segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Lei sobre uso de celular e e-mail fora do trabalho pode dificultar contratação

Sancionada no fim de 2011, a nova lei 12551/11, que acaba com a distinção entre o trabalho dentro e fora das empresas, têm gerado polêmica entre os profissionais e empregadores. Isso porque, segundo a legislação, a nova regra determina que o uso de celular ou e-mail para o contato entre empresas e funcionários seja equiparado juridicamente ao trabalho presencial.
Mas a pergunta que fica é: será que, com isso, as relações trabalhistas se manterão iguais? Bom, ao que parece não, pelo menos de acordo com a avaliação do diretor-geral da Trabalhando.com Brasil, Renato Grinberg.
Para ele, dificilmente as relações serão as mesmas, especialmente com o advento de tanta tecnologia, que tem impedido os profissionais de se desconectarem totalmente.
“Os profissionais se tornaram reféns da tecnologia e, com relação ao trabalho, isso não tem sido diferente, já que eles têm a opção de atuarem de outros lugares, inclusive fora do ambiente profissional”, explica.
Contratações em jogo
O problema, no entanto, é que, por mais que tal modernidade possa parecer melhorar e inovar, beneficiando tanto as empresas quanto os funcionários, tal tecnologia também pode prejudicar aqueles que estão procurando emprego, por conta da questão sobre as horas extras. Ao menos é isso o que defende Grinberg.
“Apesar de parecer que a lei está favorecendo os funcionários, o efeito inverso não é descartado, afinal, ela pode ser a responsável por fechar as portas para novas contratações” diz.
Para o diretor, muitas das leis recentes estão prejudicando o processo de seleção de candidatos. “Nós, que buscamos profissionais para trabalhar em empresas de médio e grande porte, sentimos isso na pele. Os empregadores têm reconsiderado muitas das contratações por receio de sofrerem perdas em processos trabalhistas, por conta das horas extras”, explica. “Isso pode até contribuir com o desaquecimento das contratações no País”, alerta.
Segundo Grinberg, a recusa das contratações formais pelas empresas podem ser motivadas pelos riscos trabalhistas, afinal, como a lei não estipula os cargos ou detalha bem as condições de quem deve exercer tal função de casa, a insegurança jurídica deve aumentar.
"Essa lei foi mal redigida e não difere os profissionais administrativos da área comercial, por exemplo. Ela não entende como funciona o mundo corporativo e protege unicamente o trabalhador. Não existem especificações sobre quem deve trabalhar de casa, em que situação e como isso deve ser informado para a empresa. Ou seja, se um profissional resolver trabalhar por conta própria das 23 horas às 3 horas da manhã sem a autorização do empregador, como fica? Por isso, o risco", explica.
Medida desnecessária
E quem não consegue encontrar motivos para tanto destaque em tal lei é o advogado e sócio do Mendonça e Rocha Barros Advogados, Euclydes José Marchi Mendonça. Para ele, a mudança foi desnecessária justamente porque o texto anterior já dizia a mesma coisa: “não existe distinção entre o trabalho no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.
Segundo o advogado, não houve uma mudança real, mas apenas na redação do conteúdo.
"A lei foi alterada desnecessariamente, já que a própria jurisprudência se encarrega de regular a matéria regularmente. O único item que foi realmente modificado foi a inclusão de um parágrafo sobre as questões criadas pelo próprio mercado de trabalho e pela logística da globalização, face a modernidade dos meios de comunicação", argumenta, citando como exemplo o home office.
Para ele, outras questões deveriam ser tratadas nos tribunais brasileiros e não aquelas que naturalmente já deveriam ser compreendidas pelo público como pacíficas pela jurisprudência. "Isso era desnecessário, ao meu ver", argumentou o advogado.
"Deste modo, se amanhã inventarem um outro tipo de equipamento ou meios telepáticos de comunicação, será necessário, pelo meu entendimento, desenvolver uma lei para dizer que o trabalhador que exerce sua atividade por meio de tal ferramenta será um empregado? Creio que não", diz Mendonça.
 
Fonte : Administradores.com.br

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