A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (12), cinco instruções normativas no DOU (Diário Oficial da União). Uma das medidas altera o valor mínimo de recolhimento para Previdência Social.
A instrução estabelece novo valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social, que passa de R$ 29 para R$ 10.
Com a mudança, a Guia de Recolhimento da Previdência se iguala ao mesmo tratamento dos demais tributos, como o valor mínimo do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que também é de R$ 10.
Consórcios
A medida prevê também a regulamentação das obrigações tributárias dos consórcios que realizarem contratações, em nome próprio, de pessoas físicas e jurídicas.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha que cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, explicou o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a Agência Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
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