A
partir de amanhã será disponibilizado um novo domínio na Internet, o
eco.br, categoria voltada para pessoas físicas ou jurídicas que atuam na
área ambiental ou têm interesse em promover iniciativas "verdes", com
foco ambiental. A novidade exige cuidados extras para os detentores de
marcas.
Segundo o advogado Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse Marangoni
Advogados, os titulares de domínios já existentes no com.br, emp.br,
net.br e org.br podem atualizar seus registros no prazo de 60 dias após 5
de julho, data de lançamento do eco.br. "Nesse período inicial, ou de
'alvorada', os interessados que tenham outros domínios que se encaixam
na nova categoria têm preferência em receber o registro", afirma.
Para ele, as empresas, especialmente aquelas que já têm suas marcas
devem ficar alertas com a cada vez mais comum "pirataria cibernética".
"Nesses 60 dias iniciais as empresas que já têm suas marcas em outros
domínios evitam maiores problemas", diz.
Depois desse período, por volta de 5 de setembro, qualquer pessoa pode
fazer o registro no eco.br. "As empresas devem ter um duplo alerta:
primeiro, o surgimento de uma nova categoria para aqueles que já têm
atuação ambiental. Segundo, os titulares de marcas famosas. É preciso
cautela para que depois outra pessoa faça mau uso do nome ou queira
vender o registro", afirma.
"É mais barato e simples fazer esse registro antes. Além disso, é mais
fácil agir no preventivo do que no reativo", diz. A entidade que faz os
registros no Brasil é o site registro.br.
Trabalho
A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos contra as
decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos
infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão
que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas
físicas ou jurídicas da Receita.
O objetivo, segundo o TST, é tornar mais precisa a identificação dos
envolvidos no processo. Em janeiro, o Tribunal publicou ato determinando
a identificação do cadastro na Receita nas ações originárias no TST, e
agora estende essa obrigação também para os recursos internos.
Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo
sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não
contenham o CPF ou o CNPJ, serão submetidas à consideração do
vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o
cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado,
prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da
Receita.
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Fonte: DCI - SP |
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Novo domínio na Internet exige cuidado com marca e registro
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