Com a nova forma de inscrição ao
Empreendedor Individual quem quiser se cadastrar na modalidade precisará
repassar informações adicionais, como os números do Título de Eleitor
ou do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (DIRPF). A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional e
estará em vigor a partir das 18 horas desta segunda-feira, 9 de julho.
De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a
formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro
empreendedor tenha entregue alguma declaração de IRPF nos dois últimos
anos. “Ao inserir o CPF, automaticamente o sistema identificará se há
declarações de imposto de renda que precisam ser citadas; caso não
tenha, apenas os campos do título de leitor e data de nascimento se
abrirão na tela”, explica o técnico do Sebrae no MS, Julio César Silva.
Além das novas documentações, permanecem as solicitações de número de
CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento
do negócio. Júlio César destaca que as alterações são somente para novos
cadastros e não afetam quem já está formalizado.
O Empreendedor Individual
Cabeleireiros, mestres de obras, fotógrafos, costureiras, azulejistas
estão entre as mais de 400 atividades que podem se formalizar pela Lei
do Microempreendedor Individual. São pessoas que já exercem o trabalho
por conta própria e decidem se formalizar como empresa para obter
personalidade jurídica.
Formalizados e com CNPJ em mãos, passam a contar com benefícios como
acesso a crédito e possibilidades de fornecimento e prestação de
serviços a órgãos públicos e grandes empresas. Além disso, passam a
contribuir com o INSS, tendo acesso à aposentadoria, auxilio acidente,
salário maternidade, entre outras vantagens.
A contribuição paga pela categoria varia entre R$ 33 e R$ 37 mensais,
dependendo do setor de atuação, se comércio, serviço, indústria ou
atividade mista. Este valor equivale a R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e o
INSS a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).
A lista completa das atividades que integram a Lei do Microempreendedor Individual está disponível no Portal do Empreendedor.
Fonte: MS Notícias
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