Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há
oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser
classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para
este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para
pertencer ao Simples. "Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem
distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de
quem fatura dezenas de vezes mais", afirma o fundador Fernando Mendonça
Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.
Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os
produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55
funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo
no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado
com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.
Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e
hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há
três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos.
Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da
Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS.
"No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil",
revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de
tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos
cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.
As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria
dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer,
"no limbo" - não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das
pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. "O primeiro
exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o
planejamento tributário do ano seguinte", diz José Santiago, sócio da
BDO Brasil.
"É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois
cenários: o do lucro presumido e o do lucro real." A conta é
relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de
lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos
(alíquota do IR e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no
caso dos optantes do lucro presumido. "Se no fim dos cálculos o que
sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o
sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido",
diz. "Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48
milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro
real é obrigatória."
De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados,
é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$
10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real,
principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens
baixas de lucro. "O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser
escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4
milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo
de tributos."
Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida
Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio,
como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime
Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício
consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins,
PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída
de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de
ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas
sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa
Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O
regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no
mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos
novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às
obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do
Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se
estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos
destinados às obras civis. "A desoneração da folha de salários, com a
redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de
2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois
segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da
informação e hotelaria", reforça Grottoli.
No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme
salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de
Franchising/RJ. "Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora
está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com
royalties", afirma. "Se for uma franqueadora de prestação de serviços,
ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias
fornecidas a cada unidade franqueada." Para driblar isso, muitas redes
acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a
distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a
sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS,
ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.
Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral,
especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e
faturamento anual de R$ 40 milhões. "Somos uma grande empresa composta
por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que
ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a
franqueadora que está no limite do Simples", afirma Beto Filho, 54 anos,
presidente do grupo.
Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a
carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.
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Fonte: Valor Econômico |
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Migração para lucro real pode ser vantajosa
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