Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado
(PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de
ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus
associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.
O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
“Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e
mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o
princípio da isonomia tributária”, afirma João Dado.
De acordo com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla a MP 2.158-35
e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da base de
cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas
cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal.
Para João Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos
para o Fisco federal, mas insuportavelmente pesados para as autuadas”.
Classificação
O projeto classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas
organizadas por professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis
legais; e que tenham sido constituídas com o objetivo de organizar seus
cooperados para promover a prestação de serviços profissionais de
educação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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