segunda-feira, 16 de julho de 2012

Muda requisito de inscrição para empreendedor individual

Com a nova forma de inscrição ao Empreendedor Individual quem quiser se cadastrar na modalidade precisará repassar informações adicionais, como os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional e estará em vigor a partir das 18 horas desta segunda-feira, 9 de julho.

De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregue alguma declaração de IRPF nos dois últimos anos. “Ao inserir o CPF, automaticamente o sistema identificará se há declarações de imposto de renda que precisam ser citadas; caso não tenha, apenas os campos do título de leitor e data de nascimento se abrirão na tela”, explica o técnico do Sebrae no MS, Julio César Silva.

Além das novas documentações, permanecem as solicitações de número de CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio. Júlio César destaca que as alterações são somente para novos cadastros e não afetam quem já está formalizado.

O Empreendedor Individual

Cabeleireiros, mestres de obras, fotógrafos, costureiras, azulejistas estão entre as mais de 400 atividades que podem se formalizar pela Lei do Microempreendedor Individual. São pessoas que já exercem o trabalho por conta própria e decidem se formalizar como empresa para obter personalidade jurídica.

Formalizados e com CNPJ em mãos, passam a contar com benefícios como acesso a crédito e possibilidades de fornecimento e prestação de serviços a órgãos públicos e grandes empresas. Além disso, passam a contribuir com o INSS, tendo acesso à aposentadoria, auxilio acidente, salário maternidade, entre outras vantagens.

A contribuição paga pela categoria varia entre R$ 33 e R$ 37 mensais, dependendo do setor de atuação, se comércio, serviço, indústria ou atividade mista. Este valor equivale a R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e o INSS a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).

A lista completa das atividades que integram a Lei do Microempreendedor Individual está disponível no Portal do Empreendedor.


Fonte: MS Notícias

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