terça-feira, 28 de agosto de 2012

A importância do Planejamento Tributário na logística da empresa


Todos os meses somos informados pelos meios de comunicação dos novos recordes de arrecadação de tributos e isto não se dá apenas porque a economia está em crescimento, mas principalmente, em razão dos fortes meios de controles adotados pelo Fisco no combate a sonegação fiscal
Ferramentas eficazes, como a NF-e, SPED, Sintegra, Fiscalização de fronteira, Substituição, Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, têm justificado e garantido o crescimento de arrecadação dos tributos aos cofres públicos
Para o contribuinte, inserido na realidade atual em que a sonegação fiscal passou a ser a pior das hipóteses de redução de custos, resta ajustar-se a esta realidade repassando os custos tributários ao preço dos produtos e serviços com o risco de perder mercado, ou minimizar os efeitos tributários com um efetivo e sistemático planejamento tributário
Quando falamos em planejamento tributário é comum ver o profissional de logística torcer o nariz, por associar a figura do planejamento tributário a um complexo e burocrático sistema de gestão, que passa por diversos ramos do conhecimento, tais como, direito, contabilidade, engenharia e economia.
Não descartamos o grande auxílio que estas competências prestam ao profissional de logística na árdua tarefa de fazer o planejamento tributário. É importante notar que uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.
Para colocar em prática um efetivo e seguro planejamento tributário, é necessário conhecer a legislação tributária inerente aos negócios da empresa.
Neste particular, ao se pensar em qualquer operação logística devemos, por exemplo, ter em mente o real alcance do termo não cumulatividade, que segundo a legislação permite que o estabelecimento adquirente de determinados produtos ou serviços se credite do tributo pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias seja sujeita à tributação.
Os créditos básicos admitidos pelas legislações são os decorrentes de aquisição de mercadorias para comercialização, consumo de energia elétrica, consumo de combustíveis para máquinas ou transporte, aquisição de equi­pamentos relacionados com a atividade do contribuinte, gastos com serviços de transportes, entre outros.
Empresas eficientes costumam contar com uma rigorosa relação dos produtos e serviços reconhecidos pela legislação e homologados pelo Fisco como passíveis de aproveitamento de créditos.
Assim, sabendo o que se produz e o que se vende, é possível ao profissional de logística praticar o planejamento tributário e contribuir com a redução dos custos tributários, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.

Fonte: Administradores.com

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