectativa de haver um tratamento diferenciado para esse novo público?
Barretto: Ninguém sobrevive sem crédito. Da mesma forma que é um desafio para o Sebrae fazer a capacitação desse público, o sistema bancário tem que entender essa lógica. Estou feliz que os bancos federais estão ensaiando o microcrédito para esse segmento. Mas há uma terceira questão muito importante, que é o poder público municipal. Estamos falando de gente que não tem a cultura da formalidade. Ele não pode ser tratado o empreendedor de muitos anos. Por exemplo, no Rio de janeiro, vivemos um momento de reconquista da Rocinha. A Rocinha é um dos espaços mais empreendedores do Rio. Calcula-se que haja 6 a 7 mil pequenos negócios na comunidade, mais de 90% deles informais. O Sebrae vai fazer um trabalho ali e muitos podem se formalizar. Para que eles possam se desenvolver, a formalidade tem que ser um ganho. E a postura municipal deve ser diferente. A prefeitura tem que ter um olhar especial para a Rocinha, não pode ser o mesmo que dá para Ipanema. Eu não posso cobrar da dona Maria que acabou de abrir uma pastelaria na Rocinha a mesma postura que um microempreendedor da zona sul.
Valor: Diante de tantos avanços no ambiente legal, nas medidas de gestão e práticas para atingir esse público, será que é mesmo necessário ter um Ministério da Micro e Pequena Empresa?
Barretto: Sim. A gente precisa ter uma porta de entrada única no governo, um órgão único que possa o tempo todo, full time, ser aquela pessoa que batalha pelo tema da pequena empresa. Por exemplo, surge uma lei específica sobre mercado automotivo - tem que ter alguém que pense o que isso tem a ver com a pequena empresa, com a cadeia de autopeças etc. Ou uma questão trabalhista, você precisa de alguém que catalise políticas públicas e uma entrada única para esse assunto, que hoje é muito disperso.
 
 
Fonte: Valor Econômico

Empresários respondem 10 questões sobre como abrir um negócio próprio

Empresários que já passaram com sucesso pela experiência de abrir e manter seu próprio negócio responderam dez perguntas sobre o tema selecionadas pelo G1, como parte das atividades da Semana Global do Empreendedorismo.
Confira as dicas dos empreendedores Rodrigo Azevedo, criador do Comunique-se; Ismael Akiyama, da companhia de identificação civil e criminal Akyama; Arnaldo Goldemberg, fundador da empresa de tecnologia LAN Designers; e Helio Katanosaka, da empresa de tecnologia da informação Tech4b.
1) Sou empresário do ramo de caldeiras, cujo mercado é muito concorrido no Brasil. O que posso fazer para vencer a concorrência? (Pergunta enviada pelo leitor Paulo Roberto da Silva Lima)Resposta do Rodrigo: Eu apostaria em buscar diferenciação no produto, serviço, ou mesmo nos dois. Pegue como exemplo um outro segmento muito concorrido, o de aparelhos celulares. Há poucos anos atrás, havia milhares de modelos e gigantes como Nokia. De repente, uma empresa que nunca tinha feito um celular, lança apenas UM modelo e "vence a concorrência", como você mesmo colocou. O celular em questão é o iPhone, que faz basicamente o mesmo que centenas de outros aparelhos já faziam, só que muito melhor. Diferenciação.
2) Olá, estou fazendo pães caseiros recheados. Comecei por uma situação de saúde e por sugestão do meu genro, que adora os pães que eu faço. Todo dia levanto cedo, faço os pães de manhã e saio vendendo à tarde. O problema é que eu não tenho logística boa, faço uma verdadeira maratona atrás de preços para ter algum lucro. Vocês podem por favor me ajudar com alguns conselhos? (Pergunta enviada pela leitora Maria Donizeth)
Resposta do Hélio: Quanto aos fornecedores, seria interessante você negociar com algum fornecedor de matéria-prima (farinha, ovos, fermentos etc etc) para que você pudesse comprar numa escala maior, com preço melhor e com prazo de pagamento. Isso te ajudará na questão do capital de giro, no esforço, tempo e logística de compra matéria-prima, além de garantir a uniformidade da qualidade dos produtos.
Quanto às vendas, você poderia utilizar estratégias como essas:
a) Venda direta para o consumidor (de forma unitária, ou por encomenda) - você tende a ter um lucro maior por unidade, porém corre o risco de sobrar mercadoria no final do dia.
b) Venda por meio de um estabelecimento (bar, cantina etc) - neste caso o lucro por unidade seria menor, pois parte do lucro iria para o estabelecimento (lembre que você não pode colocar um preço muito alto, correndo o risco de inviabilizar a venda). Você pode, porém, ganhar mais na quantidade vendida.
Quanto ao custo, vale a pena fazer um cálculo de quanto você realmente está gastando para fazer um pão e o preço praticado para vender. No cálculo do custo, além da matéria-prima, deve colocar a remuneração do seu esforço, custos com eletricidade, água, gás e impostos, entre outras coisas.
3) Qualquer pessoa pode ser empreendedora? Ou é preciso ter perfil? (Pergunta do G1)
Resposta do Rodrigo: Essa é uma pergunta polêmica e vou dar minha opinião: precisa sim, ter perfil. Acredito ser um tipo de talento -  que você pode aprimorar com o tempo - mas é um talento. Talento é a capacidade que alguém tem de realizar uma tarefa complexa, com um mínimo de esforço. Um pianista talentoso, tocará o piano como se estivesse em um passeio. Uma pessoa sem talento pode aprender a tocar piano? Sim, mas quais as chances de ser bem sucedida nisso?
4) Como saber se você tem perfil empreendedor? (Pergunta do G1)Resposta do Arnaldo: Se você quer desesperadamente fazer a diferença em algo que você acredita poder fazer a diferença. Se você acha que pode fazer isso por meios éticos que poderão servir de exemplo positivo para outros. Provavelmente você é um empreendedor. Veja o que você faz bem e bote para fazer.
5) O que é preciso avaliar na hora de escolher o ramo de atividade em que se abrirá o negócio? (Pergunta do G1)
Resposta do Ismael: Um plano de negócios com avaliação do mercado, tendências, concorrência, seus diferenciais competitivos e investimentos necessários é o mínimo e fundamental. Aconselho buscar ajuda de programas, do Sebrae entre outros, que ajudam a estruturar planos de negócio.
6) Como conseguir dinheiro para começar o negócio? Devo pegar empréstimos? (Pergunta do G1)

Resposta do Arnaldo: Monte um plano de negócios, um documento. Entenda muito bem as receitas e despesas do negócio. Veja o menor valor possivel necessário para o negocio. Com este número, a criatividade precisa ser utilizada sem limites. Pegue o menor valor possível emprestado. Pegue este dinheiro com amigos e família, que são os primeiros anjos do seu negócio. Observação: não dê sociedade para um funcionários só porque não tem dinheiro para pagar salário. Você vai se arrepender muito em pouco tempo.
7) Como fazer para separar o dinheiro da minha renda do dinheiro da empresa?
(Pergunta do G1)

Resposta do Hélio: As contas da empresa nunca devem ser misturadas com as contas pessoais. Tenha contas bancárias separadas para a pessoa jurídica (empresa) da conta bancária pessoal. Nunca pague uma conta da pessoa física com o dinheiro da conta jurídica e vice-versa. Isto vale para cartão de crédito também.
Uma boa prática é estabelecer uma retirada mínima mensal suficiente para os gastos básicos pessoais. E somente ao final do período contábil, faça a apuração de resultados, verifique se deu lucro, reserve o necessário para investimentos para os próximos anos na empresa, o capital de giro, contingências, e se sobrar, faça uma distribuição de dividendos. Com este dividendo, faça uso na pessoa física. Segure as tentações de compras de roupa, móveis, troca de carros, etc: faça-o somente quando tiver esta distribuição de dividendo.
8) É uma boa ideia colocar a família para trabalhar na minha empresa? (Pergunta do G1)
Resposta do Ismael:Temos grandes exemplos de empresas fami liares de grande sucesso como Grupo Votorantin, Grupo Paraná Investimentos e o Grupo Weg, como também constantemente nos deparamos com empresas enfrentando problemas por situações familiares.
O que podemos observar nas empresas bem sucedidas são as regras estabelecidas e rigorosamente seguidas quanto a participação familiar no negócio. É uma boa ideia, se conseguir ter uma gestão com regras claras.
9) O que é melhor para abrir um negócio próprio? Começar do zero ou comprar uma franquia?
Resposta do Rodrigo: Não tem resposta certa. Eu comecei meu negocio do zero e estou muito feliz com isso. Uma franquia por outro lado, vem "pronta" e vc teoricamente, tem menos riscos, mas paga por isso.
10) Com a crise financeira, agora é um bom momento para abrir o negócio próprio?

Resposta do Arnaldo:Crise e oportunidade sempre andaram e andarão juntas. Meu avô vivia dizendo um ditado : mesmo em um enterro, há pessoas chorando, e há pessoas vendendo lenços e flores.

Fonte: G1

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
 
 
Fonte: Valor Econômico

Empresas familiares buscam na Governança Corporativa um novo modelo de gestão

A ideia de uma empresa fundada por uma pessoa e herdada por gerações da família não é estranha ao imaginário popular. Esse modelo de gestão, usado nas primeiras indústrias, criadas no século XIX, é praticado até hoje.
Apesar de ser o mais tradicional, empresas internacionais e nacionais optaram por um sistema diferente, a governança corporativa. Seguindo a definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), neste modelo as sociedades são dirigidas e monitoradas com o envolvimento dos acionistas e cotistas, de um Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.
De acordo com IBGC, esses órgãos trabalham para garantir a transparência da gestão e confiabilidade dos acionistas. Os mecanismos servem para monitorar e assegurar que o comportamento dos executivos da empresa estejam alinhados com os interesses de quem tem ações.
Para o advogado Marcelo Gasparino, a prática faz toda a diferença para os investidores. "Eles têm acesso aos resultados da companhia dos últimos cinco anos, sabem como funciona o conselho de gestão", explica.
Além da transparência e da participação dos acionistas, as outras características da chamada "boa governança" são a responsabilidade, a inclusividade, a eficiência, a prestação de contas e a orientação por consenso.
Benefícios
Quanto às vantagens deste modelo, Gasparino destaca as melhorias no desempenho das companhias, além do afastamento de problemas empresarias recorrentes, como abusos de poder - do acionista controlador sobre os minoritários, por exemplo - e fraudes.
A maior transparência e a fuga de questões problemáticas são aspectos que diferenciam o sistema da gestão familiar. Em uma entrevista ao blog Ideias Corporativas, o consultor em governança coorporativa e family Office, Carlos Alberto Gramani, explicou que "a gestão da família tem como compromisso: o conforto e a harmonia.
O patrimônio deve servir a um bem imaterial e intangível que é o conforto familiar, respeitando as individualidades de seus membros". Já na governança, os propósitos dos empresários são "obter resultados econômicos e financeiros positivos, com sustentabilidade, preservando o patrimônio ao longo prazo", diferencia.
A adoção de novas práticas pelas empresas familiares ainda não é unanimidade. Segundo uma pesquisa realizada por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com IBGC e a Universidade de Bérgamos, na Itália, apenas 37% dessas companhias adotam um conselho de administração, enquanto 54% delas não o fazem.
Mesmo com a recusa de parte dos empresários, muitos grupos já incorporam mecanismos da governança coorporativa, como a Petrobras, a VALE, o HSBC Bameriundus, FURNAS, Sabesp, Telefônica, TAM, Brasil Telecom e Itaú. A Richaeulo, companhia cujo primeiro dono ainda é vivo e que guarda traços de gestão família, também incorporou algumas ferramentas.

Fonte: Economia SC

Governo anuncia novo mínimo de R$ 622,73 ao Congresso

O governo anunciou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (21) a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, mas, com a revisão de índice de inflação, aumentou R$ 3,52.

O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,7%.

Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é de R$ 545.
A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país) de 2010, que foi de 7,5%.

Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo.

A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

Fonte: Agência Brasil

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
  • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
  • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
  • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
  • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
  • pelo contribuinte, por meio:
    • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
    • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
  • Prazo: até 60 parcelas
  • Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
  • 10% do total dos débitos consolidados; ou
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
  • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
  • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

Como cuidar de seus ativos digitais

Com o advento do SPED, em 2008, as empresas brasileiras passaram a novos patamares de exigência de tecnologia e níveis de serviço em suas obrigações junto ao Fisco.

A informação disponibilizada em formato eletrônico e assinada digitalmente ganhou força e, hoje, consolida-se em um movimento sem volta, tanto para o Fisco, quanto para as empresas. É o que chamamos de "Ativos Digitais", a exemplo, os arquivos em formato XML das Notas Fiscais Eletrônicas e os arquivos de registros do SPED Fiscal, Contábil e PIS/COFINS.

Na mesma proporção em que o volume de informações disponibilizadas aumenta, a preocupação com a garantia do arquivamento, recuperação e controle das mesmas também cresce dentro das empresas. É preciso ter a certeza de que, em uma eventual fiscalização, a empresa terá acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica rapidamente. Nesse cenário, os Ativos Digitais podem tornar-se verdadeiros Passivos Digitais, acarretando em risco e prejuízo às companhias.

Para resolver essa preocupação, o mercado já disponibiliza soluções em nuvem, que utilizam o poder de computação distribuída, de alta performance e confiabilidade para que haja um armazenamento seguro e eficaz. Tais soluções possuem arquitetura 100% baseada em cloud computing, seja em nuvem privada ou pública. Não importa se o volume de dados está na ordem de centenas ou de milhares de documentos. A característica de computação elástica da plataforma permite a alocação e posterior redução de recursos computacionais conforme a necessidade de cada operação.

De maneira totalmente automática, soluções com esse modelo de atuação permitem com que as empresas criem um gancho em seu processo de emissão de notas fiscais. Uma vez que o documento esteja assinado digitalmente pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), o sistema captura o arquivo digital via webservice e armazena essas informações de maneira estruturada e segura em Data Centers.

Uma solução baseada em webservices segue os padrões mais modernos de computação em nuvem e pode ser operada com qualquer serviço de emissão e transmissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Através de interface web bastante amigável, os operadores do sistema têm acesso à NF-e armazenada no momento em que precisarem. Essa tecnologia permite que as equipes de TI dediquem seus esforços e recursos na melhoria do processo junto ao core business da empresa, e não mais com atividades que são commodities, pouco alinhadas aos objetivos da empresa.

Para as áreas de negócios das empresas, uma solução como esta representa segurança e confiabilidade na recuperação de informações de valor estratégico e operacional a qualquer momento. A solução é ofertada no modelo de SaaS (Software as a Service), o que representa baixíssimos custos de adoção para empresas de qualquer tamanho, visto que se baseia no conceito de "Pay as You Go". Em outras palavras, a empresa só paga por aquilo que consome no serviço de arquivamento. Não há investimentos de licenciamento ou manutenção.

A solução ainda permite que a empresa ajuste sua utilização à medida do seu crescimento, o que, para o mercado de pequenas e médias, em que a capacidade de investimento em TI é um limitador importante, representa excelente oportunidade de usufruir da mais avançada tecnologia para mitigar riscos, aliada a um nível de serviço antes só disponível para empresas de grande porte. E, por outro lado, para as grandes empresas significa adotar uma solução altamente escalável, o que permite melhor planejamento dos recursos.
 
Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Empresas precisam se preparar para atender nova classe média, conclui estudo

As empresas precisam se preparar melhor para atender às necessidades e aos desejos da nova classe média, camada que detém a maior parte do poder de compra no país. Segundo estudo divulgado pelo Data Popular, 53,9% da população brasileira está na chamada classe C, com renda per capita mensal entre R$ 324 e R$ 1,4 mil. A classe C será responsável por 44,3% dos gastos das famílias este ano, com um poder de compra de R$ 2,3 trilhões.
“É uma massa enorme de consumidores que vêm de um passado de pobreza e que, agora, estão conseguindo consumir e já se tornaram maioria em vários segmentos”, disse o pesquisador do Instituto Data Popular João Paulo de Resende. “Essas empresas têm que entender que agora elas estão lidando com um público que não é o mesmo que sustentava o negócio delas há dez anos”. Em 2001, a classe C representava 38,6% da população e 25,8% do consumo.
Para atender a essa demanda, o pesquisador sugere que as empresas não busquem apenas novos produtos e serviços para oferecer a esse novo público, mas que mudem, também, a forma de atendimento. “Para alguns mercados é muito importante ter uma clareza, um simplicidade maior do que se tinha antes para se relacionar com esse cliente”. Resende lembra que muitas dessas pessoas têm origem humilde e nunca viajaram de avião, por exemplo.
Além disso, a classe C tem aspirações próprias e não busca simplesmente repetir o padrão de compra das classe mais altas. “As empresas precisam entender isso para conseguir criar estratégias eficientes para atrair esse público”, assinala o pesquisador.
O problema é que há um descompasso entre o que pensam esses novos consumidores e as estratégias das empresas, que se revela nos dados da pesquisa do Data Popular. De acordo com o levantamento, 26% das empresas acreditam que o preço é o fator mais importante na escolha de um produto, um pensamento compartilhado por apenas 17% dos consumidores populares. No entanto, enquanto 44% dos entrevistados desse grupo de consumo disseram dar mais importância à qualidade do que ao preço, só 18% das empresas defenderam esse ponto de vista.
O pesquisador destacou que o consumo da classe média ascendente deverá se expandir para serviços como alimentação fora de casa, lazer e viagens. De acordo com Resende, com a melhoria de vida, as famílias primeiro buscaram comprar itens básicos que não tinham, como eletrodomésticos. Agora, além de buscar outros bens e serviços, também querem melhorar a qualidade dos itens que já consomem, "Elas não vão passar a comer mais, mas comer melhor”, explicou o pesquisador.

Fonte: Agência Brasil

Inteligência emocional é importante

Pessoas desmotivadas ou mal humoradas estão entre as campeãs do antimarketing pessoal, observam os consultores. “De nada adianta o indivíduo ser altamente competente se ele vive de cara feia, para baixo”, observa Lima.

Outro fator que joga contra é o comportamento explosivo. “A inteligência emocional é fundamental, talvez o mais importante”, considera. Esse atributo, segundo ele, é uma “porta com a maçaneta virada para dentro” .

Ou seja, somente o próprio indivíduo pode se ajudar, ao detectar e corrigir alguma falha nesse sentido. Quem também deve nutrir esse tipo de inteligência é o gestor, enfatiza o consultor Davison de Lucas. Segundo ele, um chefe, por mais que bem instruído, mas sem o preparo emocional, pode transformar equipes sólidas em castelos de areia. “Já tive que afastar filhos de donos de empresas que acabariam com as mesmas se continuassem à frente”, cita.

Para ele, a inteligência emocional inserida no pacote de marketing pessoal, também é preponderante. Tanto é que, observa Davison, a maior parte das grandes empresas já está atenta a esse perfil.

“Uma só pessoa pode contaminar o ambiente”, classifica. “É preciso detectar o estágio moral e espiritual em que o profissional se encontra”, salienta.

Um sinal de marketing pessoal bem feito, descreve o especialista, é o interesse do candidato sobre as políticas da empresa. “Hoje em dia as entrevistas são abertas para perguntas também por parte dos candidatos. Se ele se interessa pela política da empresa, para saber se vai se enquadrar ou não, certamente é ponto positivo. É sinal de sinceridade. Caso não haja compatibilidade, isso não deve ser forçado”, aconselha.




Erros e acertos

Um caso emblemático de tiro certo em termos de marketing pessoal, citado por Davison, é o da funcionária – nome não citado por ele – de uma fábrica de sapatos de Jaú. Vinda do Nordeste e morando no Rio de Janeiro, onde trabalhava em outra empresa, também no ramo calçadista, ela se dispôs a ajudar, gratuitamente, expositores de Jaú que mostravam produtos numa feira. “Ela sempre dizia: ‘quero auxilia-los, vi que vocês estão com muito serviço e terão dificuldades em dar conta. Mas não esqueçam, ainda vou trabalhar para vocês’”, repete o consultor, contando que a moça foi contratada. “E ela não era sorridente. Mas tinha uma disciplina exemplar”, acrescenta.

Mas são os erros que ocupam a maior parte da lista apontada pelos especialistas. Ligar para conhecidos, por exemplo, somente na hora do aperto, é um deles, observa Ari Lima. “Mande cartões de Natal, telefone nos aniversários. Isso sempre conta pontos”, recomenda.

Já o autor de “Marketing Pessoal 100 Dicas...”, entra no campo da idoneidade, também parte do “pacote”. “O costume de rachar a conta do almoço e embolsar o dinheiro fornecido pela empresa para a alimentação é algo reprovável na conduta e sabemos que muita gente faz. Não é uma conduta ética”, condena. “A velha desculpa do ‘todo mundo faz’ não pode ser seguida como regra”, acentua, citando outras “brasileirices”, como se enrolar com promessas impossíveis de serem cumpridas ou a boa e velha despedida cortês, mas nada sincera “apareça para um cafezinho”. “Não é um convite de verdade. Há muita falta de comprometimento com a palavra, tampouco antecipação. Veja o sufoco que é o último dia para entrega da declaração do Imposto de Renda”, ilustra. 


Fonte: Jornal Cidade de Bauru

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Redes sociais como ferramentas de negócios

Redes sociais podem ser uma poderosa ferramenta para pequenas empresas que procuram crescer. Mas, para algumas iniciantes, é mais do que isso: são a base para o negócio.
O caso de Brent Hieggelke e sua esposa é um bom exemplo. Três anos atrás, o casal decidiu alugar sua casa de férias no noroeste dos Estados Unidos, mas estava receoso em deixar estranhos sozinhos na propriedade. Foi quando Hieggelke decidiu usar redes sociais para buscar inquilinos.
Ele criou um aplicativo no Facebook, o Second Porch, para fechar negócios entre amigos. Usuários postam a disponibilidade dos seus imóveis em anúncios nos murais de notícias dos seus amigos, que também podem fazer recomendações sobre futuros inquilinos e propriedades.
"Cada pessoa provavelmente conhece dez outras que têm casas de veraneio, e até mesmo mais do que dez interessadas em alugar, o que resulta em muitas opções a considerar", diz Hieggelke.
Em um ano, o Second Porch atraiu mais de US$ 1 milhão em investimentos, que Hieggelke usou para criar um site independente que, além de usar o aplicativo, oferece ainda mais recursos. O site atraiu mais de 16.000 listagens e chamou a atenção de outro serviço de aluguel, o HomeAway, que comprou o Second Porch há cinco meses.
Empresários que constroem seus negócios em torno de websites de redes sociais afirmam que eles oferecem uma grande vantagem: os clientes ficam extraordinariamente envolvidos, compartilham produtos e serviços favoritos com os amigos, que muitas vezes também se transformam em consumidores. E o que é melhor, dizem: os clientes veem o negócio como um tipo de atividade social em si, interagindo com outros clientes e fazendo recomendações que serão postadas em murais de notícias do Facebook de todos os seus amigos.
O Yardsellr.com construiu todo o seu negócio em torno de bate-papos com clientes sobre os produtos. A jovem empresa de San Francisco permite que os usuários do Facebook vendam produtos para pessoas com interesses semelhantes. Os participantes se reúnem em grupos, ou "blocos", que representam nichos de interesses - desde colecionadores de itens da série "Start Trek - Jornada nas Estrelas" até amantes de guitarras e bolsas. Quando alguém da lista põe um item à venda, o aplicativo o exibe no mural de notícias de outras pessoas que se subscreveram nesses blocos, e permite que participem de conversas em andamento.
Os comentários sobre as listagens "são onde tudo acontece", diz o fundador e diretor-presidente Danny Leffel. "Mais de 100.000 seguidores regularmente comentam produtos que eles amam, o que tem valor de entretenimento e que pode promover, também, educação para decisões de compra mais conscientes."
Os participantes então seguem links para voltar ao próprio site Yardsellr e fazer suas compras. A empresa ganha dinheiro cobrando uma taxa do comprador, e taxas pela prestação de serviços de marketing opcionais disponíveis para os vendedores. Como é uma empresa privada, Leffel não divulga resultados financeiros, mas diz que o Yardsellr tem 3,9 milhões de participantes - e ganha 20.000 novos todos os dias. O grupo Yellowdog Media, dono do Yardsellr, lançou recentemente outro site similar chamado Style.ly, especializado em roupas.
A Facebook Inc. não revela quantas empresas estão combinando seu negócio principal com o comércio virtual. Mas um porta-voz da empresa diz que mais de 7 milhões de aplicativos e sites estão integrados a sua rede social, permitindo aos visitantes fazerem coisas como compartilhar o conteúdo de um site com seus amigos do Facebook. E a maioria dos sites de redes sociais, incluindo LinkedIn, Twitter e até mesmo YouTube, oferece funcionalidades semelhantes.
Pequenas empresas nunca tiveram esse nível de acesso ao cliente, com tanta capacidade de rastrear seu comportamento, diz Charlene Li, fundadora da Altimeter Group, uma firma de consultoria em San Mateo, Califórnia. "Você sabe seus nomes, o que eles gostariam e muito mais do que jamais soube antes", diz Li. "Esse tipo de conhecimento pode ajudar a acelerar um negócio novo, porque o proprietário consegue entender o que os clientes querem e precisam."
Mas as empresas precisam agir com cuidado, diz ela. Ao se aproximar tanto dos clientes, precisam renunciar ao modo tradicional de vender - ou correm o risco de afastar compradores (e outros participantes) das suas redes. É preciso dar respostas rápidas a solicitações e reclamações em todos seus canais de mídia social, especialmente quando aparecem em fóruns públicos.
Isso pode significar ter uma equipe exclusivamente dedicada a este trabalho, diz Li. As empresas não podem simplesmente entregar a tarefa para "um funcionário júnior... que é sarcástico com os clientes."
 
 
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Crédito seria elevado para atender pequenas empresas

O Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado em agosto passado pela presidente Dilma, poderá ser esticado durante sua tramitação no Congresso para atender mais microempresas e também pequenas empresas. O Crescer oferece garantias à concessão de empréstimos, com taxas anuais de juros de 8% ao ano, para empreendedores individuais e microempresas que faturam até R$ 120 mil.
Proposta para ampliar a faixa de beneficiários do Crescer está sendo costurada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. A matéria está em uma das cinco medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara dos Deputados. Apenas duas devem ser votadas ainda este ano. "Devemos travar uma luta para ampliar este limite que contempla as microempresas, de modo a incluir um segmento maior no programa Crescer", afirmou o parlamentar.
Inserido na Medida Provisória 543/2011, do Executivo, o Crescer conta este ano com recursos na ordem de R$ 500 milhões, do Tesouro Nacional, para bancar parte do custo de operação para as instituições (bancos e cooperativas). Essa MP perde validade no dia 22 de dezembro.
O PNMPO, criado pela Lei 11.110/2005, tem como grande atrativo a concessão de crédito sem a exigência de garantia por parte do microempreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica com renda bruta anual de até R$ 120 mil. A falta de aval levou os bancos a cobrar taxas de juros elevadas nas operações, de acordo com o Executivo, o que restringiu a distribuição do incentivo. Por isso, oferecer garantias reais é o principal objetivo do Crescer.
Normais operacionais
Após a aprovação da MP 543, caberá ao Ministério da Fazenda expedir um regulamento, determinando as normas operacionais para pagamento da subvenção aos bancos e os limites anuais a que cada instituição financeira terá direito. O pagamento só será feito depois de o banco comprovar a realização da operação de crédito. A MP 543 determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção sujeitará o banco à devolução em dobro do dinheiro e às penas da legislação, que vão de advertência a cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações será feita pelo Banco Central.
As sessões desta semana também contarão para cumprir o intervalo necessário à realização da votação, em segundo turno, da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. A PEC foi aprovada em primeiro turno na última quarta-feira. De acordo com a base aliada, a intenção é votar a PEC em segundo turno na terça-feira, dia 22.
 
 
Fonte: DCI – SP

Aproveitando o fim de ano para endireitar os negócios

Já chegou o final de ano, e as decorações para o Natal começam a surgir. Juntamente com as comemorações esta também é uma época de preparo para início de um novo ano. E, dentro deste preparo, não pode faltar o estudo da situação tributária dos negócios pessoais e empresariais. Como alguns regimes de tributação devem ser escolhidos até o final do mês de janeiro de cada ano, estes últimos dois meses do ano são essenciais para se certificar do cumprimento das exigências da complexa legislação brasileira e aproveitar todas as oportunidades da legislação.
O estudo é cada vez mais necessário, pois com a implementação e desenvolvimento do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e as informações que são coletadas pelas autoridades, o cruzamento dessas informações torna cada vez mais fácil para o Fisco identificar incongruências na apuração de tributos antes mesmo de ir às ruas para proceder à fiscalização.
Já no ano de 2011 a Receita Federal divulgou um grande número de fiscalizações e autuações que chegou, no primeiro semestre, ao patamar de R$ 40,2 bilhões. Com todos os recursos tecnológicos disponíveis para as autoridades fiscais, a tendência é que esses valores subam cada vez mais. E, tendo o aumento dos tributos em 2012 sido apresentado por alguns como a única maneira para o encontro das contas do Estado, aumenta-se o estímulo para a fiscalização.
Pelo menos uma boa novidade (a ser confirmada ainda este ano) é o aumento do limite da receita para enquadramento no Simples. A proposta já enviada para sanção presidencial prevê a elevação dos limites da receita de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para, respectivamente, R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano.
Como cada regime tributário depende do ramo no qual se atua e o número de obrigações acessórias é também muito grande, uma validação dos métodos adotados juntamente com um estudo para identificação de melhorias é muito importante e deve ser feito o quanto antes para munir os negócios com todas as ferramentas necessárias para o seu sucesso.
Por tudo isso, este é o momento para confirmar os procedimentos adotados atualmente nos negócios para que não se perca nenhuma oportunidade, possibilite-se o desenvolvimento dos negócios conforme a legislação e inclusive corrobore-se o bom trabalho da contabilidade, que navega no mar turbulento de leis brasileiras, evitando surpresas com o Fisco no próximo ano.

Fonte: Jornal do Brasil

CNI considera positiva lei que amplia o Simples

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera positiva a lei que amplia os limites de enquadramento das micros e pequenas empresas ao Simples Nacional e aperfeiçoa alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “A nova lei muda o limite de enquadramento, que é uma demanda antiga dos empresários. Cria o parcelamento de débito para as empresas optantes pelo Simples, e permite que uma empresa cresça, exporte e não saia do Simples”, avalia o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
Com a lei, sancionada na quinta-feira, 10 de novembro, o limite da receita bruta anual para enquadramento das pequenas empresas ao Simples Nacional passa dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano. O teto para o empreendedor individual sobre de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade das pequenas empresas exportarem até 100% acima do limite de faturamento sem exclusão do regime do Simples Nacional. Assim, a receita adicional com as vendas ao exterior poderá ser de até R$ 3,6 milhões. Outro benefício é a incorporação nesse regime tributário facilitado da empresa individual de responsabilidade limitada.
Críticas
Apesar dos avanços, avalia Fonseca, há alguns pontos negativos na nova lei. Por exemplo, a obrigatoriedade de adesão ao sistema de comunicação eletrônica do Simples Nacional. Além disso, as informações prestadas no sistema eletrônico para fins de cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples terão caráter declaratório e de confissão de dívida. Ou seja, a informação será suficiente para a cobrança de valores não recolhidos.
Outro obstáculo criado pela lei, segundo Fonseca, é a punição estabelecida às empresas que não prestarem as informações no Sistema Eletrônico de cálculo no prazo previsto, ou que prestarem informações incorretas. O texto estabelece que as empresas serão intimadas a inserir os dados e estarão sujeitas a multas para cada mês de referência. O mais grave é que a multa será devida mesmo se a retificação for feita logo depois da transmissão do dado incorreto.
“Às vezes, a empresa erra a informação não porque você queira enganar o Fisco, mas porque digita errado ou insere a informação em campo errado”, argumenta Fonseca. “Essa multa precisa ser revista”, defende ele. O economista acrescenta que a punição não deve aplicada às empresas que erraram sem intenção de burlar o Fisco.

Fonte: Incorporativa

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Comissão discutirá prazo para extinção de contribuição social sobre FGTS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para avaliar a possibilidade de extinção de contribuição social que os empregadores pagam em caso de demissão de empregado sem justa causa. Essa contribuição, no valor de 10% sobre os depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituída pela Lei Complementar 110/01.
A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que é autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/11, que propõe extinguir essa contribuição social em dezembro deste ano.
A proposição tramita em conjunto com o PLP 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que já foi aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Convidados
Serão convidados para o debate:
- o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda;
- o coordenador-geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Quênio Cerqueira de França;
- o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto; e
- o relator do Projeto de Lei Complementar de 378/06, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Empresas devem estar preparadas

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).

Empresários, profissionais e estudantes da área contábil poderão esclarecer suas dúvidas sobre o chamado Teste de "Impairment" e conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória. José Carlos faz questão de enfatizar que a medida não se trata de auditoria, "independentemente de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, as empresas que ainda não fizeram por desconhecimento ou negligência estão irregulares", esclarece o especialista.

Agilidade

O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.

"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Fonte: Agência Brasil

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


A Lei nº 12.440, de 2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser emitida pela Justiça do Trabalho, "para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho". O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Essa certidão será exigida das empresas, para a participação de licitações ou concorrências. A expedição da CNDT foi "regulamentada" pelo TST, por intermédio da Resolução Administrativa nº 1.470, de agosto deste ano. Trata-se de mais uma tentativa de imprimir "efetividade" à execução trabalhista, ainda que por via indireta. Um ideal louvável, sem dúvida. A certidão poderá se tornar um instrumento em favor dos bons pagadores, nas licitações e concorrências públicas. Também é de se admitir que a certidão permitirá melhor defesa do adquirente de boa-fé nos casos de alegação de fraude à execução. Porém, como todas as tentativas de tornar mais efetiva a execução implementadas até o momento, significa, na verdade, um desproporcional endurecimento no tratamento do devedor, o qual pode mesmo levá-lo à insolvência, além de ferir, claramente, as garantias da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis mesmo no processo de execução.
Primeiramente devemos ressaltar que débitos trabalhistas têm natureza privada e não podem, por isso, ser comparados aos débitos tributários. Ora, a exigência de quitação de débitos tributários se justifica, quando da contratação com o Estado, pois que inadmissível que este contrate empresa que lhe é devedora. De seu turno, o interesse público, nas contratações com o Estado, não é afetado, pela existência de débitos privados, mesmo que sejam eles de natureza trabalhista. Desse modo não se justifica a exigência de comprovação de quitação de débitos trabalhistas como condicionante da participação de empresa em licitação ou concorrência pública.
Em segundo lugar, os acordos firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia e os Termos de Ajuste de Conduta firmados com o MPT são títulos executivos extrajudiciais, não derivando de "sentença condenatória transitada em julgado".
Débito trabalhista tem natureza privada, não se compara ao débito tributário
Em terceiro lugar, recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos e outros "recolhimentos determinados em lei" não são débitos trabalhistas, e nem a eles se equiparam.
Em quarto lugar, existem títulos executivos judiciais que podem ter sua eficácia executiva retirada, por decisão do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 884, parágrafo 5º).
Em quinto lugar, não existe, e nunca existiu, um controle perfeito do estágio de cada execução em curso em cada uma das Varas do Trabalho espalhadas por todo o país. Erros serão inevitáveis, e poderão trazer prejuízos insuportáveis à empresa. E quem arcará com esses prejuízos? Primeiro, o empresário. Depois, talvez e com muita sorte, o Estado.
Em sexto lugar, a regulamentação exarada pelo TST foi longe demais, ao prever que a CNDT possa ser "exigida" para fins de transação imobiliária, a qual, sem dúvida, não é questão de competência da Justiça do Trabalho.
Em sétimo lugar, o INSS pode recorrer contra acordos trabalhistas efetuados. O questionamento e eventual execução não são mais "trabalhistas", pois o empregado deu quitação pelo acordo. Mesmo assim, a execução e eventual inadimplemento de parcelas previdenciárias atrairá a inscrição da empresa no cadastro de devedores trabalhistas.
Em oitavo lugar, existe uma natural instabilidade nas decisões judiciais. Hoje, a Justiça do Trabalho pode ter uma posição unânime sobre uma questão, e amanhã essa mesma questão pode ser decidida de modo contrário, pelo Supremo Tribunal Federal. Veja-se, a exemplo, o que aconteceu com os Planos Econômicos. Então, a empresa ficaria "negativada" por todo o período em que luta contra a posição homogênea da Justiça do Trabalho, até que decisão da Corte Suprema a redimisse?
Em sétimo lugar, toda a sistemática instituída atinge diretamente as empresas que firmam contratos públicos. Enquanto isso, milhões de outras que deles não dependem, poderão manter débitos trabalhistas sem se preocupar com os efeitos da CNDT. Há, aqui, quebra de tratamento isonômico.
Repetimos o que já dissemos em outras oportunidades: ocorre violação do princípio da proporcionalidade toda vez que os meios destinados a realizar um fim não são por si mesmos apropriados. Efetividade sem proporcionalidade é arbítrio, e só se pode falar em efetividade se agirmos dentro da proporcionalidade.
Os meios utilizados pelo Estado para conceder efetividade às decisões jurisdicionais devem ser capazes de, satisfatoriamente, dentro da razoabilidade, da racionalidade e da proporcionalidade, e observando a ordem jurídica imperante, garantir e permitir o fim a que se destinam. No entanto, evitando e impedindo todo e qualquer injustiça, prejuízo, excesso, violência ou arbítrio.
A criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e a manutenção de "negativações" pela existência de débitos trabalhistas se revela desproporcional e pode causar mais prejuízos que benefícios. O tempo, como sempre, dirá.
 
 
Fonte: Valor Econômico

Contribuintes: atenção às novas regras para validação da NF-e

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.
As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento.
Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
“O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. Isso sem contar as oportunidades de serviços de Contabilidade e consultoria que foram criadas com a implementação da Nota”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Fonte: Revista Incorporativa

Novo aviso prévio afeta empresas com cultura de emprego estável

O aviso prévio proporcional deve encarecer as rescisões de contrato de trabalho, principalmente nas empresas que possuem cultura de estabilidade, com a manutenção de funcionários por longo tempo.
Segundo o professor José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração (FEA), esse custo adicional com a nova lei deverá acontecer tanto no caso em que a rescisão aconteça por iniciativa do empregador quanto do empregado. E o efeito, acredita Pastore, deverá acontecer em relação a boa parte dos trabalhadores. Segundo ele, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que o trabalhador permanece na mesma empresa, em média, durante cinco anos e meio. Nesse caso, a nova lei já beneficiaria o trabalhador em caso de rescisão por parte do empregador.
Desde 13 de outubro, além dos 30 dias de aviso prévio aos quais o trabalhador tem direito com 12 meses de emprego, o empregado ganha mais três dias adicionais a cada ano de casa. Atualmente, com a falta de mão de obra qualificada, diz Pastore, o custo também será maior para a empresa que tenta tirar bons profissionais do concorrente. Isso porque, na busca de pessoal na concorrência, muitas vezes o empregador cobre as despesas de aviso prévio com as quais o trabalhador que pede demissão teria de arcar. Ainda existe discussão se o empregado também tem obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio proporcional nos casos em que pede demissão. Caso essa obrigação exista, porém, a tendência é que o empregador cubra também o adicional de aviso prévio que seria devido pelo empregado.
Pastore não acredita, porém, que esse custo adicional mude os procedimentos e cultura da empresa. "A empresa que privilegia a estabilidade o faz por uma questão estratégica, e isso não deve mudar."

Fonte: Valor Econômico
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