As rações animais e as matérias-primas necessárias à sua fabricação,
vendidas para municípios atingidos por estiagem, estão isentas do
pagamento do ICMS. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), em reunião extraordinária realizada na
sexta-feira.
A isenção beneficia contribuintes de municípios de seis Estados
brasileiros que estão em situação de emergência ou calamidade pública
por causa da estiagem que atinge o semi-árido.
A isenção vale para operações interestaduais de produtos para os
municípios listados no Convênio ICMS nº 54, publicado ontem no Diário
Oficial da União (DOU). Serão beneficiados contribuintes situados nos
Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Piauí, Paraíba, Rio Grande do
Norte.
Em uma operação normal, a venda da ração animal por uma empresa do
Estado de São Paulo para a Bahia seria tributado com alíquota de 7%.
Agora, está isenta até que a situação dos municípios se normalize. "O
vendedor deve registrar que a saída da mercadoria está isenta e citar o
número do convênio na nota fiscal", afirma a advogada Graça Lage, da Lex
Legis Consultoria Tributária.
Segundo ela, a isenção do ICMS para a ração animal e seus insumos já
vale desde 1997, mas apenas para as operações internas. "Nas vendas
interestaduais há somente a redução da base de cálculo do imposto,
benefício que foi ampliado agora para os municípios atingidos pela
seca", diz. (BP)
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Fonte: Valor Econômico |
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