No próximo dia 14 de dezembro, a Lei Complementar nº 123, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, completa cinco anos. Neste aniversário, temos muito para comemorar, afinal o Supersimples ou Simples Nacional, como é conhecido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, terá, em 1º de janeiro de 2012, sua tabela de faturamento reajustada em 50%. Desde a criação do programa, que entrou em vigor em 2007, não houve nenhuma correção para compensar a inflação do período.
Com a mudança, no próximo ano, a estimativa é que mais de 30 mil novos empreendimentos adotem o Simples Nacional, sistema que unifica em uma única taxa os seguintes impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a medida, serão beneficiadas aproximadamente 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhões de empreendedores individuais, os autônomos que contribuem para a Previdência Social e que podem empregar, no máximo, um funcionário.
A partir do próximo ano, as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil poderão adotar o Simples. Atualmente, o teto é de R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, o limite passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Os empreendedores individuais também saíram lucrando com a medida, uma vez que o teto passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Para os exportadores, o valor do faturamento foi duplicado e passou dos atuais R$ 3,6 milhões para 7,2 milhões no ano.
Além da correção, será possível parcelar dívidas tributárias em até cinco anos, conforme a Resolução CGSN nº 92/2011. Hoje, o Brasil tem cerca de 500 mil organizações com débitos fiscais e essa iniciativa representa mais possibilidades para os órgãos arrecadatórios das três esferas receberem os valores de inadimplentes. Antes de ser editada a Lei Complementar nº 139, no dia 10 de novembro de 2011, a qual alterou os dispositivos da Lei Geral, esses devedores seriam simplesmente excluídos do Simples Nacional.
O Supersimples representa um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, que representam, nada mais, nada menos, do que 98% dos empreendimentos brasileiros. Elas são consideradas um dos principais pilares de sustentação da economia nacional por empregarem grande parcela das pessoas economicamente ativas do País e responderem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje, temos mais de 5,1 milhões de organizações com esse perfil. Neste universo está a figura do padeiro, açougueiro, cabeleireiro, manicure, massagista, consultor de informática, advogado, contador, carpinteiro, costureira, consultor de negócios, proprietário de uma pousada, entre várias outras ocupações.
Essenciais para a economia brasileira, as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais precisam de atenção especial em todos os quesitos, uma vez que 75% das organizações com essas características fecham as portas em até cinco anos. As micro e pequenas empresas têm que sobreviver. E isso é um desafio dificílimo. Não são somente os benefícios governamentais que farão que uma determinada organização permaneça no mercado. É preciso inovar. Hoje, as empresas que não inovam, morrem.
O conceito de inovação é bastante variado, mas, de uma forma geral, significa explorar, com sucesso, novas ideias. São inúmeras as possibilidades de inovar, seja com produtos, processos internos, acompanhamento de tendências ou novos métodos organizacionais. Nem sempre a inovação é o resultado da criação ou o desenvolvimento de algo totalmente novo. Com muita frequência, ela é o resultado da combinação de algo já existente. Só com a inovação uma empresa é capaz de gerar vantagens competitivas a médio e a longo prazo. Ao inovar, a empresa tem acesso a novos mercados, aumenta suas receitas e o valor de suas marcas, realiza novas parcerias e ainda tem a possibilidade de adquirir novos conhecimentos. De certa forma, as empresas são responsáveis pela inovação. É por meio delas que as tecnologias, modas, invenções, produtos e novas ideias chegam ao mercado. Inovar é fator chave para a qualidade das empresas e do futuro do País.
Fonte: Administradores.com.br
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