Foi publicado no Diário  Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº  566 da Caixa Econômica  Federal que determina como facultativa a  migração de empresas optantes  pelo Simples Nacional com até 10  empregados para a Conectividade Social  no novo padrão ICP, até junho de  2012. Essa decisão foi tomada devido a  necessidade de adequação nos  sistemas da Caixa. 
Segue a íntegra do documento 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS 
  
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 
  
Prorroga prazo que  estabelece a certificação digital emitida no  modelo ICP-Brasil, de  acordo com a legislação em vigor, como forma  exclusiva de acesso ao  canal eletrônico de relacionamento Conectividade  Social., e dá outras  providências. 
  
A Caixa Econômica Federal  - CAIXA, na qualidade de Agente  Operador do Fundo de Garantia do Tempo  de Serviço - FGTS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo  artigo 7º, inciso II, da Lei  8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o  Regulamento Consolidado do  FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de  08/11/1990, alterado pelo  Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em  consonância com a Lei nº  9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26  da Lei Complementar nº  123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei  Complementar nº 139, de  10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da  Resolução CGSN nº 94, de  29/11/2011, 
baixa a presente Circular. 
  
1  Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso  da  certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de  acesso  ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. 
  
1.1  Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica  estendido,  até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem  2 da  Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009. 
1.2 Para  o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno  porte optante  pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados,  observados com  relação a cada mês, o uso da certificação digital  emitida no modelo  ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao  recolhimento do  FGTS. 
1.3 Não  será necessária a utilização da certificação digital  emitida no modelo  ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento  do FGTS e de  Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de  ausência de fato  gerador - sem movimento, para as empresas inativas,  com menos de 12  meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do  respectivo CNPJ. 
1.4 A  versão anterior do Conectividade Social que utiliza os  certificados  digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá  disponível para o  envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo  cliente do Conectividade  Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura"  como forma de atender às  situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e  1.3 desta Circular. 
  
2 O novo  portal do Conectividade Social que utiliza os  certificados digitais em  padrão ICP-Brasil é acessível por meio do  endereço eletrônico  https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da  CAIXA,  www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP,  rescisórios,  de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em  moradia própria,  bem como informação de afastamento, consulta de dados,  manutenção  cadastral, dentre outros serviços. 
  
2.1 Esse  novo portal é desenvolvido em plataforma web única e  não requer  instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em  melhor  grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade,  validade  jurídica e comodidade. 
2.2 A  certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário  do canal não  detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade  Certificadora e suas  respectivas Autoridades de Registro, regularmente  credenciadas pelo  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 
2.2.1  Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas  atuações,  adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do  número do NIS  (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados  Pessoa Física  doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para  assegurar o  acesso ao Conectividade Social ICP. 
2.2.2 O  empregador que não está obrigado a se identificar pelo  CNPJ poderá se  utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para  acesso ao  Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em  padrão  ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de   identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). 
3 Informações  operacionais e complementares, material de apoio  para solução de  dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio  da CAIXA na  Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS". 
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Fonte: Fenacon
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