Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei  Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição  social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa. 
De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os  empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro  de 2012. 
Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10%  sobre o valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de  Serviço) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos  das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. 
A contribuição
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das  despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas  nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e  1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original,  de autoria de Mendes Thame. 
Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as  contribuições pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela  comissão, que determinou sua extinção. 
Votos
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do  relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e  juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio  Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de  Trabalho, Administração e Serviço Público. 
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e  de Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi  aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público  e de Finanças e Tributação.
Fonte: Infomoney
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