sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Ministério pode regular nova lei

As dúvidas e a insegurança jurídica geradas pela lei que amplia o prazo de aviso prévio poderão ser resolvidas por regulamentação que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretende desenvolver a partir de um estudo com os principais questionamentos ao texto.
A lei concede ao trabalhador três dias extras de aviso prévio por ano de serviço prestado na mesma empresa. Mas o cálculo dessa proporcionalidade é apontado como uma das incertezas. A dúvida é se, já no primeiro ano, serão acrescentados três dias no prazo ou se, após 12 meses de trabalho, o empregado terá direito apenas aos 30 dias previstos anteriormente.
Outro ponto a ser esclarecido é se, com a lei, o trabalhador também terá que cumprir mais dias de aviso prévio em caso de pedido de demissão.
 
 
Período de aplicação deve gerar batalha na Justiça
 
Por Marta Watanabe | De São Paulo

O período de aplicação da nova lei que estabelece o aviso prévio indenizado proporcional é o ponto mais controvertido a ser resolvido pelo Judiciário. Enquanto advogados que defendem trabalhadores argumentam em prol do efeito retroativo, grandes escritórios que defendem empresas argumentam que a proporcionalidade vale apenas desde ontem, quando foi publicada a nova lei.
Publicada ontem, a lei deve já ser alvo de ações judiciais nos próximos dias. O Sindicato Nacional dos Aeroviários informa que ajuizará ação na segunda, em Brasília, com o objetivo de garantir o direito ao aviso prévio proporcional a todos os demitidos desde 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. O principal argumento do sindicato é que o direito do aviso prévio proporcional já era estabelecido pela Constituição, embora tenha sido regulamentado somente agora.
Álvaro Quintão, assessor jurídico do sindicato dos aeroviários, defende que o prazo de prescrição só deve ser contado a partir do momento em que há a regulamentação do direito, o que aconteceu com a publicação da lei. Com a ação do sindicato, todos os trabalhadores da categoria, diz ele, associados ou não ao sindicato, poderão ser beneficiados, caso o processo termine com vitória para o sindicato. Quintão lembra que a ação não deverá trazer efeitos imediatos porque será necessário esperar a decisão definitiva nos processos.
Com uma interpretação mais moderada, sindicatos ligados à Força Sindical têm orientado os associados que tinham mais de um ano de casa e que foram demitidos nos últimos dois anos a entrar com ações para aproveitar o aviso prévio proporcional. A orientação da Força baseia-se na prescrição de dois anos para pleitear a aplicação de direitos trabalhistas.
As iniciativas dos sindicatos deverão gerar controvérsia dentro e fora dos tribunais. "A retroatividade é impossível e fere o ato jurídico perfeito", defende Fernando Aparecido dos Santos, do Emerenciano, Baggio e Associados. Ele diz que cabe à empresa cumprir a legislação vigente no momento, sendo que o aviso prévio proporcional entrou em vigor apenas no dia 13.
O Mattos Filho Associados, um dos maiores escritórios do país, enviou ontem mesmo um memorando ao clientes em que reforça também a aplicação da lei somente a partir da publicação. Aloizio Ribeiro Lima, advogado do Mattos Filho, lembra, porém, que há outros pontos controvertidos e que devem gerar dúvidas mais imediatas na vida prática das empresas.
Uma delas refere-se também à obrigatoriedade do empregado em cumprir um aviso prévio proporcional caso peça demissão. Lima diz que o aviso prévio é uma obrigação que deve ser cumprida tanto pelo empregado como pelo empregador no caso de rescisão sem justo motivo. Isso deve gerar questão prática importante, lembra, porque possibilitaria às empresas o desconto do aviso prévio não cumprido pelo empregado.
Marcel Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni, também acredita que o efeito retroativo não seria aplicado. Ele lembra, porém, que a discussão sobre o direito ao aviso prévio proporcional foi alvo de discussão em processo nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional estava em "mora" por não ter regulamentado a proporcionalidade. Esses votos, dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, diz, por terem suscitado a discussão sobre o direito, podem servir como argumento para os sindicalistas.
 
 
Fonte: Valor Econômico

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