A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o  sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono,  afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a  possíveis autuações fiscais.
Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da  legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem  infringir a legislação tributária.
“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e  entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é  possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de  tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.
A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância,  devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da  empresa transparente para os fiscos”.
Diferentes regimes
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:
Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta  anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é  economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os  prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de  serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais  vantajoso.
Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para  compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se  complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar  os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo  Simples Nacional.
Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida  por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita  bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.
Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção  das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para  verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar  simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas  dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda  prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil.  Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes,  adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário  deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do  lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.
Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à  Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas  contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de  0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta),  enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são  bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a  deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.
Fonte: Infomoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário