segunda-feira, 9 de julho de 2012

Novo domínio na Internet exige cuidado com marca e registro

A partir de amanhã será disponibilizado um novo domínio na Internet, o eco.br, categoria voltada para pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área ambiental ou têm interesse em promover iniciativas "verdes", com foco ambiental. A novidade exige cuidados extras para os detentores de marcas.
Segundo o advogado Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse Marangoni Advogados, os titulares de domínios já existentes no com.br, emp.br, net.br e org.br podem atualizar seus registros no prazo de 60 dias após 5 de julho, data de lançamento do eco.br. "Nesse período inicial, ou de 'alvorada', os interessados que tenham outros domínios que se encaixam na nova categoria têm preferência em receber o registro", afirma.
Para ele, as empresas, especialmente aquelas que já têm suas marcas devem ficar alertas com a cada vez mais comum "pirataria cibernética". "Nesses 60 dias iniciais as empresas que já têm suas marcas em outros domínios evitam maiores problemas", diz.
Depois desse período, por volta de 5 de setembro, qualquer pessoa pode fazer o registro no eco.br. "As empresas devem ter um duplo alerta: primeiro, o surgimento de uma nova categoria para aqueles que já têm atuação ambiental. Segundo, os titulares de marcas famosas. É preciso cautela para que depois outra pessoa faça mau uso do nome ou queira vender o registro", afirma.
"É mais barato e simples fazer esse registro antes. Além disso, é mais fácil agir no preventivo do que no reativo", diz. A entidade que faz os registros no Brasil é o site registro.br.
Trabalho
A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos contra as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita.
O objetivo, segundo o TST, é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Em janeiro, o Tribunal publicou ato determinando a identificação do cadastro na Receita nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos.
Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ, serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Receita.
 
Fonte: DCI - SP

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