O  número de divórcios em 2010 aumentou 37% em relação ao ano de 2009,  segundo as Estatísticas do Registro Civil publicadas pelo Instituto  Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  Trata-se de uma boa notícia,  pois indica que os casais, depois que se separam, estão cada vez mais  preocupados com a formalização do estado civil, evitando uma série de  problemas futuros. Se uma pessoa se separa, não formaliza o divórcio,  mas forma outra família, a situação legal do novo cônjuge e dos  descendentes torna-se frágil do ponto de vista legal. E seus bens, após a  morte, podem ser objeto de complexas disputas judiciais.
  O aumento do número de  divórcios pode ser explicado, em larga medida, por alterações na  legislação. Segundo observou o IBGE, toda vez que a lei torna os  processos de divórcio mais ágeis, como aconteceu nos anos de 1989, 2007 e  agora em 2010, o número cresce. Como ninguém termina com um casamento  devido a uma mudança na legislação, pode-se concluir que as adaptações  na lei facilitaram a oficialização de divórcios que já estavam  consumados.
  A correta formalização do  estado civil é um passo anterior e necessário para se pensar no  planejamento sucessório. Nesta semana conversei com a advogada Flávia  Andrade, sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, sobre os passos  necessários para planejar, em vida, a distribuição da herança. A  entrevista estará no portal Valor em breve.
  Hoje em dia a organização das  famílias está muito mais complexa. Segundo o IBGE, 18% dos casamentos  realizados em 2010 envolveram cônjuges divorciados ou viúvos. É comum  ainda encontrarmos casais que possuem filhos em comum e de outros  casamentos. Além disso, é cada vez mais corriqueiro encontrar famílias  que tiram seu sustento de um negócio tocado conjuntamente por irmãos,  filhos, sobrinhos ou enteados.
  Portanto, o planejamento  sucessório, que antes era considerado algo restrito para as pessoas que  tinham conseguido acumular grandes patrimônios, torna-se cada vez mais  assunto fundamental para um grande número de famílias. Se benfeito,  evita brigas e desacordos que podem levar à paralisação de negócios ou a  perdas substanciais de patrimônio.
  O principal instrumento de  planejamento sucessório é o testamento, cujo objetivo é simplificar e  tornar mais ágil o inventário. O testamento é o documento no qual a  pessoa manifesta a forma como deseja ver seus bens divididos, e pode ser  modificado a qualquer momento.
  No entanto, há regras e  diversos limites na legislação que devem ser respeitados ao se redigir o  testamento. Por exemplo, existem os chamados herdeiros necessários, que  são os filhos ou netos, os pais ou avós e o cônjuge. Aos herdeiros  necessários, a lei garante, no mínimo, metade da herança. Portanto, o  indivíduo somente pode dispor livremente de metade de seus bens.
  A divisão do patrimônio entre  cada herdeiro deve respeitar a proporção do valor econômico total dos  bens, mas é possível fazer destinações distintas. Por exemplo, se a  herança for constituída por um imóvel e por cotas de uma empresa, ambos  com o mesmo valor econômico, a distribuição pode se dar de forma que um  herdeiro fique com o imóvel e outro, mais familiarizado com os negócios,  fique com a totalidade das cotas da empresa.
  Outro instrumento de  planejamento sucessório é a doação em vida, quando a pessoa destina aos  seus herdeiros os bens que conseguiu acumular ao longo de sua vida.  Nesse caso, porém, além de ser obrigatório que o herdeiro aceite a  herança, a operação não pode ser desfeita.
  Finalmente, outro instrumento que pode ser utilizado são os seguros de vida e os planos de previdência.
  Segundo a especialista Flávia  Andrade, é importante ter em mente que não existem produtos ou soluções  prontas quando o assunto é planejamento sucessório porque cada família  possui objetivos específicos e dinâmica própria.
  De qualquer forma, dada a  atual complexidade das relações familiares, pensar em planejamento  sucessório hoje em dia é fundamental para evitar a aterrorizante  situação de deixar todo o seu dinheiro para o atual marido da sua  ex-mulher.
Fonte: Valor Economico 
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