A Câmara analisa o Projeto de Lei 3687/12, do deputado Irajá Abreu
(PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento
(“baixa”) de empresas no Brasil.
O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os
conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de
contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a
inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital.
Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos
prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de
documentos em papel será dispensada.
Atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via
internet, a Receita Federal valida o pedido do contabilista em até duas
horas. Em seguida, o pedido é devolvido, e o documento precisa ser
assinado pelo sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos
Correios, junto com a documentação da empresa. A Receita precisa, então,
analisar e validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.
Fechamento de empresas
A proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser
apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas.
Atualmente, a Lei 8.934/94
exige o instrumento original de constituição, modificação ou extinção
de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores,
sócios ou seus procuradores.
O projeto também permite a apresentação dos documentos relativos à
transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e
fusão.
Irajá Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento
do processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas
Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito
negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e
sócios.
“Tais certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos
inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do
contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos
extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz
o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Noticias
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