A imprensa noticiou a realização de operação da Polícia Federal que resultou na prisão de vários agentes públicos ligados à Receita Federal que se valiam de suas funções para obter vantagens ilícitas. O suposto esquema principiava com um funcionário público que dava início a uma fiscalização tributária séria e em busca de elementos que apontassem eventuais recolhimentos a menor de tributos federais. Posteriormente, algum dos integrantes deste esquema contatava a empresa e propunha a “solução” administrativa do caso em troca de propina. O fato é que descoberto o esquema, ainda sob investigação, presos os acusados, a Receita Federal repudiou a prática e alertou: vamos investigar as empresas que se utilizaram deste esquema. Na nossa experiência profissional, várias vezes somos consultados por clientes que são contatados por solucionadores de problemas com qualquer das Fazendas Públicas mediante artifícios desta ordem. Advertimos: não há milagres em matéria tributária e este tipo de solução é ilegal e fantasiosa. Descoberta a “solução” não só o empresário será processado criminalmente por corrupção ativa, como terá exigido de si os tributos que indevidamente deixou de pagar.
O bom é que se esteja alerta contra este tipo de “solução”, já que a lei empresta diversas possibilidades de soluções reais de ordem tributária: 1) o empresário pode pagar o tributo confessando espontaneamente o débito e elidindo a multa moratória; 2) pode parcelar o débito com a Fazenda Pública; 3) poderá verificar se não existem parcelas ilegais contidas no crédito tributário na forma exigida pela Receita; 4) ou pode, em última instância, caso não tenha condições de pagar o débito tributário, proceder no pedido de falência. “Milagres” tributários não existem. É preferível ser devedor de um tributo a criminoso. Não podemos desconsiderar que a escorchante carga tributária brasileira, em que nem mesmo se pagando de forma regular se está livre de um entendimento fazendário por vezes manifestado justamente para possibilitar este tipo de ação criminosa, não pode justificar o conluio com funcionários inescrupulosos. A conduta que os empresários têm de adotar é pressionar por meio de suas entidades a revisão imediata do sistema tributário do País para aprovar reforma que está paralisada há anos no Congresso Nacional por falta de vontade política de implementar um sistema mais justo, mais simples e menos oneroso.
Jornal Contábil
O bom é que se esteja alerta contra este tipo de “solução”, já que a lei empresta diversas possibilidades de soluções reais de ordem tributária: 1) o empresário pode pagar o tributo confessando espontaneamente o débito e elidindo a multa moratória; 2) pode parcelar o débito com a Fazenda Pública; 3) poderá verificar se não existem parcelas ilegais contidas no crédito tributário na forma exigida pela Receita; 4) ou pode, em última instância, caso não tenha condições de pagar o débito tributário, proceder no pedido de falência. “Milagres” tributários não existem. É preferível ser devedor de um tributo a criminoso. Não podemos desconsiderar que a escorchante carga tributária brasileira, em que nem mesmo se pagando de forma regular se está livre de um entendimento fazendário por vezes manifestado justamente para possibilitar este tipo de ação criminosa, não pode justificar o conluio com funcionários inescrupulosos. A conduta que os empresários têm de adotar é pressionar por meio de suas entidades a revisão imediata do sistema tributário do País para aprovar reforma que está paralisada há anos no Congresso Nacional por falta de vontade política de implementar um sistema mais justo, mais simples e menos oneroso.
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