quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CNI considera positiva lei que amplia o Simples

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera positiva a lei que amplia os limites de enquadramento das micros e pequenas empresas ao Simples Nacional e aperfeiçoa alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “A nova lei muda o limite de enquadramento, que é uma demanda antiga dos empresários. Cria o parcelamento de débito para as empresas optantes pelo Simples, e permite que uma empresa cresça, exporte e não saia do Simples”, avalia o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
Com a lei, sancionada na quinta-feira, 10 de novembro, o limite da receita bruta anual para enquadramento das pequenas empresas ao Simples Nacional passa dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano. O teto para o empreendedor individual sobre de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade das pequenas empresas exportarem até 100% acima do limite de faturamento sem exclusão do regime do Simples Nacional. Assim, a receita adicional com as vendas ao exterior poderá ser de até R$ 3,6 milhões. Outro benefício é a incorporação nesse regime tributário facilitado da empresa individual de responsabilidade limitada.
Críticas
Apesar dos avanços, avalia Fonseca, há alguns pontos negativos na nova lei. Por exemplo, a obrigatoriedade de adesão ao sistema de comunicação eletrônica do Simples Nacional. Além disso, as informações prestadas no sistema eletrônico para fins de cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples terão caráter declaratório e de confissão de dívida. Ou seja, a informação será suficiente para a cobrança de valores não recolhidos.
Outro obstáculo criado pela lei, segundo Fonseca, é a punição estabelecida às empresas que não prestarem as informações no Sistema Eletrônico de cálculo no prazo previsto, ou que prestarem informações incorretas. O texto estabelece que as empresas serão intimadas a inserir os dados e estarão sujeitas a multas para cada mês de referência. O mais grave é que a multa será devida mesmo se a retificação for feita logo depois da transmissão do dado incorreto.
“Às vezes, a empresa erra a informação não porque você queira enganar o Fisco, mas porque digita errado ou insere a informação em campo errado”, argumenta Fonseca. “Essa multa precisa ser revista”, defende ele. O economista acrescenta que a punição não deve aplicada às empresas que erraram sem intenção de burlar o Fisco.

Fonte: Incorporativa

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