Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser  beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o  tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e  Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores  demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que  12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm  maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais  baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o  aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários  mais altos. 
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro  trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo  emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O  período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três  dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90  dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale  para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa.  Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma  indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do  empregado. 
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos  trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos  antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos  trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na  faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve  beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de  salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12  meses de casa. 
As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No  universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais,  por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De  cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20  salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o  que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e  20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged,  relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão  foi semelhante nos anos de 2009 e 2010. 
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial  entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de  trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as  demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada  100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e  demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês. 
Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas  salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno  que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por  mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que  oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de  algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo. 
O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos  aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado,  exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o  rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade  ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Isso acontece  porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que  oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo", diz o  economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa  causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado. 
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de  serviços que não exigem tanta qualificação." O rendimento médio dos  trabalhadores do segmento de "outros serviços" também teve elevação alta  em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A  variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de  oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade  nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz  sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de  permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande  oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido  exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação. 
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni,  os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as  empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o  trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de  aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de  trabalho. "Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque  quer que o empregado se retire imediatamente", diz. 
Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não  só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar  bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme  Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende  que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à  empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior  que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso  prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias.  Migliora diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso prévio faz parte  da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da  concorrência. "Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do  aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação."
Fonte: Valor Econômico
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