Nesta quarta-feira (14), a Lei Geral da Micro e Pequena                            Empresa completa cinco anos e, neste aniversário,                            os micro e pequenos empresários têm muito                            para comemorar, afinal o Simples Nacional terá,                            em 1º de janeiro de 2012, sua tabela de faturamento                            reajustada em 50%. Desde a criação do                            programa, que entrou em vigor em 2007, não houve                            nenhuma correção para compensar a inflação                            do período.
Com a mudança, a estimativa é que mais                            de 30 mil novos empreendimentos adotem o Supersimples,                            sistema que unifica em uma única taxa os seguintes                            impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição                            para o PIS/PASEP, CPP, ICMS e o ISS. “Mais de                            5,6 milhões de empresas e 1,7 milhões                            de empreendedores individuais serão beneficiados                            com a medida”, garante o presidente do Conselho                            Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo                            (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento. 
A partir de 2012, as microempresas com faturamento                            de até R$ 360 mil poderão adotar o Simples.                            Atualmente, o teto é de R$ 240 mil. No caso das                            pequenas empresas, o limite passa de R$ 2,4 milhões                            para R$ 3,6 milhões. Já o teto para os                            empreendedores individuais passará de R$ 36 mil                            para R$ 60 mil anuais. 
Para os exportadores, o valor do faturamento foi duplicado                            e passou dos atuais R$ 3,6 milhões para 7,2 milhões                            no ano. O presidente do CRC SP afirma que além                            da correção, será possível                            também parcelar dívidas tributárias                            em até cinco anos.
“Hoje, o Brasil tem cerca de 500 mil organizações                            com débitos fiscais e essa iniciativa representa                            mais possibilidades para os órgãos arrecadatórios                            receberem os valores de inadimplentes. Antes de ser                            editada a Lei Complementar nº 139, a qual alterou                            os dispositivos da Lei Geral, esses devedores seriam                            simplesmente excluídos do Simples Nacional”,                            pontua. 
Na opinião de Chiomento, o Supersimples representa                            um grande passo no fortalecimento da micro e pequena                            empresa e do microempreendedor individual, que representam                            98% dos empreendimentos brasileiros. “Eles são                            considerados um dos principais pilares de sustentação                            da economia nacional por empregarem grande parcela das                            pessoas e responderem por 20% do PIB. Hoje, temos mais                            de 5,1 milhões de organizações                            com esse perfil”.
De acordo com o presidente do CRC SP, esses empreendimentos                            são essenciais para a economia brasileira, e                            precisam de atenção especial em todos                            os quesitos, uma vez que 75% das organizações                            com essas características fecham as portas em                            até cinco anos. “As micro e pequenas empresas                            têm que sobreviver. E isso é um desafio                            dificílimo. Não são somente os                            benefícios governamentais que farão que                            uma determinada organização permaneça                            no mercado. É preciso inovar. Hoje, as empresas                            que não inovam, morrem”. 
Ele explica que o conceito de inovação                            é bastante variado, mas, de uma forma geral,                            significa explorar, com sucesso, novas ideias. “São                            inúmeras as possibilidades de inovar e nem sempre                            a inovação é o resultado da criação                            de algo totalmente novo. Com muita frequência,                            ela é resultado da combinação de                            algo já existente”, diz, acrescentando                            que só com a inovação uma empresa                            é capaz de gerar vantagens competitivas a médio                            e a longo prazo.
“Ao inovar, a empresa tem acesso a novos mercados,                            aumenta suas receitas e o valor de suas marcas, realiza                            novas parcerias e ainda tem a possibilidade de adquirir                            novos conhecimentos. De certa forma, as empresas são                            responsáveis pela inovação. É                            por meio delas que as tecnologias, modas, invenções,                            produtos e novas ideias chegam ao mercado. Inovar é                            fator chave para a qualidade das empresas e do futuro                            do País”, finaliza Chiomento.
Fonte : Canal Executivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário