O impacto das ocorrências de acidentes de trabalho nas empresas está aumentando consideravelmente, e os empresários que não atentarem para a necessidade de atuar preventivamente nesta área correm o risco de sofrerem grandes prejuízos e até colocar em risco a empresa. ''O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho que resultam em invalidez permanente e também em morte. Além de triste, a estatística evidencia que as empresas ainda não se conscientizaram do risco que correm'', alerta o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, citando uma decisão recente do TST que determinou a uma empresa do Paraná que indenizasse por danos materiais e morais em R$ 450 mil a esposa e filhos de um funcionário morto em consequência de acidente de trabalho.
A decisão chama a atenção para o valor da indenização. É um fato que nos últimos 10 anos os tribunais têm concedido indenizações cada vez mais altas. Mas o que serve de alerta neste caso é que, em ação posterior, o TST concedeu indenização moral também aos pais do mesmo trabalhador, no valor de R$ 50 mil. A decisão, segundo a advogada trabalhista Bethânia Marconi, da Advocacia Grassano & Associados, vem confirmar o entendimento de que a indenização moral por acidente de trabalho não é restrita aos herdeiros legais - cônjuge e filhos ou pais ou irmãos quando a vítima não é casada.
Bethânia Marconi explica que além de evidenciar um movimento de aumento dos valores concedidos neste tipo de indenização, decisões como estas mostram uma tendência dos tribunais de ampliar o direito de indenização às pessoas da convivência próxima da vítima, mesmo que não sejam herdeiros legais. Há casos de ações onde primos e até amigos pleiteiam indenização moral.
Estas ações encontram terreno fértil o que abre espaço para ações com pedidos milionários. ''Não há lei específica que determine o valor da indenização por dano moral, pois é subjetivo. Este fato gera insegurança jurídica. Isto é preocupante, cada vez mais se faz necessária a criação de leis que estabeleçam parâmetros e limites para esse tipo de indenização'', defende a advogada.
A gravidade da situação fica ainda mais clara diante das estatísticas dos números de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010 foram notificados 732.990 acidentes, com mais de 3 mil mortos. O custo disto para o governo (indenizações e tratamentos hospitalares e de saúde) foi de mais de R$ 30 bilhões no ano passado.
A estimativa é de que o custo geral chegue a 4% do PIB nacional. Só nos primeiros dois meses deste ano o governo concedeu 58 mil auxílios acidentários, benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho. Somados, os dois meses de benefício chegaram a R$ 52 milhões.
Para o advogado trabalhista do escritório Graça, Thiago Enrique Fuzinelli, o impacto financeiro causado por essas indenizações em cascata pode acarretar prejuízos imensos se não for elaborada uma lei que crie parâmetros claros sobre quem realmente tem direito. ''Esse risco é iminente. Daqui a pouco os vizinhos irão começar a exigir indenizações com o argumento de terem sido amigo fiel do falecido. Seria uma boa oportunidade para os oportunistas de plantão e uma tremenda dor de cabeça para algumas empresas que teriam que assinar generosos cheques'', explica ele.
É importante lembrar que a empresa que trabalha na informalidade não está protegida das consequências financeiras de acidentes de trabalho. Bethânia Marconi esclarece que, nestes casos, o trabalhador ou, em caso de morte do mesmo, os ''herdeiros'' costumam requerer primeiro a comprovação do vínculo empregatício e a partir dele a indenização por danos materiais e moral. No intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e seus efeitos devastadores, governo e a Justiça vêm ampliando sua ação.
Com isso, afirma a advogada, a gestão de segurança e saúde ganha importância no âmbito empresarial, exigindo que as empresas reforcem os investimentos na preservação da integridade física de seus empregados. Os valores gastos com programas de prevenção têm de passar a ser vistos como investimentos voltados para a redução de passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
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